Juiz usa Facebook para atacar jornalista

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(06.03.12)

 

Um juiz – que condenou um editor de jornal do Pará a pagar indenização a um empresário – usou o Facebook para atacar o próprio jornalista. O magistrado Amilcar Guimarães, 50 de idade, atuando na 1ª Vara Cível de Belém, escreveu na rede social ter pensado em "dar sopapos" no jornalista Lúcio Flávio Pinto, 62, a quem chamou de "pateta" e "canalha". As informações são do jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje, em matéria assinada pelo jornalista Aguirre Talento.


"Pensei em dar-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na Justiça" - disse o juiz. 

Ouvido pela Folha, Guimarães confirmou a autoria das mensagens – e disse tê-las escrito como forma de "protestar". "Fui satanizado [por Flávio Pinto]."

Em sentença, o juiz condenou o jornalista a pagar R$ 8.000 ao empresário Cecílio do Rego Almeida como reparação por danos morais. O motivo da condenação foi a publicação de uma reportagem do "Jornal Pessoal", mantido há 25 anos por Flávio Pinto, que citou Almeida, fundador do grupo C.R. Almeida, como "pirata fundiário", acusando-o de grilagem de terras na Amazônia.

Lúcio Flávio Pinto é crítico do Judiciário paraense e questiona o fato de o juiz Guimarães ter dado sentença ao processo, de 400 páginas, em um final de semana, quando substituía o magistrado titular responsável pela ação.

Lúcio se recusou a recorrer afirmando que não confia mais no Judiciário do Pará. Em seguida foi dado início a uma campanha, encabeçada por amigos para arrecadar dinheiro para pagar a indenização que – com correção e juros – poderá a chegar a cerca de R$ 20 mil.

Guimarães também reconheceu à Folha não ter lido todos os autos. "O que é que o juiz precisa além de ler a reportagem?", questionou.

Em outra matéria, também publicada hoje (5), o jornal O Estado do Pará, avalia que "o juiz Amilcar Guimarães parece ciente de que o texto postado no Facebook teria repercussões". Em um dos comentários o magistrado deixa claro que não teme punições do Conselho Nacional de Justiça e até pede para ser denunciado. “Eu quero me aposentar. Bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca”.

No Facebook, o juiz pede que seja denunciado ao CNJ para ser aposentado compulsoriamente. "Não seria punição, seria um prêmio".

E arremata que "se o Lúcio for realmente macho e honrar as calças que veste, está desafiado para resolver nossas pendências em uma partida de tênis”.  

Fonte: www.espacovital.com.br

Quero trocar de nome, mas o STF não funciona

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Filed under: Gilmar Mendes,STF — Gilmar Crestani @ 11:36 am
 

De fato, a a primeira instância não funciona. Se funcionasse já teria mandado prender Gilmar Mendes por entregar habea$ corpu$ para banqueiros bandidos e tarados sexuais. E vida o ventríloquo do prof. Cardoso no STF!

….Gilmar e a justiça que não funciona….

