DOIS ANOS de ESPERA !!!!! PEDIDO DE RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRA NA RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO, defronte ao num 547 !!!!!!!!!!!.

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mais de  DOIS ANOS de ESPERA !!!!!

PEDIDO DE RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRA NA RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO, defronte ao num 547 !!!!!!!!!!!.

—– Original Message —– From: “PAULO DA CUNHA – ADVOGADO” <dr.paulocunha@pop.com.br>
To: “Tatiana Lindemann Vieira” <tatianalv@smgl.prefpoa.com.br>; <eneidabp@smgl.prefpoa.com.br>; “smam” <pinheiro@smam.prefpoa.com.br>; “Kevin Krieger” <kevinkrieger@yahoo.com.br>
Cc: <156@smgl.prefpoa.com.br>; “Jorge Loeffler” <jorge.loeffler@gmail.com>; “Tatiana Lindemann Vieira” <tatianalv@smgl.prefpoa.com.br>; <presidencia@stimepa.org.br>
Sent: Monday, May 16, 2011 4:13 PM
Subject:

DOIS ANOS de ESPERA !!!!! PEDIDO DE RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRA NA RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO, defronte ao num 547 !!!!!!!!!!!.

RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO,  DEFRONTE ao NUM. 547 …

LIXEIRA FALTANDO HÁ QUASE DOIS ANOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
existe alguma possibilidade de ser reposta??

qual o setor que faz isso na PREF-POA???

nesses quase DOIS ANOS venho pedidno mensalmente essa reposição e ATÉ HOJE NEM SEQUER ME RESPONDEREM AOS EMAILS ou solicitaçãoe telefônicas….

poderiam por favor ao menos responderem à minha solicitação?????

—– Original Message —– From: “PAULO DA CUNHA – ADVOGADO” <dr.paulocunha@pop.com.br>
To: “Tatiana Lindemann Vieira” <tatianalv@smgl.prefpoa.com.br>
Sent: Friday, May 13, 2011 9:40 AM

Subject: Re: DOIS ANOS !!!!! PEDIDO DE RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRA NA RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO.

IRÃO RECOLOCAR A LIXEIRA FURTADA HÁ QUASE DOIS ANOS???

obrigado

Paulo da Cunha
—– Original Message —– From: “Tatiana Lindemann Vieira” <tatianalv@smgl.prefpoa.com.br>
To: “PAULO DA CUNHA – ADVOGADO” <dr.paulocunha@pop.com.br>
Sent: Friday, May 13, 2011 7:37 AM
Subject: Lida: DOIS ANOS !!!!! PEDIDO DE RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRA NA RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO.

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 To:      _SMGL – 156 -  Apoio
 Subject: DOIS ANOS !!!!! PEDIDO DE RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRA NA RUA
VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO.
 Sent:    Thu, 12 May 2011 15:34:04 -0300

was read on Fri, 13 May 2011 07:37:58 -0300਍

Your message

 To:      _SMGL – 156 -  Apoio
 Subject: DOIS ANOS !!!!! PEDIDO DE RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRA NA RUA
VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO.
 Sent:    Thu, 12 May 2011 15:34:04 -0300

was read on Fri, 13 May 2011 07:37:58 -0300਍

Diz o blogueiro – a Prefeitura de nossa Capital é muito semelhante a Prefeitura de nossa cidade. O que menos lhes interessa é o contribuinte. O email acima é uma clara evidência disto. Eles não têm respeito pela cidadania, salvo no momento de cobrar tributos e pedir votos. São, s.m.j., farinha do mesmo saco.

