Juiz paulista diz que RS deveria ter deixado o país

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Baptista Pereira criticou decisões tomadas pela Justiça gaúcha, provocando indignação no Estado
Leandro Fontoura | leandro.fontoura@zerohora.com.br

Sorte dos gaúchos que os poderes do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira estarão restritos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O presidente eleito da Corte, com sede em São Paulo, afirmou recentemente que melhor seria se o Rio Grande do Sul não fizesse parte do Brasil.

— Se não fosse a Revolução Farroupilha, ou se nós não fizéssemos uma oposição a ela, quem sabe teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o Estado estaria hoje ao lado do Uruguai — disse Baptista Pereira.

As declarações do desembargador foram divulgadas durante um julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo no dia 16 de junho. A Corte analisava o direito dos presos provisórios de votar. Para Baptista Pereira, os defensores da proposta estavam querendo oferecer o “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos”.

— Quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente.

Foi nesse momento que o desembargador lembrou do Rio Grande do Sul em razão do episódio envolvendo um juiz que, em razão da superlotação dos presídios, recusou o pedido de prisão preventiva de 15 suspeitos de furtar caminhões em Canoas. O fato ocorreu em maio.

— O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse Estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É direito alternativo. Eles (os magistrados) fazem do jeito que acham. “Essa lei não serve, não é justa, então eu não a aplico, eu faço a minha aqui”.

A polêmica veio à tona porque as declarações e a gravação da sessão foram divulgadas por reportagem do site Consultor Jurídico, especializado em Direito e Justiça. Na Justiça gaúcha, o teor gerou indignação. O diretor de Comunicação da Associação dos Juízes (Ajuris), desembargador Túlio Martins, disse lamentar a “bobagem” dita pelo colega:

— Esse desembargador esqueceu que jurou a defesa da Constituição. Trata-se de um comentário preconceituoso, superficial e pouco inteligente.

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, considerou “inadmissíveis e despropositadas” as declarações. Para ele, Baptista Pereira “pecou na falta de equilíbrio e ponderação”:

— Tivesse o ilustre magistrado separatista a oportunidade de ter compartilhado com o povo gaúcho, certamente não estaria hoje com sua eleição contestada judicialmente — disse Lamachia, em referência a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a posse de Baptista Pereira na presidência do TRF.

Em razão da indignação dos magistrados gaúchos, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado lançou nota ontem. O texto, assinado pelo presidente Arminio da Rosa, diz que a instituição “repudia a forma autoritária e não-ética” da manifestação de Baptista Pereira. A nota também diz que as declarações violam a legislação. Já o TRF da 4ª Região preferiu não se manifestar.
Fonte: ZEROHORA.COM

Diz o blogueiro – externo aqui exatamente aquilo que os leitores pensaram: esse magistrado é um filho da puta.

Em seis meses, 15 mil carros foram roubados no Estado

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Em Novo Hamburgo, mil vítimas tiveram o veículo furtado ou roubado no primeiro semestre

Só no primeiro semestre deste ano, 15 mil carros foram roubados no Estado. No Vale do Sinos, foi montada uma força tarefa para tentar diminuir os números em Novo Hamburgo, que tem um dos maiores índices desse tipo de crime.

Uma comerciante, que não quer ser identificada, foi assaltada às 14h ao estacionar o veículo em um bairro nobre de Novo Hamburgo.

— Quando eu estava me preparando pra descer, bateram no vidro e mandaram eu descer, caminhar rápido e não olhar pra trás. Eram dois indivíduos de moto — lembra ela, que foi uma das mil vítimas que tiveram o carro furtado ou roubado no município no primeiro semestre desse ano.

O número é 10% maior do que no mesmo período do ano passado, segundo a Secretaria da Segurança Pública.

Um levantamento da própria Polícia revelou que o local com um dos maiores índices de furto e roubos de veículos é em frente ao prédio da Justiça do Trabalho. A preocupação é tanta entre juizes e advogados que eles se reuniram com delegados da Polícia Civil para cobrar providências.

Uma força tarefa foi montada para tentar combater esse tipo de delito.
Fonte: zerohora.com

Diz o blogueiro – isto não mais surpreende, pois a polícia ostensiva apenas faz política e igualmente POLÍCIA POLÍTICA para o governo de dona Yeda.

Polícia localiza cemitério de carros roubados na Capital

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Cinco veículos estavam espalhados morro, entre as árvores
Mariana Mondini | mariana.mondini@diariogaucho.com.br

Agentes da 18ª DP localizaram, na manhã de sexta-feira, um cemitério de carros na Zona Norte. Após receber uma denúncia anônima, a polícia encontrou as carcaças de cinco veículos no Morro Santana, Bairro Protásio Alves, próximo ao limite com Viamão, por volta das 8h30min. Ninguém foi preso.