Ministro que já detonou a independência do juiz detona agora seu trabalho

Reagindo à proposta de extinção do foro privilegiado, que volta à baila, após reportagem sobre a longa tramitação dos processos de competência originária nas Cortes Superiores, o ministro Gilmar Mendes soltou outra de suas pérolas: “a primeira instância não funciona”.
Alguns anos atrás, Gilmar já havia se insurgido contra o “independentismo” dos juízes, porque, afinal de contas, já existe o STF para tomar as decisões…
Na primeira instância, por exemplo, o médico Roger Abdelmassih foi condenado a mais de duzentos anos de reclusão por dezenas de crimes sexuais.
Houve defesa, oitiva de várias vítimas, testemunhas, alegações das partes e sentença. Nada disso importa quando Gilmar Mendes, em férias forenses, aprecia liminar em um Habeas Corpus que fora rejeitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente o seria, no próprio STF, para conceder a liberdade provisória ao réu –até hoje foragido por causa dela.
A primeira instância de fato não funciona –não tanto quanto as suas liminares no recesso.
Juízes não deveriam decidir com independência, supõe Gilmar –mas sempre seguir a jurisprudência, especialmente a do STF.
Quando veio o Plano Collor e suas incontáveis inconstitucionalidades, os juízes que quisessem esperar a posição do STF, ficariam com processos parados por mais de duas décadas.
O Supremo simplesmente se negou a decidir a questão que as primeiras instâncias tomaram para si, com decisões posteriormente confirmadas nos tribunais.
Para quem se especializou em ser o advogado do poder, de fato, a independência não ajuda nada.
A falta de regulação dos planos de saúde e das inúmeras objeções que frequentemente fazem para internação e custeio de seus conveniados, já teriam deixado um sem-número de pacientes sem tratamento, quem sabe se não mortos, não fosse a rebeldia de alguns juízes “independentistas” dessa primeira instância que não funciona. Não para quem só pensa em privilégios do poder.
E a união estável, que hoje tem estatura constitucional, também nasceu de decisões de juízes da ineficaz primeira instância, quando ainda não havia qualquer lei de proteção à chamada “concubina”.
Os juízes superaram o moralismo vigente na lei e forte na jurisprudência. Quanto tempo demoraria se fossem depender da provocação do STF?
Para reconhecer o absurdo da inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos, por exemplo, o Supremo, em composições com a presença de Gilmar Mendes, demorou apenas 15anos.
O STF reconheceu recentemente a união homoafetiva, depois de inúmeras decisões das instâncias inferiores.
Os juízes da primeira instância, pelos mesmos fundamentos, ou seja, o prestígio à isonomia, já estão permitindo o casamento gay.
Não vão esperar outros 15 anos para dizer o direito a quem lhes procura. Nem a justiça que não funciona está disposta a esperar tanto tempo.

Sem Juízo, por Marcelo Semer

 

Fonte: http://fichacorrida.wordpress.com/2012/03/03/quero-trocar-de-nome-mas-o-stf-no-funciona/

Vencedor e derrotado na eleição do TJ recorrem para manter posse de diretoria

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Recurso entregue em Brasília deve ser votada somente na próxima semana
O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o derrotado no processo protocolaram recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ma quarta-feira, invalidou a cerimônia de posse. O recurso foi entregue nesta quinta-feira, em Brasília, pelos desembargadores Marceldo Bandeira Pereira e José Aquino Flores de Camargo ao ministro Luiz Fux. autor da liminar. A medida, porém, só deve ser julgada na semana que vem. Os desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa (ex-presidente do TJ) e Aymoré Roque Pottes de Mello também participaram do encontro.
 
Os gaúchos ainda protocolaram recurso pedindo a validade dos atos assinados pela diretoria eleita. Um desses é a aposentadoria do desembargador Léo Lima, que transmitiu o cargo a Bandeira Pereira. A expectativa é de que a manifestação do STF sobre este tema ocorra ainda nesta semana. Caso seja aceito o pedido, Lima passa a ser aposentado e Flores de Camargo assume a presidência do TJ, já que a liminar manda a antiga administração retornar ao controle do judiciário gaúcho. Camargo foi vice-presidente na gestão de Lima. Já a assessoria de imprensa do TJ esclarece que, oficialmente, Bandeira Pereira já é considerado o novo presidente da Casa, apesar da liminar.
 
Para o STF, a escolha da diretoria deve partir de uma eleição envolvendo os cinco desembargadores mais antigos. A interpretação do TJ, porém, é de que como não houve interesse de todos os cinco mais antigos em disputar o cargo, foi possível aceitar outras candidaturas e, por isso, a lei não foi desrespeitada.
 
Bandeira Pereira, que venceu o pleito, é o terceiro desembargador mais antigo. Já Camargo, o segundo colocado, sequer pertence à lista dos cinco. O ministro Fux suspendeu a posse até o julgamento do mérito da reclamação, apresentada pelo desembargador Arno Werlang – o quinto mais antigo – que participou da eleição de dezembro e terminou em terceiro. 
Leia mais em: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=388420

Decisão do STF definirá futuro de 1,5 mil processos que investigam juízes

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Liminar limitou poder do CNJ para fiscalizar; STF ainda dará decisão final.
Mais de 1,5 mil ações podem ser suspensas ou arquivadas, apurou o G1.
Débora Santos Do G1, em Brasília

Cerca de 60% dos processos disciplinares em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes dependem da decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará em relação aos poderes do conselho para fiscalizar e punir magistrados.

