Vencedor e derrotado na eleição do TJ recorrem para manter posse de diretoria
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Liminar limitou poder do CNJ para fiscalizar; STF ainda dará decisão final.
Mais de 1,5 mil ações podem ser suspensas ou arquivadas, apurou o G1.
Débora Santos Do G1, em Brasília
Cerca de 60% dos processos disciplinares em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes dependem da decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará em relação aos poderes do conselho para fiscalizar e punir magistrados.
Segundo levantamento interno da corregedoria do órgão obtido pelo G1, 1.585 (59,8%) dos 2.650 processos em tramitação no órgão até a última sexta-feira (13) tinham sido abertos diretamente pela corregedoria do próprio CNJ e não pelas corregedorias dos tribunais estaduais. Além desses, há ainda 24 processos administrativos disciplinares, autorizados pelo plenário do CNJ.
Em dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) que limitou os poderes do CNJ para investigar juízes porque entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais.
Em razão da decisão, conselheiros do CNJ ouvidos pelo G1 dizem ter dúvidas sobre como dar andamento aos processos. As dúvidas surgiram porque, na liminar, o ministro afirma que a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais nos estados. A incerteza dos conselheiros diz respeito à legalidade dos atos realizados pelo CNJ em relação a esses processos.
Como a manifestação do ministro tem caráter provisório, a decisão final sobre o caso ainda depende de julgamento do plenário do STF.
Nesta terça (17), o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, se reuniu com a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, e disse que ela está "de mãos atadas" em relação às investigações que tramitam no órgão.
"Neste momento, o CNJ não pode fazer nada porque há decisão do STF suspendendo qualquer investigação. A ministra se mostrou bastante decepcionada, acabrunhada. No momento, ela está de mãos atadas, esperando a decisão do STF", disse Damous.
A ação
Marco Aurélio Mello concedeu a liminar na condição de relator da ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contesta a competência do CNJ para investigar e punir membros da categoria.
Desde a criação do CNJ, em 2004, a corregedoria funcionava de maneira "concorrente" aos tribunais, com capacidade para abrir investigações contra magistrados e avocar casos que tramitavam nos estados.
Indagado sobre a quantidade de processos em tramitação no CNJ que correm o risco de ser suspensos ou até arquivados devido à liminar, Mello disse ao G1 que não determinou a suspensão desses processos. Mas afirmou que sua argumentação fornece uma "orientação jurídica" que permitiria até arquivar os procedimentos abertos pela corregedoria do CNJ.
"A minha decisão não foi no sentido de suspender processos. Agora, se for observada a fundamentação e a legitimação subsidiária, esses processos teriam que baixar [ser arquivados]. Se o Supremo confirmar essa ótica, logicamente eles terão de baixar", disse o ministro do STF.
Os números da corregedoria do CNJ mostram ainda que as corregedorias estaduais executam procedimentos de investigação – sob orientação do conselho – em 72% dos 2.650 processos que tramitam no órgão. Em alguns casos, a corregedoria nacional estabelece prazos para que as investigações não fiquem paradas.
Julgamento da liminar
Marco Aurélio Mello afirmou ainda que a liminar será colocada à disposição do plenário para julgamento já na primeira sessão do Supremo após o recesso judiciário, no dia 8 de fevereiro. A Presidência do Supremo já sinalizou que tem a intenção de colocar esse tema em julgamento no início de fevereiro.
Na hipótese de demora por parte do STF, conselheiros do CNJ ouvidos pelo G1 defendem a necessidade de o plenário do CNJ definir como aplicar a liminar até haver uma orientação definitiva.
A primeira sessão do CNJ de 2012 está marcada para o próximo dia 26 de janeiro. A assessoria do conselho informa que a reunião tem o objetivo de votar o relatório de atividades de 2011 e que não haverá processos em pauta. No entanto, conselheiros estudam debater nessa sessão os efeitos da liminar do ministro Marco Aurélio, segundo apurou o G1.
Reações
A discussão, iniciada no ano passado, sobre os limites do CNJ para fiscalizar juízes gerou reações de entidades que representam os magistrados.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, ex-corregedor do CNJ, avalia que o questionamento sobre o controle da atividade da magistratura deu à sociedade uma chance de discutir o trabalho do conselho.
"O debate está desfocado. São reações do mais alto grau e do menor grau de quem não se conforma com a criação do CNJ, e não são poucos", avalia Dipp.