Os automóveis — um Clio, um Corsa, um Ford Courier e dois Palios — estavam espalhados no morro, entre as árvores. Um helicóptero da Brigada Militar deu apoio às buscas. Os quatro guinchos deslocados para retirar os veículos enfrentaram problemas, pois o local é de difícil acesso.

Os cinco carros foram roubados entre dezembro de 2008 e junho de 2009. Dois deles (o Clio e o Palio azul) haviam sido incendiados. De acordo com o delegado Cesar Carrion, os bandidos desmanchavam os veículos de forma artesanal.

— Eles assaltam, já trazem para dentro do mato e arrancam tudo o que tem valor comercial, como som e rodas. É provável que os mesmos caras que desmancham sejam os próprios assaltantes — destaca.

Conforme registros da 18ª DP, que compreende os bairros Rubem Berta, Mario Quintana e parte do Protásio Alves, a média de carros roubados é de três a quatro por dia. Um levantamento da BM aponta que, de janeiro a maio, o Rubem Berta lidera as ocorrências da Capital, com 205 casos.

— Muitos motoqueiros têm agido aqui. E, por conta do capacete, as vítimas têm dificuldade para identificá-los — ressalta Cesar.

Os carros

Clio cinza 1999, placas IJG-2042, de Porto Alegre
Corsa preto 2000, placas DAD-8364, de Porto Alegre
Ford Courier branco 2008, placas IOL-8630, de São Leopoldo
Palio azul 2006, placas ING-6579, de Porto Alegre
Palio preto 2006, placas INL-6905, de Canoas

Fonte: zerohora.com

Gravações revelam detalhes sobre suposto esquema de corrupção na Pasc

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Agentes combinavam por telefone o horário mais seguro para entrar com celulares na Penitenciária
Daniel Scola | daniel.scola@rbstv.com.br

Gravações telefônicas revelam detalhes sobre o suposto esquema de corrupção dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Parte das escutas mostra como os envolvidos combinariam a entrega de celulares na penitenciária. Os telefones foram monitorados durante quinze dias, no início de maio, um mês após a tortura de um preso.

Confira a reportagem completa no site da RBS TV.

Para burlar a vigilância e não chamar a atenção dos colegas, os agentes combinavam o horário mais seguro para entrar na Pasc. Um agente de folga ia até a cadeia e ligava para o colega que estava trabalhando para combinar a entrega. O agente no portão recebia as orientações por celular, que estava sendo monitorado.

Em uma conversa do agente Marcelo Machado Cavalheiro com uma colega que estava na Pasc é usado o termo caminhada que significaria levar algo até os presos. Para as autoridades, o produto seria um telefone celular.

O diálogo entre Marcelo e Cléber Rosa da Rosa é também citado no processo, quando falaram sobre o medo de serem descobertos e delatados por colegas.

Em outra gravação, o agente Arthur Paim Soares Júnior conversa com outro investigado. Eles suspeitam que o telefone esteja grampeado e falam em tirar dinheiro do promotor Gilmar Bortolotto, responsável pelas investigações.

Na conversa do diretor da Pasc com Marcelo, o assunto eram os interrogatórios. Vanderlei de Christo Felicidade, denunciado por omissão, foi afastado do cargo. Os outros oito agentes estão presos.
Fonte: zerohora.com

Torcedores relatam drama vivido no Estádio Olímpico

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Três casos de pessoas que foram vítimas da violência
Carlos Guilherme Ferreira | carlos.ferreira@zerohora.com

Enquanto a bola rolava para a segunda partida entre Grêmio e Cruzeiro, pelas semifinais da Copa Libertadores da América, torcedores entravam em conflito com a Brigada Militar na tentativa de entrar para acompanhar o jogo. Conheça três casos de pessoas que passaram pelo drama na noite de quinta-feira.

Renan apanhou na cabeça

Para muitos torcedores do Grêmio, a noite da derrota para o Cruzeiro foi inesquecível _ no pior sentido possível. Devido à ação enérgica da Brigada Militar (BM), houve gente como o estudante Renan Zucatti, 22 anos, que acabou no HPS. Ele não viu o jogo e ainda teve de ferimentos no braço, que está enfaixado, e na cabeça.

– Depois dessa, não voltou mais ao Olímpico tão cedo – prometeu.

Renan foi agredido em frente ao portão 13, por volta de 21h15min. Estava na fila para entrar e acabou empurrado pela multidão no momento em que começou a ação da BM e o portão foi fechado. Se viu diante dos escudos dos policiais e levantou os braços, em atitude repetida pelo irmão que o acompanhava. De nada adiantou: sofreu três pauladas de cassetete, a última na cabeça, que o derrubou.