Segundo levantamento interno da corregedoria do órgão obtido pelo G1, 1.585 (59,8%) dos 2.650 processos em tramitação no órgão até a última sexta-feira (13) tinham sido abertos diretamente pela corregedoria do próprio CNJ e não pelas corregedorias dos tribunais estaduais. Além desses, há ainda 24 processos administrativos disciplinares, autorizados pelo plenário do CNJ.

Em dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) que limitou os poderes do CNJ para investigar juízes porque entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais.
Em razão da decisão, conselheiros do CNJ ouvidos pelo G1 dizem ter dúvidas sobre como dar andamento aos processos. As dúvidas surgiram porque, na liminar, o ministro afirma que a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais nos estados. A incerteza dos conselheiros diz respeito à legalidade dos atos realizados pelo CNJ em relação a esses processos.

Como a manifestação do ministro tem caráter provisório, a decisão final sobre o caso ainda depende de julgamento do plenário do STF.

Nesta terça (17), o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, se reuniu com a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, e disse que ela está "de mãos atadas" em relação às investigações que tramitam no órgão.

"Neste momento, o CNJ não pode fazer nada porque há decisão do STF suspendendo qualquer investigação. A ministra se mostrou bastante decepcionada, acabrunhada. No momento, ela está de mãos atadas, esperando a decisão do STF", disse Damous.

A ação
Marco Aurélio Mello concedeu a liminar na condição de relator da ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contesta a competência do CNJ para investigar e punir membros da categoria.

Desde a criação do CNJ, em 2004, a corregedoria funcionava de maneira "concorrente" aos tribunais, com capacidade para abrir investigações contra magistrados e avocar casos que tramitavam nos estados.

Indagado sobre a quantidade de processos em tramitação no CNJ que correm o risco de ser suspensos ou até arquivados devido à liminar, Mello disse ao G1 que não determinou a suspensão desses processos. Mas afirmou que sua argumentação fornece uma "orientação jurídica" que permitiria até arquivar os procedimentos abertos pela corregedoria do CNJ.

"A minha decisão não foi no sentido de suspender processos. Agora, se for observada a fundamentação e a legitimação subsidiária, esses processos teriam que baixar [ser arquivados]. Se o Supremo confirmar essa ótica, logicamente eles terão de baixar", disse o ministro do STF.

Os números da corregedoria do CNJ mostram ainda que as corregedorias estaduais executam procedimentos de investigação – sob orientação do conselho – em 72% dos 2.650 processos que tramitam no órgão. Em alguns casos, a corregedoria nacional estabelece prazos para que as investigações não fiquem paradas.

Julgamento da liminar
Marco Aurélio Mello afirmou ainda que a liminar será colocada à disposição do plenário para julgamento já na primeira sessão do Supremo após o recesso judiciário, no dia 8 de fevereiro. A Presidência do Supremo já sinalizou que tem a intenção de colocar esse tema em julgamento no início de fevereiro.

Na hipótese de demora por parte do STF, conselheiros do CNJ ouvidos pelo G1 defendem a necessidade de o plenário do CNJ definir como aplicar a liminar até haver uma orientação definitiva.

A primeira sessão do CNJ de 2012 está marcada para o próximo dia 26 de janeiro. A assessoria do conselho informa que a reunião tem o objetivo de votar o relatório de atividades de 2011 e que não haverá processos em pauta. No entanto, conselheiros estudam debater nessa sessão os efeitos da liminar do ministro Marco Aurélio, segundo apurou o G1.

Reações
A discussão, iniciada no ano passado, sobre os limites do CNJ para fiscalizar juízes gerou reações de entidades que representam os magistrados.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, ex-corregedor do CNJ, avalia que o questionamento sobre o controle da atividade da magistratura deu à sociedade uma chance de discutir o trabalho do conselho.

"O debate está desfocado. São reações do mais alto grau e do menor grau de quem não se conforma com a criação do CNJ, e não são poucos", avalia Dipp.

Para ele, o resultado de tanta polêmica é um apoio popular “enorme” ao CNJ. “A sociedade quer um fortalecimento do CNJ. A reação [contra o CNJ] é ruim, o momento foi ruim. Mas o CNJ vai sair fortalecido. As pessoas passam, o corregedor passa. Mas o órgão vai sair fortalecido porque esse é um desejo do constituinte”, disse o ministro do STJ.
 