Duplicação da RS-407

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05/03/2010

Esta é uma reivindicação das comunidades de Xangri-Lá e Capão da Canoa. Este editor tem registrado em fotografias incontáveis acidentes naquela rodovia com sérios danos materiais e vítimas com lesões e mesmo morte. Isto é algo que se impõe, mas infelizmente o DAER que o Bu$atto disse que tem outra destinação que não a presumível, ou seja, arrecadar para campanhas eleitorais. O trecho dessa rodovia entre o centro de Capão da Canoa e o encontro da mesma com a RS-389 (Estrada do Mar) já deveria ter sido assumido pelos dois municípios, os quais com um bom projeto conseguem no Ministério dos Transportes os recursos necessários à obra. Uma avenida com duas pistas em cada sentido assim como uma ciclovia em cada um dos lados. O excesso de velocidade pode ser contido com a implantação de lombadas eletrônicas a 100 metros das escolas em ambos os sentidos e no restante do trecho com outras tantas quantas necessárias cada uma a 300 metros da outra. Próximo das escolas a velocidade deveria com as lombadas ser de 40 km/hora e no restante o máximo de 60 km/hora. Nesta sexta-feira, ao entardecer, horário de entrada dos alunos do Colégio Riachuelo, houve uma forte manifestação de membros das duas comunidades. Presentes os vereadores Pedro Dorneles do PT de Capão da Canoa e o vereador Tadeu Magnus do PCdoB de Xangri-Lá. Presente esteve o Prefeito Amauri Magnus Germano de Capão da Canoa, filiado ao PT. Necessário que os líderes dessa manifestação não deixem o espírito da mesma esmorecer. Essa mobilização é necessária e deve ser intensificada até que o objetivo seja alcançado, trazendo às duas comunidades a segurança necessária e merecida. Presentes os jornais O Sul e Correio do Povo . Igualmente presente o Tela 20 da Net.

ONGMAR informa

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Remanso – Relembrando o Verão 2009/2010

 
 Cansados da invisibilidade da praia do Remanso, em Xangri-Lá, moradores se uniram com o objetivo de colocar o balneário no mapa das grandes praias do Litoral Norte gaúcho. Reunidos por meio da Organização Não Governamental Moradores e Amigos de Remanso (Ongmar), os participantes pretendem qualificar a vida no local, equipar o balneário com o que falta em estrutura e melhorar o que não está a contento.

No verão 2009/2010, os integrantes deram início às atividades daquela temporada. Num primeiro momento, sinalizaram as esquinas com placas contendo o nome das ruas e do balneário. Conforme o presidente da organização, Renato Filipin, a maioria das pessoas sequer sabe onde fica a praia e sente dificuldades para encontrar o seu destino.

O presidente da ONG disse que os veranistas de Remanso querem ainda obter boa iluminação, ruas limpas e pavimentadas, praças de lazer e outras melhorias. Para isso, pretendem colocar “a mão na massa”, como fizeram. “Nosso objetivo é chamar a atenção para a nossa praia”, explicou.

Fonte: ONGMAR

MANIFESTO DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE A INDICAÇÃO PARA O STF

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                        Há muito tempo a sociedade civil brasileira vem discutindo a necessidade da construção de mecanismos democráticos de participação no processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Apesar de ser uma prática comum nos países democráticos, essa discussão pública ainda não vem ocorrendo em nosso País. A relevância desse debate pode ser claramente percebida na presente conjuntura, onde se observam impasses sobre temas de grande relevância, como no caso dos julgados relativos à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

                        A sociedade civil brasileira, por outro lado, está mobilizada em milhares de organizações que promovem uma constante e crescente incidência pelo aprimoramento das instituições democráticas. São exemplos disso as redes de organizações sociais denominadas MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e ABRACCI – Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade, Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, como ademais a mobilização liderada pela Rede AMARRIBO.

                        Essa energia política inovadora reclama do Estado Brasileiro a abertura ao diálogo e à colaboração em torno de objetivos estratégicos. Ela tem gerado a alteração dos marcos legais (a Lei contra a Compra de Votos e a Lei da Ficha Limpa, por exemplo, ambas de iniciativa popular), bem como influenciado a interpretação das normas jurídicas e a transformação dos padrões de comportamento institucional, contribuindo para o fortalecimento da imagem positiva do Brasil perante seu próprio povo e no cenário internacional.

                        Toda essa movimentação gerou, ainda, a convocação pelo Presidente LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA, no último Dia Internacional de Combate à Corrupção (9 de dezembro), da Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social – CONSOCIAL, que acontecerá ainda em 2011. Já em 2012 o Brasil sediará a 15ª Conferência Internacional Anti-Corrupção (IACC), para a qual são esperados participantes de mais de cem países, tendo como entidade-anfitriã a AMARRIBO, organismo que no Brasil representa a Transparência Internacional.