O torcedor conta que sequer tentou perguntar a alguém do Grêmio o que estava acontecendo, por medo de novas agressões. Tentou ir ao posto policial no estádio, mas desistiu. Aí, foi ao HPS.

Fernando viu crianças chorando

O sócio Fernando Weschenfelder, 28 anos, conta que ouviu os policiais gritarem “lotou, lotou” em frente ao portão 5. Também por volta das 21h15min, afirma que a polícia dizia que o fechamento do portão era ordem da direção. Isso até aparecer a cavalaria.

– A torcida corria em direção aos carros para tentar se proteger. Havia mulheres e crianças chorando. Foi uma cena de terror – descreveu.

Fernando conseguiu entrar no estádio pouco antes do segundo gol do Cruzeiro, mas antes afirma ter visto um policial identificado como Dione atacando diversos torcedores com pauladas na cabeça. Houve uso de espadas, gás de pimenta e cassetetes. Também deboche, garantiu:

– Eles falavam: “Já tão perdendo e querem entrar. Vão para casa!”.

Fernando planeja deixar de ser sócio do Grêmio.

Samuel acabou preso

Samuel dos Reis, 24 anos, de Novo Hamburgo, passou o primeiro tempo inteiro na cela do posto de triagem do Olímpico. Isto porque, afirma, pediu a três brigadianos que não agredissem uma menina.

– Me pegaram pelo braço e me levaram para uma cela. Disseram: “Fica aí, mofando” – contou.

Sócio, o torcedor alega que em nenhum momento houve justificativa para a prisão, e que os policiais que cuidavam da cela também desconheciam o motivo. Só aconteceu liberação porque Samuel insistiu na argumentação.

Antes da prisão, ele caminhou repetidas vezes entre os portões 10 e 16. Viu cenas de agressão e de torcedores pedindo para não apanhar, sem sucesso.

Fonte: zerohora.com

Diz o blogueiro – ação enérgica, uma ova, seu puxa saco. Houve sim uma covarde agressão da polícia ostensiva aos torcedores de um clube de futebol. Ali não havia nenhum portando qualquer tipo de arma. Ocorre que estão a acostumados bater no pessoal do MST. Não sabem respeitar, mas torcedores do Grêmio, dentre os quais me incluo, ano vindouro teremos eleição e então poderemos nos livrar desta nova maneira de governar, elegendo um governo que coloque essa polícia ostensiva no seu devido lugar.

Fala, Fogaça!

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Jul 3rd, 2009

by Marco Aurélio Weissheimer.

Omisso é um adjetivo mínimo para designar o desempenho do prefeito de Porto Alegre, José Fogaça (PMDB). Como já aconteceu outras vezes, Fogaça fugiu do debate sobre o horário-limite para a permanência das mesas de bares nas calçadas à noite. A Câmara de Vereadores aprovou a colocação das mesas até às 2h o que tem provocado muita polêmica já que moradores de bairros como Cidade Baixa e Moinhos de Vento, por exemplo, consideram este limite abusivo. Numa política que se não tenta servir a dois senhores, ao menos pretende não desagradar a nenhum deles, Fogaça ficou em cima do muro e não se manifestou sobre o projeto, alegando que não havia unanimidade sobre o mesmo. Ora, o silêncio só se justificaria justamente se houvesse tal unanimidade. Um prefeito é eleito para, entre outras coisas, ter opiniões sobre os temas de sua cidade e tomar decisões.

A postura de Fogaça foge à regra de uma cidade cujos prefeitos costumavam ter posições conhecidas não só pelos portoalegrenses mas em todo o país e até fora dele. Ao admitir que só se posicionará internamente sobre este tema, Fogaça finge que não está no cargo para o qual foi eleito. Ele é prefeito e, como tal, precisa dar satisfação aos moradores da cidade sobre as decisões de âmbito municipal que afetarão suas vidas.

A professora Maria Angélica Arruda Trez mora nas proximidades da Padre Chagas e não se conforma com a idéia de as mesas dos bares ficarem até mais tarde na calçada: “Eu trabalho nos finais de semana, quando é que vou dormir? Votei no Fogaça mas me arrependo porque ele não tem coragem nem para dizer se está do meu lado ou dos farristas.” Juliano Paz Neto freqüenta a Cidade Baixa e gosta da idéia de que o agito se prolongue até mais tarde. “Sou a favor. O pessoal precisa se divertir e nem todos tem dinheiro para entrar nos bares e pagar consumação. Mas o Fogaça não dizer nada é uma barbaridade. Devia dizer que está do nosso lado”. Leuza Inês Barbosa é moradora da Rua da República e já pensa em se mudar se o novo horário for posto em prática. “Não podemos contar com o prefeito. Ele fica lá, quietinho como criança que fez arte, pensando que vai enganar a gente. Ele é a favor mas não quer dizer para não desagradar pessoas como eu, que moram perto dos bares. Ele deve morar num local bem silencioso e não tá nem aí. Pois eu te digo: se for o caso, me mudo daqui. Mas, também, nunca mais voto no Fogaça”.