Fonte:http://mariscoventania.blogspot.com/

Mutirões carcerários: além do CP e CPP, que tal usar também a LEP e a CF?

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está anunciado um novo mutirão carcerário na Bahia para ter início na próxima segunda-feira (10.10.2011). Segundo o representante do CNJ, Juiz Luciano Losekann, “ao final dos trabalhos, apresentaremos à sociedade um raio-x da justiça criminal e do sistema carcerário do Estado”.
De acordo com o CNJ, durante um mês, serão analisados todos os processos de execução penal do estado, além das prisões provisórias. Uma equipe de magistrados e servidores também analisará as condições das unidades prisionais baianas. Leia mais…
Adianto que tenho profundo respeito aos colegas Juízes de Direito envolvidos nesta empreitada, principalmente quando determinam a soltura de presos que já cumpriram suas penas e deferem benefícios a quem tem direito. Com relação aos que permanecem presos, no entanto, há muito ainda a ser feito para cumprimento da pena com respeito aos tratados internacionais e garantias fundamentais dos detentos. Para tanto, além dos Códigos Penal e de Processo Penal, os mutirões carcerários deveriam adotar também a obrigatoriedade do cumprimento, pelo menos, da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal nos presídios deste país.
A exemplo disso, sem falar nas condições gerais dos cárceres, apenas dois presídios da Bahia destinados a cumprimento da pena em regime fechado (Serrinha com 12 vagas e Paulo Afonso com 30 vagas) tem vagas para novos condenados. A informação é da Superintendência de Assuntos Penais (SAP), órgão da Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, do governo estadual da Bahia, conforme relatório publicado em 26/09/2011.
Nos presídios da capital, o excesso é de 672 detentos e nos presídios do interior o excesso é 2.023 detentos, totalizando 2.695 detentos. Segundo a informação oficial, 26.09.2011, o sistema carcerário da Bahia dispõe 6.993 vagas, mas a população atual, excluindo-se os presos em Delegacias de Polícia, era de 9.688 detentos.
Por mais absurdo que possa parecer, por exemplo, os presídios de Feira de Santana e Teixeira de Freitas tem mais presos excedentes do que a capacidade. Em Feira de Santana, o presídio tem capacidade para 340 detentos e conta com excedente de 464 detentos. Enquanto isso, em Teixeira de Freitas, o presídio tem capacidade para 316 detentos e conta com excedente de 343 detentos. O que se pode esperar, por fim, dos egressos deste sistema: melhores ou piores do que antes?
A situação nos principais presídios da Bahia é a seguinte:
Unidade
Regime [1]
Total [2]
Capacidade
Excedente
Lafayete Coutinhho
Semi-aberto
441
284
157
Conj. Penal feminino
Fechado e
semi-aberto
128
128
0
Penitenciária Lemos de Brito
Fechado
1.381
1.030
351
Presídio de Salvador
Provisórios
912
784
128
Conj. Penal de Feira de Santana
Fechado e
semi-aberto
804
340
464
Conj. Penal de Jequié
Fechado e
semi-aberto
674
416
258
Presídio Adv. Nilton Gonçalves (Vit. Conquista)
Provisórios
298
187
111
Presídio Ariston Cardoso (Ilhéus)
Provisórios
267
180
87
Presídio Adv. Ruy Penalva (Esplanada)
Provisórios
114
112
2
Presídio Regional de Paulo Afonso
Fechado e
semi-aberto
166
196
-30
Conj. Penal de Teixeira de Freitas
Fechado e
semi-aberto
659
316
343
Conj. Penal de Valença
Fechado e
semi-aberto
392
268
124
Conj. Penal de Juazeiro
Fechado e
semi-aberto
654
348
306
Conj. Penal de Serrinha
Fechado
464
476
-12
Conj. Penal de Lauro de Freitas
Semi-aberto
370
430
-60
Conj. Penal de Itabuna
Fechado e semi-aberto
909
478
431
Colônia Penal de Simões Filho
Semi-aberto
243
244
-1
 
PS. Da Comarca de Conceição do Coité, na qual sou titular, os condenados em regime fechado estão cumprindo pena no presídio de Serrinha (ainda com 12 vagas) e os condenados em semi-aberto estão cumprindo pena em Lauro de Freitas (ainda com 60 vagas). Segundo informações da secretaria da vara, os provisórios somam 04 (quatro) e estão com audiência de instrução designada. O juízo da Comarca de Conceição do Coité, portanto, não tem competência em matéria de execução penal para os regimes fechado e semi-aberto.