                        É nesse contexto que os(as) cidadãos(ãs) e organizações da sociedade civil que subscrevem este manifesto apresentam à Presidenta DILMA VANA ROUSSEFF o nome do MÁRLON JACINTO REIS, a fim de que considere a hipótese de indicá-lo para a vaga em aberto perante o Supremo Tribunal Federal.

                        Trata-se de um magistrado cuja história é marcada pela ativa participação nas frentes de articulação social em defesa da democracia e dos Direitos Humanos. Foi um dos fundadores do MCCE e da ABRACCI, além de integrar o Conselho Diretor da AMARRIBO. Além disso, preside a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais – ABRAMPE, que tem colaborado de forma marcante em todas as lutas pelo fortalecimento da democracia brasileira. Seu currículo acadêmico e sua experiência profissional, por outro lado, testemunham a notabilidade do seu saber jurídico.

                        Sua eventual indicação para Ministro do Supremo Tribunal Federal representará antes de tudo o reconhecimento da importância do diálogo de todas as instituições públicas com a sociedade civil que reclama a abertura de novos e mais efetivos canais de interlocução. 

Notícia publicada no Estadão de 21 de janeiro de 2011

Grupo da Ficha Limpa `lança’ candidato ao STF

Essa vaga surgiu com a aposentadoria, em agosto do ano passado, do ministro Eros Grau

Gabriel Manzano, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO – Depois do sucesso da campanha pela Lei da Ficha Limpa, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) decidiu dar outro passo na campanha por maior participação da sociedade na vida política: “lançou” o nome do juiz Marlon Reis, do Maranhão, como candidato à 11ª vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Essa vaga surgiu com a aposentadoria, em agosto do ano passado, do ministro Eros Grau. O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, vem sendo apontado como “o grande favorito” para a indicação, que será decidida pessoalmente pela presidente da República. “Mas sua confirmação no posto, por Dilma Rousseff, deixou no ar uma incerteza e estamos aproveitando esse momento para puxar essa discussão, a da escolha de ministros do Supremo, para uma maior participação da sociedade”, explica o arquiteto Francisco Whitaker, um dos militantes do MCCE.

Juiz de Direito no Maranhão, Reis destacou-se na defesa de duas leis de iniciativa popular – a que pune compra de votos, aprovada em 1999, e a da Ficha Limpa, do ano passado. Na primeira delas, formou grupos de juízes e promotores, em seu Estado, para fiscalizar a compra de votos. Reis preside, também, a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe).

Autor da iniciativa, o promotor Affonso Ghizzo Neto, de Santa Catarina, afirma que, “além da qualidade técnica e ética”, o nome de Marlon pode “trazer a pressão popular para a indicação do novo ministro do Supremo”. Segundo Whitaker, “a receptividade das associações ligadas ao MCCE tem sido enorme”.

 

Fonte: www.amarribo.org.br

ONGMAR, você sabia que pode participar e ajudar?

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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MORADORES E AMIGOS DO REMANSO
CNPJ Nº. 10.861.725/0001-28
 
Alegria, paz e descanso, você encontra na Praia do Remanso
_______________________________________________________________________________________________
 
 
Se você acredita no trabalho que vem sendo desenvolvido pela ONGMAR e percebeu nosso esforço, seriedade e entende que pode somar conosco, participe de nossos encontros, mande sugestões, adquira camisetas e adesivos de divulgação e, dentro do possível, colabore com qualquer contribuição voluntária, que poderá ser efetivada através de depósito na conta corrente nº 41.031966.0-4 da agência nº 0655 do Banrisul.
É importante que todos ajudem a ONGMAR a cumprir com as finalidades a que se destina.
Contamos com todos.
 
A Diretoria.