É, o murismo do prefeito tem a intenção de não indispô-lo com nenhum dos lados. Pode até funcionar no caso das cadeiras na calçada, mas dificilmente poderá ser aplicado na polêmica surgida com os altos aluguéis cobrados pelos espaços do Camelódromo. Lá, crescem os protestos contra as altas taxas de aluguel e de condomínio cobradas pela Verdi Construtora. Na semana passada, a empresa notificou mais de 80 lojas, ameaçando com despejo caso as dívidas não fossem pagas em oito dias. Dez lojistas já baixaram as portas por não conseguirem pagar os aluguéis que variam de R$ 380,00 até R$ 4 mil conforme o espaço. Segundo o lojista Valdir Terra, 70% dos camelôs estariam insatisfeitos com a situação atual. “A proposta que nós tínhamos quando nós fomos para o Centro Popular de Compras era de que seria um projeto de acordo com as nossas necessidades. Nós apostamos na idéia até porque nós fomos obrigados por força de lei a irmos para lá. Eu não sou contra o camelódromo, mas sim contra o projeto de camelódromo aéreo. Nós entendemos que as lojas nessa região teriam que ser no térreo. Se a prefeitura não nos ajudar com uma carência ou redução no valor do aluguel não será possível nós continuarmos no camelódromo.” Os camelôs, agora, aguardam uma audiência com o prefeito Fogaça que ainda não foi marcada. Fala prefeito!!! (Maneco)

Fonte: http://rsurgente.opsblog.org/

O “noivo-rido” e a “noiva-posa”

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(03.07.09)

Charge de Gerson Kauer


A eficiente secretária de órgão público ajuizou ação de indenização por dano moral contra o gerente de importante empresa de média cidade de colonização italiana no interior gaúcho.

Ela relatou textualmente que ele fora seu “noivo-rido” (isto mesmo! – mistura de noivo com marido), relatando a perda da virgindade e ter mantido relacionamento amoroso, sob promessa de futuro casamento. Foram morar juntos e passaram a ter uma vida conjugal normal (”aí incluídas relações sexuais em quase todos os dias da semana”).

Conta também a inicial que “de repente o demandado alterou seu comportamento, culminando por expulsar a autora da casa e determinar seu retorno à residência paterna, onde ela enfrentou os naturais constrangimentos da volta e de admitir o fracasso da expectativa de casamento”.

Assim, a secretária pleiteou reparação moral de 100 salários-mínimos.

O réu contestou e comparou que a sua ex “noiva-posa” (mistura de noiva com esposa) levaria, trabalhando duro, “cerca de três anos para embolsar a fortuna que buscava, sob o título de dano moral, na Justiça gaúcha”.

O “noivo-rido” também afirmou que “as duas partes desfrutaram dos benfazejos momentos da convivência preparatória a um possível casamento”, mas que “não foi possível manter a relação, em face dos desmandos geniosos e ciumentos da parceira, além de outros fatos que se inserem na deficiência íntima que, aqui, não cabe desnudar”.

(Bonita a frase! – típica de um enredo de novela global ou dramalhão mexicano)

A sentença julgou improcedente a demanda e condenou a requerente a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, em curiosos 13% sobre o valor atualizado da causa.

(O percentual de 13% seria cabalístico?).

A autora apelou, salientando que a falsa expectativa de casamento e felicidade alimentada, somada ao fato da ruptura imotivada da relação, tendo como culpado exclusivo o réu apelado, gera a reparação moral pleiteada, tanto mais que vem sendo tratada e encarada de forma diferente na comunidade em que vive.

O relator abordou as “questões que extrapolam o mero dever e tocam no mais fundo da alma, não estando ninguém obrigado a manter vínculo afetivo com outrem, por mais abalo emocional que, dessa recusa, possa advir ao parceiro”. Ponderado, o julgador também expressou ter entendido que a apelante realmente amava o apelado e que o relacionamento de ambos, enquanto existente, fora feliz.

No final do acórdão, o sensível desembargador redigiu um consolo para a jovem desiludida: “independentemente que seja um namoro infantil ou um casamento de 40 anos, guardadas as devidas proporções, os humanos sempre passarão por tristezas e angústias pelo fim de um relacionamento sentimental, sem desesperançar-se pelo encontro de uma nova relação eternamente feliz, ou pelo menos muito mais feliz que a anterior”.