Para ele, o resultado de tanta polêmica é um apoio popular “enorme” ao CNJ. “A sociedade quer um fortalecimento do CNJ. A reação [contra o CNJ] é ruim, o momento foi ruim. Mas o CNJ vai sair fortalecido. As pessoas passam, o corregedor passa. Mas o órgão vai sair fortalecido porque esse é um desejo do constituinte”, disse o ministro do STJ.
Fonte:http://mariscoventania.blogspot.com/
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Unidade
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Regime [1]
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Total [2]
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Capacidade
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Excedente
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Lafayete Coutinhho
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Semi-aberto
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441
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284
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157
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Conj. Penal feminino
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Fechado e
semi-aberto
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128
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128
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0
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Penitenciária Lemos de Brito
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Fechado
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1.381
|
1.030
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351
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Presídio de Salvador
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Provisórios
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912
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784
|
128
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Conj. Penal de Feira de Santana
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Fechado e
semi-aberto
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804
|
340
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464
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Conj. Penal de Jequié
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Fechado e
semi-aberto
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674
|
416
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258
|
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Presídio Adv. Nilton Gonçalves (Vit. Conquista)
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Provisórios
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298
|
187
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111
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Presídio Ariston Cardoso (Ilhéus)
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Provisórios
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267
|
180
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87
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Presídio Adv. Ruy Penalva (Esplanada)
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Provisórios
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114
|
112
|
2
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Presídio Regional de Paulo Afonso
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Fechado e
semi-aberto
|
166
|
196
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-30
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Conj. Penal de Teixeira de Freitas
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Fechado e
semi-aberto
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659
|
316
|
343
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Conj. Penal de Valença
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Fechado e
semi-aberto
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392
|
268
|
124
|
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Conj. Penal de Juazeiro
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Fechado e
semi-aberto
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654
|
348
|
306
|
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Conj. Penal de Serrinha
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Fechado
|
464
|
476
|
-12
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Conj. Penal de Lauro de Freitas
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Semi-aberto
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370
|
430
|
-60
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Conj. Penal de Itabuna
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Fechado e semi-aberto
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909
|
478
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431
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Colônia Penal de Simões Filho
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Semi-aberto
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243
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244
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-1
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(15.09.11)
O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas Gerais por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999.
O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão.
Eles já recorreram da sentença, proferida no dia 31 de agosto de 2011, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Só ontem (14) a imprensa teve acesso ao conteúdo da sentença.
O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no STF.
No caso agora julgado, para justificar depósitos que permitiram à agência SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões.
Ao conferir as informações repassadas pela agência, o Banco Central descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.
Na sentença, o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados.
O magistrado destaca que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu".
O julgado avalia que a maquiagem das informações financeiras retardou a descoberta pelo Banco Central do esquema de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro nas empresas de Marcos Valério. "A conduta dos réus fez com que autoridades ficassem ao largo do esquema, permitindo a seus operadores atuar com grande liberdade e fora de foco de qualquer investigação".
Fonte: espacovital.com.br
(06.09.11)
Condenado por infração do artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) e com seus direitos políticos suspensos, o vereador de Araricá (RS) Vagner Goulart Aurélio impetrou, no STF, um habeas corpus em que pede o trancamento de ação penal instaurada contra ele e a declaração de nulidade da ação penal a partir do recebimento da denúncia. No mérito, ele pede a confirmação da declaração de nulidade do processo.
A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de HC que visava ao trancamento da execução penal, anulou o trânsito em julgado da sentença, mas não declarou a nulidade do processo.
Segundo a defesa, a ação penal instaurada contra o vereador é nula, porquanto baseada em denúncia anônima, vedada pelo artigo 5º, incisos IV e LXIV, da Constituição Federal. Dispõe o inciso IV que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já o inciso LXIV dispõe que “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”.
Ela cita, neste contexto, precedente do STF que, no julgamento do HC nº 84827, determinou o trancamento de notícia-crime contra um indiciado pela suposta prática do crime de tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), porquanto baseada em denúncia anônima.
Cita, também, jurisprudência do STJ, segundo a qual uma ação penal não pode ser baseada, exclusivamente, em denúncia feita por quem não quer se identificar.
A defesa sustenta também que, diante do anonimato do acusador, o vereador teria ficado impedido de exercer seu direito constitucional ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. E teve declarada a perda de seu mandado pelo presidente da Câmara Municipal de Araricá, medida contra a qual já impetrou habeas corpus. (HC nº 110197).
Fonte: www.espacovital.com.br
(01.03.11)
Numa ação civil pública que tramitou durante mais de quatro anos – e cujo resultado foi a improcedência dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará, a honorária sucumbencial foi fixada em R$ 10. O valor será pago à Advocacia Geral da União e ao escritório de Advocacia Amailza Soares Paiva.