Pepsi promove ações no Planeta Atlântida 2011

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Campanha inclui mídia exterior, anúncios em jornais e revistas e ações na internet e ações de relacionamento

Patrocinadora máster do Planeta Atlântida, festival de música realizado pelo Grupo RBS, edições de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a Pepsi terá espaços temáticos nos dois festivais. Com o slogan “Pode ser bom. Pode ser muito bom. Pode ser Pepsi”, a campanha assinada pela agência paulista AlmapBBDO conta com mídia exterior, anúncios em jornais e revistas e ações na internet e ações de relacionamento nos locais do evento.

Em seu perfil no twitter, a marca também promove um concurso cultural que distribuirá ingressos aos usuários e o site www.pepsi.com.br traz dicas, fotos, promoções e a cobertura dos dois eventos. Um milhão de latas decoradas com os motivos do festiva de música poderá ser encontrada pelos pontos do evento.

Campanha inclui mídia exterior, anúncios em jornais e revistas e ações na internet e ações de relacionamento

O Planeta Atlântida 2011 é uma realização do GrupoRBS e da DC Set Promoções e promoção da Rede Atlântida.

Fonte: www.coletiva.net

 

Diz o blogueiro – muitos de nossos leitores devem estar se perguntado por que postamos tal notícia se somos avessos a esta praga que é o Planeta da Fumaça digo, Atlântida. Explicamos aos mesmos que essa praga para não dizer merda esta chegando mais uma vez para infernizar a vida de nossa cidade. Esse é o tipo de evento que caberia em qualquer outro município de nosso litoral e temos a certeza que muitos Prefeitos gostariam de tê-lo em suas cidades. Então por que temos que suportar essa praga durante três dias em que o balneário de Atlântida fica engessado para atender aos interesses da Rede Bunda Suja? Vamos tomar consciência em mandar essa gente pra bem longe daqui, pois somos um balneário e os que para cá vem objetivam viver em paz o seu período de férias. Outra coisa, ano passado, depois de muita pressão o MP local exigiu que não mais participassem dessa zorra crianças de 12 anos, tendo imposto o acesso a adolescentes acima de 16 anos. Este ano precisamos cobrar do MP que o acesso seja dado somente a maiores de 18 anos, idade em que o cidadão assume civil e penalmente responsabilidade por seus atos, podendo assim decidir o que lhe convém. Adolescentes de 16 não podem e não devem se meter nessa coisa.

CONVOCAMOS A TODOS QUE PARTICIPEM DO MANIFESTO PÚBLICO PARA EXIGIR DE NOSSAS AUTORIDADES INCOMPETENTES MAIOR SEGURANÇA PARA SURFISTAS E BANHISTAS EM NOSSO LITORAL GAÚCHO.

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SERÁ NO PRÓXIMO FERIADÃO NO DOMINGO DIA 14/11/10 ÀS 15:00 HS,  NA PLATAFORMA DE ATLÂNTIDA HORÁRIO A CONFIRMAR.

Vamos exigir do poder público que a presença de salva-vidas em nossas praias seja extendida para o início de novembro e final de março da temporada de verão do Rio Grande do Sul, que seja ampliada e sinalizada a área demarcada para o surfe e pesca, que haja fiscalização e autuação na proibição de instalação de rede nestas áreas e que as redes instaladas no mar sejam sinalizadas com bóias. Exigir mais unidades de ambulância no período de verão, acesso a estes veículos na beira da praia, hospital e profissionais equipados e qualificados para emergência com risco de morte. Não podemos deixar que mais famílias percam seus filhos e irmãos por conta de tanto descaso. Com o consenso da sociedade gaúcha, vamos acabar com a negligência e o descaso do estado e municípios com a segurança e dos banhistas e surfistas de nosso litoral gaúcho. ” O DIREITO NÃO ACOLHE Q QUEM DORME ”

Direito à segurança é obrigação do Estado, garantido em Constituição.

http://erichri.blogspot.com/
Ana Carina Hrihorowitsch

Design de Interiores/Ulbra/ABD

Fones: (51) 96620397
carina.decor@hotmail.com

Servidora do Judiciário que ousou denunciar o nepotismo tem sua candidatura impugnada pelo TRE.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-RELATOR PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

Ref.:                  Registro de candidatura nº 482.292/RS.   