Fonte: www.esapacovital.com.br

Secretários do Pará têm bens bloqueados

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Em decisão liminar, a Justiça do Pará mandou bloquear contas e bens de oito suspeitos de terem participado da aquisição irregular de 1 milhão de kits escolares para o governo estadual, sob o custo de R$ 47,8 milhões.

Entre os acusados estão duas secretárias estaduais e os controladores da agência de publicidade Double M, que intermediou a compra de parte dos kits. O governo petista de Ana Julia Carepa usou a agência, uma das que fizeram a campanha da governadora em 2006, para comprar as agendas e as mochilas do material. O kit foi distribuído a alunos da rede estadual de ensino. A decisão respondeu a um pedido do Ministério Público do Pará, que investiga o caso e deve denunciar por improbidade administrativa ao menos parte dos suspeitos. Com o bloqueio, a Justiça visa assegurar que, se o desvio se comprovar, o ressarcimento ao erário seja garantido. Só da secretária da Educação, Iracy Gallo, e de dois de seus adjuntos, o valor bloqueado é de até R$ 33,9 milhões. Dos sócios da Double M, o valor congelado é o mesmo que, segundo a Promotoria, a agência já recebeu do governo para comprar as agendas e mochilas: R$ 25,9 milhões.

Fonte: www.videversus.com.br

Diz o blogueiro – nosso país esta  tomado por ladrões em todos os níveis de adminstração e igualmente em todos os quadrantes. Se rouba nas prefeituras, nos governos estaduais, no federal, no legislativo em todos os níveis. Para onde vamos e quando isto vai parar?

STJ nega liberdade a padre acusado de violentar três meninas em Rio Grande (RS)

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O Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus ao padre acusado de abusar sexualmente de três menores em Rio Grande (RS).

O religioso foi preso em fevereiro do ano passado e a defesa dele pedia que ele respondesse às acusações em liberdade. O acusado é ex-diretor de um colégio na cidade e foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por atentado violento ao pudor contra duas jovens e tentativa de estupro de uma. De acordo com a Corte, após o crime, o padre “comprava” o silêncio das vítimas e de alguns de seus familiares, “por meio de promessas de emprego e doação de dinheiro”. A degradação da vida pública no Rio Grande do Sul é muito grande, e não é só padre que ataca mulheres, adultas ou meninas. Também dirigente partidário gaúcho faz isso.

Fonte: www.videversus.com.br

Diz o blogueiro – que igreja bem sem vergonha, pois ainda gasta dinheiro dos seus fiéis para tentar tirar este tarado da cadeia que é o seu verdadeiro lugar.

Deputado Alceu Moreira procrastina processo contra jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus

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No dia 5 de dezembro de 2007, o deputado estadual gaúcho Alceu Moreira (PMDB) ingressou no Plantão Judiciário (durante a noite) com um processo contra o editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira. Trata-se do processo nº Ordinária nº 1.07.0288333-0, ajuizado pelo advogado Rômulo Goldani de Borba. Nesse processo, o deputado estadual Alceu Moreira pediu e obteve uma liminar para impedir o jornalista Vitor Vieira de continuar tratando em novas matérias do teor que o levou a processar o jornalista. Basicamente, a divulgação do teor de conversas gravadas do deputado com seu assessor Humberto Della Pasqua, durante o período em que ele era secretário estadual da Habitação, no governo peemedebista de Germano Rigotto. A defesa do editor de Videversus, exercida pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, pediu várias vezes o levantamento da liminar.