[1] Informações da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia – Provimento n° CGJ 07/2010 http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/images/pdf/provimentocgj072010.pdf

[2] Informações da Superintendência de Assuntos Penais (SAP), da Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do governo da Bahia.  
http://www.sjcdh.ba.gov.br/sap/populacao_carceraria.php
 

Seis anos de prisão para Marcos Valério

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(15.09.11)

 

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas Gerais por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999.
 
O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão.
 
Eles já recorreram da sentença, proferida no dia 31 de agosto de 2011, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Só ontem (14) a imprensa teve acesso ao conteúdo da sentença.

O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no STF.
 
No caso agora julgado, para justificar depósitos que permitiram à agência SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões.
 
Ao conferir as informações repassadas pela agência, o Banco Central descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.

Na sentença, o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados.
 
O magistrado destaca que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu".

O julgado avalia que a maquiagem das informações financeiras retardou a descoberta pelo Banco Central do esquema de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro nas empresas de Marcos Valério. "A conduta dos réus fez com que autoridades ficassem ao largo do esquema, permitindo a seus operadores atuar com grande liberdade e fora de foco de qualquer investigação".
 

Fonte: espacovital.com.br

Vereador gaúcho cassado pede ao STF a nulidade de sua condenação

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(06.09.11)

 

Condenado por infração do artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) e com seus direitos políticos suspensos, o vereador de Araricá (RS) Vagner Goulart Aurélio impetrou, no STF, um habeas corpus em que pede o trancamento de ação penal instaurada contra ele e a declaração de nulidade da ação penal a partir do recebimento da denúncia. No mérito, ele pede a confirmação da declaração de nulidade do processo.

A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de HC que visava ao trancamento da execução penal, anulou o trânsito em julgado da sentença, mas não declarou a nulidade do processo.

Segundo a defesa, a ação penal instaurada contra o vereador é nula, porquanto baseada em denúncia anônima, vedada pelo artigo 5º, incisos IV e LXIV, da Constituição Federal. Dispõe o inciso IV que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já o inciso LXIV dispõe que “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”.

Ela cita, neste contexto, precedente do STF que, no julgamento do HC nº 84827, determinou o trancamento de notícia-crime contra um indiciado pela suposta prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), porquanto baseada em denúncia anônima.

Cita, também, jurisprudência do STJ, segundo a qual uma ação penal não pode ser baseada, exclusivamente, em denúncia feita por quem não quer se identificar.

A defesa sustenta também que, diante do anonimato do acusador, o vereador teria ficado impedido de exercer seu direito constitucional ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. E teve declarada a perda de seu mandado pelo presidente da Câmara Municipal de Araricá, medida contra a qual já impetrou habeas corpus.  (HC nº 110197).

Fonte: www.espacovital.com.br 

R$ 10,00 para o advogado !

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(01.03.11)

Numa ação civil pública que tramitou durante mais de quatro anos – e cujo resultado foi a improcedência dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará, a honorária sucumbencial foi fixada em R$ 10. O valor será pago à Advocacia Geral da União e ao escritório de Advocacia Amailza Soares Paiva.
 
A sentença assinada pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal de Fortaleza (CE), não estabelece se a verba mencionada será dividida por dois (isto é, R$ 5,00 para cada parte ré); ou se o pagamento será dobrado, totalizando R$ 20,00).
 
A Cabec – Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – é uma entidade fechada de previdência privada complementar e foi ré, juntamente com a União,  em ação civil pública – julgada improcedente – promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará.
 
A ação tratava da pretendida suspensão de portaria da Secretaria de Previdência Complementar que determinou a intervenção na Cabec. O valor da causa foi R$ 100 mil. A honorária sucumbencial ficou, assim, em 0,01% do valor da causa.
 