 

SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, já qualificada no feito da referência       , notificada por mandado a 15 Jul 2010-5ªf (fl. 92v) para contestar a impugnação que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL   (fls. 14 e v/90), sob a alegação de inelegibilidade da LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea “o”, por seu procurador (Doc. nº 1), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de dizer e afinal requerer o quanto segue:

1.                       O nome da contestante, ao contrário do que consta da inicial de impugnação (fl. 14) , é SIMONE JANSON NEJAR e não “JANSEN“.

                          Mas não é o único erro, por assim dizer, da impugnação francamente improcedente.

2.                       Com efeito, invocando a norma de inelegibilidade da LC 64/90, na redação dada ao art. 1º, inciso I, alínea “o”, “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário“, segundo a documentação que acosta (fls. 15/90), assesta seu pedido de indeferimento do registro na alegação de que (a) foi demitida do cargo de Oficial Superior Judiciária do TJRS, por decisão do seu 2º Vice-Presidente, em 15 Dez 2008; (b) obteve concessão de segurança para recebimento de recurso contra essa decisão; (c) esse recurso não tem efeito suspensivo; (d) não há notícia de provimento judicial suspendendo os efeitos da decisão.

3.                       Sucede que a impugnação atropela a legislação de regência do caso, como de resto, reconheceu o v. acórdão do egrégio 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça gaúcho, no Mandado de Segurança nº 70.031.393.200, que juntou (fls. 69/83), ser  a da Lei RS nº 5.256/66 – Estatuto dos Servidores da Justiça do RS (fl. 78) e que, em seu art. 792, § 4º, assim expressamente dispõe, verbis,

“Seção VI

Dos recursos das penas disciplinares

Art. 792 – Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção.

(…)

§ 4ºOs recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo,   justificando,     à

instância administrativa superior, as razões da exceção” (grifos aqui),

que, no caso, não houve tal justificativa, nem negativa desse efeito de lei, como, igualmente, não demonstrou o contrário o Impugnante. Nem poderia mesmo.

                          Só por si, a norma oculta na impugnação, seria suficiente à derrocada de sua completa improcedência, uma vez que reconhece a existência desse recurso na própria inicial.

                          Não bastasse, se acosta aqui por certidão passada pela Secretaria do Tribunal Pleno do TJRS em 19 Jul 2010, que o dito recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, “encontra-se concluso ao Relator” (Doc. nº 2), portanto, sem decisão.     

4.                       Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v);  (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas e não do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, “d” – fl. 69).

                          Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu

recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça.

                          Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea “l”, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena” (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea “o”, “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário” (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

                          Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua”,

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante.

5.                       Por isso, eminente Dr. Juiz-Relator, é que a contestante, respeitosamente, pede a Vossa Excelência e a essa egrégia Corte Regional, que julgue improcedente a impugnação e adote as providências de lei, em relação à sua propositura nitidamente temerária.

                          Pede deferimento.

                          Sapucaia do Sul, 20 Jul 2010-3ªf.

                          p.p.

                                    Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

                                             OAB/RS nº 31.349.

Brasil atingiu 66,3 milhões de internautas em 2009

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O Brasil fechou 2009 com um total de 66,3 milhões de internautas e segue na frente entre os países cuja população passa mais tempo na internet, com uma média de 44 horas mensais. Pesquisa divulgada hoje pela joint venture Ibope Nielsen Online mostra que o País tem um total de 36,6 milhões de internautas ativos, ou seja, com acesso à internet tanto em residência como no trabalho. A pesquisa aponta ainda que a quantidade de brasileiros com possibilidade de conexão à internet – que frequentam locais onde o serviço é oferecido – é de 46,8 milhões. Vale ressaltar que o instituto não calcula acessos à internet de pontos públicos e provenientes de telecentros e lan houses.

O levantamento do Ibope Nielsen Online aponta também que o número de brasileiros com acesso à internet residencial cresceu 16% no último mês do ano em relação ao mesmo período de 2008, passando de 24,5 milhões para 28,5 milhões. De acordo com a pesquisa, os endereços eletrônicos mais procurados pelos brasileiros são os sites de empresas de telecomunicação (que oferecem serviços de telefonia e internet), de mensagens e de correspondência eletrônica, com um total de 34,58 milhões de acessos em dezembro e tempo mensal médio de navegação de 9 horas mensais.