E manifestação no dia 27 de dezembro de 2007, a juíza que conduz o processo disse: “Não vejo urgência no pedido do demandado. Ademais, entendo que, primeiro, deve o autor ter ciência da contestação apresentada”. Nessa data, o deputado estadual Alceu Moreira já era o presidente da Assembléia Legislativa indicado para o ano de 2008, como efetivamente o foi, a partir do dia 1º de janeiro desse ano. No dia 7 de outubro de 2008, decidiu a juíza que conduz o processo: “Não dispondo mais de pauta para este ano e dependendo da confirmação de disponibilidade do Setor de Estenotipa, para agendamento do ano vindouro, suspendo o feito por 30 dias”. E o jornalista Vitor Vieira prosseguiu censurado, e assim transcorreu um ano inteiro censurado, o ano inteiro em que o deputado Alceu Moreira exerceu a presidência da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. A juíza que conduz o processo, em 6 de abril de 2009, deu o seguinte despacho: “Designo a data de 25 de junho de 2009, às 16 horas, para audiência de instrução. Intimem-se, inclusive as testemunhas arrolada. Providencie o autor uma guia de condução. Providencie o réu em uma guia de condução e informe o interesse na intimação da testemunha, Humberto, em caso positivo forneça o endereço completo”. Ora, o endereço de Humberto Della Pasqua, ex-sub-secretário de Habitação do Rio Grande do Sul, na gestão do deputado estadual Alceu Moreira na pasta, e depois seu assessor na 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, de lá demitido pelo deputado na véspera da publicação da primeira das matérias que o levaram a processar o jornalista Vitor Vieira e pedir liminar na Justiça para silenciá-lo, foi apontado que poderia ser obtido justamente nessa 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa, e é o que um oficial de Justiça deveria fazer. De toda forma, no dia 26 de junho último, lá estava o jornalista Vitor Vieira presente para a audiência judicial marcada. Também seu advogado, Luiz Francisco Correa Barbosa, juiz de Direito aposentado, que corre o País na defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, denunciante do esquema do Mensalão, deslocou-se do Rio de Janeiro para atender a essa audiência. Chegando ao Foro Central de Porto Alegre, na 18ª Vara Cível, foi informado de que a audiência não ocorreria, porque o deputado estadual informou que não podia comparecer devido a uma viagem para o Exterior. E o jornalista Vitor Vieira continua impedido de falar sobre o episódio das gravações do deputado estadual Alceu Moreira. E agora com um agravante: o deputado estadual Alceu Moreira é investigado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal na chamada Operação Solidária. Abaixo, leiam a petição que o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa protocola nesta sexta-feira no Foro Central de Porto Alegre. Qualquer leigo poderá entender tudo que está sendo falado, e será muito instrutivo.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL CENTRAL DE PORTO ALEGRE.

Ref.: Ordinária nº 1.07.0288333-0.

VITOR EDISON CALSADO VIEIRA, Réu já qualificado no feito da referência, que lhe move o deputado estadual ALCEU MOREIRA DA SILVA, como Autor, por seu procurador, intimado pela Nota de Expediente nº 2002, pública no e-DJ de 01 Jul 2009-4ªf, da r. decisão que transferiu a audiência de 25 Jun 2009-5ªf, às 16h para o dia 08 Out 2009-5ªf, às 14h, em face de alegação do Autor de que àquela não poderia comparecer, devendo o Réu dizer se tem interesse na ouvida da testemunha Humberto, caso em que deverá fornecer seu endereço e fazer preparo de uma condução, comparece respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, a fim de dizer e afinal requerer o quanto segue

1. O Réu e seu procurador (este, procedente do Rio de Janeiro, especialmente para o ato) compareceram à audiência designada para o dia 25 Jun 2009-5ªf, às 16h, ocasião em que foram cientificados de que não seria mais realizada, a pedido do Autor.

2. No entanto, compulsando os autos, se constata que o Autor – embora tenho tido deferido seu pedido de transferência da solenidade – não provou sua alegação de que “já havia encaminhado pedido de afastamento do Brasil para viajar em missão ao exterior, entre os dias 11 e 28 de junho, quando do aprazamento da audiência (…), conforme se comprova com o documento anexo” (fl. 233 – grifos aqui).

E isso porque, como é de ver de fl. 234, quando informado do deferimento de sua solicitação à Assembléia Legislativa de afastamento do País, a 26 Mai p.p., a audiência transferida tinha tido publicizada a sua designação desde, pelo menos, o dia 13 Abr 2009 (fl. 227), tendo ele mesmo feito preparo de custas para o ato, em 23 Abr 2009 (fl. 231).

Beneficiado pela outorga de antecipação da tutela, que inviabiliza noticiar sobre o fato que é objeto desta lide, por evidente, o Autor manobra para retardar o deslinde do feito e manter sua eficácia restritiva.

E isso, se fosse possível desconsiderar o erro cartorário que não informou a tempo a transferência da audiência ou as inviabilidades de solução da lide de que tratam, por exemplo, as incidências de fls. 216 e 219, a potencializar o prejuízo do Réu.

3. Por outro lado, presente que a antecipação da tutela, diante da caracterização do abuso de direito do Autor, em ato manifestamente protelatório, que posterga o exercício de direito constitucionalmente assegurado ao Réu, “poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo” (CPC, art. 273, § 4º), bem assim que, a natural dificuldade em compor a pauta, remete a solução da lide para três (3) meses adiante, impõe-se, por equidade e justiça, a sua revisão – a matéria é impreclusiva – como aqui se pede, para ajustamento da questão, revogando-se-a.