A sentença assinada pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal de Fortaleza (CE), não estabelece se a verba mencionada será dividida por dois (isto é, R$ 5,00 para cada parte ré); ou se o pagamento será dobrado, totalizando R$ 20,00).
A Cabec – Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – é uma entidade fechada de previdência privada complementar e foi ré, juntamente com a União, em ação civil pública – julgada improcedente – promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará.
A ação tratava da pretendida suspensão de portaria da Secretaria de Previdência Complementar que determinou a intervenção na Cabec. O valor da causa foi R$ 100 mil. A honorária sucumbencial ficou, assim, em 0,01% do valor da causa.
Em abril de 2006, ao ter atribuídos honorários de 1% em execução de sentença, o advogado gaúcho Nedson Pinto Culau fez o insólito: doou a verba para a compra de papel higiênico a ser usado no Foro de Cruz Alta (RS) – veja a matéria seguinte.
Ao estabelecer a sucumbência em R$ 10,00 o juiz federal cearense equivocadamente estabeleceu os honorários advocatícios em favor do INSS, que não era parte na ação.
Houve a interposição de embargos de declaração pela Cabec. Ao decidir o recurso, o juiz Ricardo Cunha Porto, dispõe ter ocorrido erro material na sentença.
Retificando, ele faz constar que “os honorários advocatícios deverão ser pagos em favor da União Federal e da Cabec, e não do INSS”.
Entretanto, quanto à segunda parte dos embargos de declaração – relativa à fixação do valor da condenação (R$ 10,00) em honorários – o magistrado afirma que “não vislumbro, qualquer obscuridade, contradição, omissão que autorize o manejo de embargos de declaração”.
O magistrado leciona que “se a Cabec discorda dos valores arbitrados a título de verba honorária, não é este o meio adequado para manifestar a sua irresignação contra a decisão monocrática”. Aponta, então, para “o competente recurso de apelação”.
O advogado Paschoal de Castro Alves – que atuou pelo escritório que defende a Cabec – disse ao Espaço Vital que está “espantado com o valor concedido”, que ele avalia como “uma ofensa à Advocacia brasileira”. Informou que, “naturalmente vou recorrer ao TRF da 5ª Região”.
O advogado da União Federal no caso é José de Arimatea Neto, com quem este saite não conseguiu retorno às tentativas de contato feitas. (Proc. nº 2006.81.00.015440-2).
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Leia a matéria seguinte
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Banheiros do foro sem papel
Da base de dados do Espaço Vital
Aborrecido com a pequenez dos honorários advocatícios (1%) que lhe tocariam (R$ 8,70) em execução de sentença, promovida na 1ª Vara Cível de Cruz Alta (RS), contra o Instituto de Previdência do Estado, o advogado Nedson Pinto Culau (OAB-RS nº 37.814) fez o insólito, em abril de 2006: doou o valor para a compra de papel higiênico a ser usado nos banheiros no foro da comarca.
Formalmente, em petição, o advogado referiu que “como é assíduo freqüentador e por vezes necessita utilizar o WC deste Poder, fico consternado com a situação daqueles que não dispõem de papel higiênico para as necessidades básicas, ou simplesmente para secar as mãos”.
Concluiu pedindo “que, após a feitura dos cálculos, seja expedido alvará judicial e, se assim a legislação dispõe, em nome da direção do foro, para que mediante esta doação espontânea e gratuita, sejam destinados nossos honorários para a compra deste material que achamos essencial para a população cruzaltense”.
Na época houve uma controvérsia quanto aos cálculos: a verba sucumbencial chegaria a R$ 14,00. (Proc. nº 10300043960)
Fonte: www.espacovital.com.br
(22.02.11)
Um menor que sofreu constrangimento em um supermercado em Patos de Minas (MG) deve receber reparação no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
O menor R., representado por sua mãe, conta que em abril de 2006, estava no Supermercado Assim Ltda. olhando os preços dos produtos quando percebeu que um funcionário o seguia. Ele afirmou que no momento em que colocou a mão no bolso para conferir quanto tinha de dinheiro, foi surpreendido por um funcionário “que disse em voz alta, clara e em bom tom que ele havia furtado produtos do estabelecimento”.
R. contou que, em seguida, foi revistado, e mesmo não tendo sido encontrado com ele qualquer produto furtado, foi expulso do estabelecimento comercial. “Diversas pessoas que se encontravam no supermercado presenciaram a deprimente cena, acreditando houvesse algum furto naquele momento”, destacou.