Em abril de 2006, ao ter atribuídos honorários de 1% em execução de sentença, o advogado gaúcho Nedson Pinto Culau fez o insólito: doou a verba para a compra de papel higiênico a ser usado no Foro de Cruz Alta (RS) – veja a matéria seguinte.
 
Ao estabelecer a sucumbência em R$ 10,00 o juiz federal cearense equivocadamente estabeleceu os honorários advocatícios em favor do INSS, que não era parte na ação.
 
Houve a interposição de embargos de declaração pela Cabec. Ao decidir o recurso, o juiz Ricardo Cunha Porto, dispõe ter ocorrido erro material na sentença.

Retificando, ele faz constar que “os honorários advocatícios deverão ser pagos em favor da União Federal e da Cabec, e não do INSS”.
 
Entretanto, quanto à segunda parte dos embargos de declaração – relativa à fixação do valor da condenação (R$ 10,00) em honorários – o magistrado afirma que  “não vislumbro, qualquer obscuridade, contradição, omissão que autorize o manejo de embargos de declaração”.
 
O magistrado leciona que “se a Cabec discorda dos valores arbitrados a título de verba honorária, não é este o meio adequado para manifestar a sua irresignação contra a decisão monocrática”. Aponta, então, para “o competente recurso de apelação”.
 
O advogado Paschoal de Castro Alves – que atuou pelo escritório que defende a Cabec – disse ao Espaço Vital que está “espantado com o valor concedido”, que ele avalia como “uma ofensa à Advocacia brasileira”. Informou que, “naturalmente vou recorrer ao TRF da 5ª Região”.
 
O advogado da União Federal no caso é José de Arimatea Neto, com quem este saite  não conseguiu retorno às tentativas de contato feitas. (Proc. nº 2006.81.00.015440-2).
 
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Leia a matéria seguinte
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Banheiros do foro sem papel
 
Da base de dados do Espaço Vital

Aborrecido com a pequenez dos honorários advocatícios (1%) que lhe tocariam (R$ 8,70) em execução de sentença, promovida na 1ª Vara Cível de Cruz Alta (RS), contra o Instituto de Previdência do Estado, o advogado Nedson Pinto Culau (OAB-RS nº 37.814) fez o insólito, em abril de 2006: doou o valor para a compra de papel higiênico a ser usado nos banheiros no foro da comarca.
 
Formalmente, em petição, o advogado referiu que “como é assíduo freqüentador e por vezes necessita utilizar o WC deste Poder, fico consternado com a situação daqueles que não dispõem de papel higiênico para as necessidades básicas, ou simplesmente para secar as mãos”.
 
Concluiu pedindo “que, após a feitura dos cálculos, seja expedido alvará judicial e, se assim a legislação dispõe, em nome da direção do foro, para que mediante esta doação espontânea e gratuita, sejam destinados nossos honorários para a compra deste material que achamos essencial para a população cruzaltense”.
 
Na época houve uma controvérsia quanto aos cálculos: a verba sucumbencial chegaria a R$ 14,00. (Proc. nº 10300043960)

SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM FORTALEZA

“Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 10,00, com base no disposto no art. 20, § 4° do CPC”.

Fonte: www.espacovital.com.br

“Quando é preto a gente desconfia”

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(22.02.11)

Um menor que sofreu constrangimento em um supermercado em Patos de Minas (MG) deve receber reparação no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
 
O menor R., representado por sua mãe, conta que em abril de 2006, estava no Supermercado Assim Ltda. olhando os preços dos produtos quando percebeu que um funcionário o seguia. Ele afirmou que no momento em que colocou a mão no bolso para conferir quanto tinha de dinheiro, foi surpreendido por um funcionário “que disse em voz alta, clara e em bom tom que ele havia furtado produtos do estabelecimento”.
 
R. contou que, em seguida, foi revistado, e mesmo não tendo sido encontrado com ele qualquer produto furtado, foi expulso do estabelecimento comercial. “Diversas pessoas que se encontravam no supermercado presenciaram a deprimente cena, acreditando houvesse algum furto naquele momento”, destacou.
 
A mãe de R. contou que após ouvir o relato do filho dirigiu-se ao supermercado e ouviu do funcionário que “agiu por precaução, visto ser comum a ocorrência de furtos em supermercado praticados por jovens da idade de R.”. A mãe diz que ficou ainda mais “chocada” porque “o funcionário do supermercado ainda teve o disparate de dizer que quando é preto a gente desconfia”.
 