4. Calha aqui, a propósito do pedido de revogação da tutela que se antecipou – e que pela lei é revogável ou modificável, por isso, impreclusiva – o quanto se disse já na contestação, embora com total atualidade, verbis,

“8. Data venia, assim não é, nem pode ser, mais não fosse, porque a r. decisão de antecipação da tutela está ancorada em bases falsas, provocadas maliciosa e inverazmente pelo Autor.

9. A uma, porque como se pode conferir acima no item 2 desta, que é transcrição da inicial, dali não se pode inferir ofensa ou sua intenção.

Muito menos difamação ou injúria, base da alegação na inicial e da decisão, que diz visar à preservação da honra, da intimidade e da dignidade do Autor.

10. A duas, porque não é verdade que o Autor tenha sido inocentado da interminável e oculta investigação do Ministério Público gaúcho – já que não foi ou provou tê-lo sido pela CPI da Assembléia Legislativa – a ver da certidão de fls. 13/14, que sequer a ele se refere.

O que se tem do documento acostado às fls. 40/44, oriundo do Ministério Público (SPI nº 15411-0900/05-2), é uma ilegalidade confessa e uma estranha comunicação pessoal sobre investigação que se arrasta, como nele está, desde pelo menos Dez 2005 e que, para sua alardeada conclusão, diz se ter limitado à ouvida do Autor e doutro então Secretário de Estado (fl. 42).

E isso, com a só quebra de sigilo bancário (não telefônico) de um terceiro, certo, ligado ao Autor, o Sr. HUMBERTO DELLA PASQUA, tanto que, além de na época ser seu substituto no cargo de Secretário de Estado da Habitação, indiciado pela CPI dos Combustíveis e suspeito dos crimes de corrupção ativa e advocacia administrativa, conforme referido Expediente nº 780/05, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal (fl. 41), depois, foi nomeado na Assembléia Legislativa, por indicação ao Autor, a 14 Mai 2007, para o cargo em comissão de Assessor Superior II, padrão seis vezes o valor da FGPL-7, a partir de 11 Mai 2007, lotado na 1ª Secretaria da Mesa, titularizada pelo mesmo Autor e que, com as notícias de Videversus, logo foi por este mesmo demitido a 30 Nov 2007 (Docs. nº 3).

E se disse ilegalidade confessa, porquanto se tratando de investigação criminal, onde investigado seria o Autor, que aqui demanda na qualidade de Deputado Estadual, mesmo com aquele nenhum esforço investigatório referido no dito documento de fls. 40/44, seu arquivamento não pode ser feito, como teria, pelo Ministério Público, mas pelo Poder Judiciário, como é comezinho (CPP, arts. 16 e 18), ainda mesmo que se argumentasse, como não se argumenta, que estaria a mesma ainda em interminável e secreto andamento.

Aí tem algo de incomum.

É o chamado imponderável que, no caso, pesa uma tonelada !

11. A três, porque a divulgação e crítica baseada em elementos de uma investigação pública que, nas circunstâncias explicitadas na notícia, chegaram ao conhecimento do Réu, na qualidade de jornalista profissional, não configuram e nem poderiam, a prática do crime do art. 10, da Lei nº 9.296/96.

E isso porque, primeiro, não foi o Réu quem terá quebrado o suposto e incomprovado segredo de justiça, senão que aquele desconhecido que lhe enviou o material.

Segundo, porque levou o mesmo ao conhecimento da Autoridade Policial, que investiga o caso (Docs. nº 4).

Terceiro, porque o Réu não é policial ou agente de autoridade pública, mas jornalista e, por isso mesmo, não está alcançado por virtual e incomprovada ilegalidade praticada por terceiro na suposta quebra de segredo de justiça.

E quarto, porque tem o direito constitucional de informar e opinar, independente de censura (CF, art. 5º, incisos IV, IX e XIV e art. 220), não estando, assim, acolhido na cláusula “com objetivos não autorizados em lei”, do dito art. 10, daquela Lei nº 9.296/96, posto que pela Carta Magna é autorizado e garantido o seu ato, de par com o que dispõe a Lei nº 5.250/67, art. 27, incisos IV e VIII.

E não se deslembre, o Autor aqui demanda na qualidade declarada de autoridade pública: Deputado Estadual (fl. 2).

12. A quatro, novamente desgarra da verdade o Autor ao maliciosamente assegurar – sem qualquer comprovação – que em busca que teria feito “junto ao órgão policial” (fl. 5), nenhum inquérito ou notícia de crime dada pelo Réu haveria, a justificar o noticiário incriminado.

Todavia, acosta-se aqui, além daqueles Docs. nº 4, certidão passada pela Autoridade Policial, dando conta que na Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Fazenda Estadual, desde 15 Out 2007, está instaurado o Inquérito Policial nº 48/07, iniciado a partir da notícia dada pelo Réu, conforme Ocorrência nº 52/07 (Doc. nº 5), apurando o suposto vazamento das informações.