Em seguida, figuram os buscadores eletrônicos, portais e comunidades virtuais, com um total de 34,51 milhões de internautas e 6 horas e 43 minutos de tempo médio de navegação mensal. Nessa categoria, estão incluídos redes sociais como Orkut e Facebook e buscadores como o Google, Yahoo e Bing.

A pesquisa também aponta que, em dezembro, 23 milhões de internautas brasileiros navegaram em sites da subcategoria vídeos e filmes, como o YouTube, e 13,8 milhões navegaram em sites da categoria transmissão de mídia, na qual estão incluídos sites de vídeo profissionais. Juntas, as duas categorias chegam a 24,8 milhões de pessoas assistindo a vídeos online. O tempo médio de navegação dos internautas nesses serviços é de 1 hora e 5 minutos por mês.

Ainda que o número de internautas que acessam sites de vídeos cresça a cada ano, ele ainda é pequeno se comparado à população brasileira. No País, apenas 13% utilizam o serviço. Na América Latina, o Brasil fica atrás de nações como Venezuela (39%), Colômbia (33%), Peru (30%) e México (29%). O País fica à frente do Equador (13%) e da Argentina (10%).Fonte: Estadão

Fonte: www.camera2.com.br

Violência entre jovens atinge mais homens do que mulheres, diz Ipea

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Violência entre jovens atinge mais homens do que mulheres, diz Ipea Amanda Cieglinski
Da Agência Brasil
A pesquisa Juventude e Políticas Sociais no Brasil, lançada esta semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta para um problema antigo, mas que ainda faz parte do cotidiano dessa população. Os jovens continuam a morrer principalmente por causa externas – homicídios e acidentes de trânsito. E as principais vítimas são os homens.

Segundo o Ipea, entre 2003 e 2005, a taxa de mortalidade média de jovens de 20 a 24 anos foi de 261,8 por cada 100 mil habitantes no caso dos homens. Para as mulheres, o mesmo índice foi de 58,4 por 100 mil habitantes. O estudo aponta que “a explicação para tal fenômeno está na violência, que ocasiona uma sobremortalidade dos adolescentes e adultos jovens do sexo masculino, fazendo que este período seja considerado de alto risco”.

A socióloga e especialista em juventude, Miriam Abromovay, destaca que o número de meninas envolvidas em conflitos tem aumentado, ainda que não apareça nos dados estatísticos. “Chama atenção o números de mulheres jovens que estão sofrendo mais por causas externas. Elas estão participando mais e sendo vítimas”, afirma.

Entre 2003 e 2005, morreram em média cerca de 60 mil jovens do sexo masculino por ano. Quase 80% destas mortes foram por causas externas, majoritariamente associadas a homicídios e acidentes de trânsito. Já entre as meninas, foram em média 15 mil mortes anuais, 35% delas relacionadas às causas externas.

Para Miriam, o principal motivo do fracasso das políticas públicas de segurança para jovens é que elas não se concentram na prevenção, mas na repressão. “Ainda não existe no Brasil uma política preventiva que veja e escute esses jovens, que trabalhe com o interesse desses jovens. Por mais que os governos se esforcem, isso ainda não é realidade”, afirma. Nem mesmo a escola, na opinião da especialista, atende os interesses desse público. “Ao contrário, a escola os expulsa”, diz.

Outro fator que potencializa a violência e o número de mortes entre esse público é o fácil acesso às armas. “Apesar de toda a regulamentação, esse ainda é um drama na sociedade. Em tese eles não poderiam ter acesso às armas, mas quando você escuta o testemunho deles, vê que é fácil. Custa um pouco mais caro, mas eles continuam tendo acesso”, conta Miriam.

A cor ou raça também influencia nas chances de o jovem morrer precocemente. Entre 2003 e 2005, a taxa de mortalidade da população entre 18 e 24 anos foi de 204,5 para cada 100 mil jovens brancos contra 325 para cada 100 mil jovens pretos.

Fonte: www.camera2.com.br

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