O Supermercado Assim alegou que R. chegou ao local acompanhado de outro adolescente e que “após longa demora em pesquisar/procurar os produtos que porventura queriam adquirir, um funcionário do supermercado, querendo auxiliá-los, perguntou no que poderia ajudar”. E acrescentou que o garoto “sem qualquer razão indagou ao funcionário se este estava pensando que ele queria furtar alguma coisa no estabelecimento, levantando sozinho a própria blusa e saindo em seguida”.
 
O responsável pelo supermercado ainda afirmou que por se tratar de um sábado, depois das 19h, não havia muitas pessoas no local.
 
O MP manifestou que o pedido não devia ser acolhido porque entendeu que o ato ilícito não foi devidamente comprovado. Assim também entendeu o magistrado de 1ª Instância, que indeferiu o pedido de R.
 
No TJ de Minas Gerais, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata ressaltou que não lhe parece crível que “todas as testemunhas – funcionárias – do supermercado, embora não suspeitassem de R., a tudo presenciaram, de forma extremamente idêntica, exatamente no instante da abordagem”.
 
O decisão salientou que uma única testemunha relatou melhor os fatos “com riqueza de detalhes, informando acerca da revista feita em R. por um funcionário do supermercado e apontando o exato local dos fatos”. Foi observado ainda que “mesmo sendo o supermercado possuidor de câmeras em seu interior que registram a movimentação dos fregueses, essa prova visual não foi produzida nos autos pelo supermercado”.
 
Com estas observações, entendeu que “a abordagem e a revista sobre um adolescente, menor, desacompanhado do responsável legal e sem a presença de autoridade competente, atenta contra a integridade psíquica e contra a preservação da imagem”. Por isto, condenou o supermercado ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil.
 
Atuam em nome do autor os advogados Giovani Reis de Oliveira Ferreira e Clarice Maria Cunha. (Proc. nº 0840661-59.2006.8.13.0480 – com informações do TJ-MG)

Fonte: www.espacovital.com.br  

Proibido de usar cuecas no trabalho

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(22.02.11)

A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou que um tesoureiro receba reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil da Prosegur e da transportadora Ourique. O funcionário não podia usar cueca e era obrigado a ficar totalmente nu durante as revistas.
 
Ele relatou que, ao ser submetido a constantes revistas íntimas, sentia-se humilhado e constrangido diante dos procedimentos irregulares adotados pelas empresas. O empregado das empresas de segurança e transporte de valores confessou que a revista era feita numa guarita, na saída da tesouraria, onde ficava um vigilante. Era preciso entrar nesse local e tirar toda a roupa, isto é, o macacão, pois os empregados não podiam usar cuecas.
 
Segundo o autor, funcionários só podiam usar chinelo e um macacão sem bolso e com um fecho traseiro. Ele acrescentou que se o tesoureiro precisasse ir ao banheiro ou se ausentar do interior da tesouraria, teria que passar pela revista. Por fim, o autor declarou que havia câmeras de segurança na tesouraria e que, normalmente, a revista era individual, mas ocorria de a mesma ser feita de forma coletiva, com mais de um empregado ao mesmo tempo.
 
Na avaliação do juiz Márcio Roberto Tostes Franco, os elementos fornecidos pelas próprias empresas rés contribuíram para o enfraquecimento da defesa. O magistrado entende que só o depoimento do preposto das empresas já é suficiente para demonstrar a conduta patronal abusiva e desnecessária, principalmente considerando-se que as reclamadas dispunham de outros meios para fiscalização do empregado, como, por exemplo, as câmeras de circuito interno de televisão. Portanto, é dispensável o procedimento adotado de obrigar o tesoureiro a trabalhar sem cueca e a ficar nu em seu local de trabalho, servindo apenas para ofender a sua intimidade.
 
Sendo assim, as empresas foram condenadas a responderem solidariamente pelo pagamento de reparação por danos morais fixada em R$20 mil.
 
Atua em nome do autor o advogado Rafael Andrade Pena. (Proc. nº 00495-2007-013-03-00-1 – com informações do TRT-MG e da redação do Espaço Vital)

Fonte: www.espacovital.com.br

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