Tão deslavada a mentira que buscava embair esse MM. Juízo, que o sinuoso Autor afirma na inicial, para emprestar veracidade à sua alegação, que “Certidão já requerida pelo Autor e que será juntado oportunamente” (fl. 5).

Ora, mas onde está a tal certidão ?

13. E, a cinco, embora irrelevante para a posição do Réu no caso, as reproduções fotográficas de fls. 45/48, não demonstram ou comprovam a alegada violação dos arquivos da Assembléia Legislativa, de onde seria proveniente o material que lhe foi entregue e levado ao conhecimento, formalmente, da Autoridade Policial.

O Réu não tem nada com isso, coisa que nem mesmo o esperto Autor não chega a afirmar.

O Réu, jornalista, ao contrário, quer ver aberta a caixa-preta de investigações intermináveis do Ministério Público, envolvendo servidores públicos em prejuízo do Estado, sejam estes quem forem. Isso é do interesse público, único móvel de seu noticiário e comentário crítico, sem ofensas.

Ora, difamação e injúria ou abuso na liberdade de informar e opinar !

(…)
15. Então, ilustre Magistrada, ao contrário do que sugere a inicial e levou o não menos ilustre Magistrado plantonista a ser embaído e deferir o ilícito pedido de antecipação da tutela, em que, inclusive, além da proibição do exercício da atividade profissional do Réu, lhe foi imposto silêncio absoluto sobre o assunto de inegável interesse público, (a) não há ofensa, difamação ou injúria apontada, descoberta ou intentada, pelo texto mesmo da inicial; (b) o Réu não é autor de qualquer crime ou ilegalidade, antes, dessa possibilidade, lisamente deu notícia à Autoridade Policial, que se incumbe do assunto; (c) ao contrário do que mendazmente afirmou o Autor, há, sim investigação em andamento sobre a matéria; (d) a suposta inocentação do Autor sobre o cerne das notícias, não está suportada, nem legalmente, na interminável e, quiçá, não terminada investigação ministerial; (e) ao noticiar o fato e virtualmente tecer consideração crítica, está no exercício regular de direito seu profissional, garantido pela Constituição e pela Lei.
Por isso mesmo, data venia, a concessão da antecipação da tutela, sem ouvida da parte contrária, com os esclarecimentos e provas aqui trazidas, merece ser revista e, assim, revogada, como se pede, com urgência, de modo a que possa o Réu exercer o direito que as leis do País lhe asseguram, com as comunicações decorrentes”.
5. Ademais, para a audiência reaprazada, se pediu com a contestação e pende ainda de apreciação e deferimento, verbis,
“16. (…) o Réu pede (a) a requisição do SPI nº 15411-0900/05-2, ao Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado, no estado em que se encontre, a fim de demonstrar seu arquivamento ilegal ou paralisação a mais tempo do que autoriza a lei; (b) a requisição do Expediente nº 780/05, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, no estado em que se encontre, para o mesmo fim; (c) a requisição do Inquérito Policial nº 48/07, da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Fazenda Estadual, no estado em que se encontre, para demonstrar a veracidade de suas alegações, no particular”.
Daí e em qualquer caso, ficar aqui reiterado o pedido dessa prova documental, para o ato.

6. Por último, quanto à prova oral a ser produzida na dita audiência, reitera o Réu seu pedido feito em sede de contestação, verbis,
“Pede, também, o depoimento pessoal do Autor, pena de confissão e o testemunho do Dr. MAURO LÚCIO DA CUNHA ROCKEMACH, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, dessa Capital e do Sr. HUMBERTO DELLA PASQUA, ex-Chefe de Gabinete e Secretário substituto do Autor, na Secretaria de Estado da Habitação, no governo Rigotto e ex-CC da Assembléia Legislativa, na 1ª Secretaria da Mesa, titularizada pelo Autor, onde tem seu endereço residencial registrado”.
E anota, quanto à antecipação de custas de condução, que diante do motivo da redesignação, tal obrigação se imputa ao Autor, pois, “responderá pelas custas do retardamento” (CPC, art. 267, § 3º, analogicamente aplicável).

7. Por isso é que, respeitosamente, reitera e pede o Réu a Vossa Excelência, independente de pronunciamento do Autor:

[a] a revogação da tutela antecipada (itens 3 e 4, supra);

[b] a requisição da prova documental (item 5) e notificação, para a produção da oral (item 6).

Pede deferimento.

Sapucaia do Sul, 03 Jul 2009-6ªf.

p.p. Luiz Francisco Corrêa Barbosa,
OAB/RS nº 31.349.

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