A mãe de R. contou que após ouvir o relato do filho dirigiu-se ao supermercado e ouviu do funcionário que “agiu por precaução, visto ser comum a ocorrência de furtos em supermercado praticados por jovens da idade de R.”. A mãe diz que ficou ainda mais “chocada” porque “o funcionário do supermercado ainda teve o disparate de dizer que quando é preto a gente desconfia”.
O Supermercado Assim alegou que R. chegou ao local acompanhado de outro adolescente e que “após longa demora em pesquisar/procurar os produtos que porventura queriam adquirir, um funcionário do supermercado, querendo auxiliá-los, perguntou no que poderia ajudar”. E acrescentou que o garoto “sem qualquer razão indagou ao funcionário se este estava pensando que ele queria furtar alguma coisa no estabelecimento, levantando sozinho a própria blusa e saindo em seguida”.
O responsável pelo supermercado ainda afirmou que por se tratar de um sábado, depois das 19h, não havia muitas pessoas no local.
O MP manifestou que o pedido não devia ser acolhido porque entendeu que o ato ilícito não foi devidamente comprovado. Assim também entendeu o magistrado de 1ª Instância, que indeferiu o pedido de R.
No TJ de Minas Gerais, o relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata ressaltou que não lhe parece crível que “todas as testemunhas – funcionárias – do supermercado, embora não suspeitassem de R., a tudo presenciaram, de forma extremamente idêntica, exatamente no instante da abordagem”.
O decisão salientou que uma única testemunha relatou melhor os fatos “com riqueza de detalhes, informando acerca da revista feita em R. por um funcionário do supermercado e apontando o exato local dos fatos”. Foi observado ainda que “mesmo sendo o supermercado possuidor de câmeras em seu interior que registram a movimentação dos fregueses, essa prova visual não foi produzida nos autos pelo supermercado”.
Com estas observações, entendeu que “a abordagem e a revista sobre um adolescente, menor, desacompanhado do responsável legal e sem a presença de autoridade competente, atenta contra a integridade psíquica e contra a preservação da imagem”. Por isto, condenou o supermercado ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Atuam em nome do autor os advogados Giovani Reis de Oliveira Ferreira e Clarice Maria Cunha. (Proc. nº 0840661-59.2006.8.13.0480 – com informações do TJ-MG)
Fonte: www.espacovital.com.br
(22.02.11)
A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou que um tesoureiro receba reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil da Prosegur e da transportadora Ourique. O funcionário não podia usar cueca e era obrigado a ficar totalmente nu durante as revistas.
Ele relatou que, ao ser submetido a constantes revistas íntimas, sentia-se humilhado e constrangido diante dos procedimentos irregulares adotados pelas empresas. O empregado das empresas de segurança e transporte de valores confessou que a revista era feita numa guarita, na saída da tesouraria, onde ficava um vigilante. Era preciso entrar nesse local e tirar toda a roupa, isto é, o macacão, pois os empregados não podiam usar cuecas.
Segundo o autor, funcionários só podiam usar chinelo e um macacão sem bolso e com um fecho traseiro. Ele acrescentou que se o tesoureiro precisasse ir ao banheiro ou se ausentar do interior da tesouraria, teria que passar pela revista. Por fim, o autor declarou que havia câmeras de segurança na tesouraria e que, normalmente, a revista era individual, mas ocorria de a mesma ser feita de forma coletiva, com mais de um empregado ao mesmo tempo.
Na avaliação do juiz Márcio Roberto Tostes Franco, os elementos fornecidos pelas próprias empresas rés contribuíram para o enfraquecimento da defesa. O magistrado entende que só o depoimento do preposto das empresas já é suficiente para demonstrar a conduta patronal abusiva e desnecessária, principalmente considerando-se que as reclamadas dispunham de outros meios para fiscalização do empregado, como, por exemplo, as câmeras de circuito interno de televisão. Portanto, é dispensável o procedimento adotado de obrigar o tesoureiro a trabalhar sem cueca e a ficar nu em seu local de trabalho, servindo apenas para ofender a sua intimidade.
Sendo assim, as empresas foram condenadas a responderem solidariamente pelo pagamento de reparação por danos morais fixada em R$20 mil.
Atua em nome do autor o advogado Rafael Andrade Pena. (Proc. nº 00495-2007-013-03-00-1 – com informações do TRT-MG e da redação do Espaço Vital)
Fonte: www.espacovital.com.br
Por Alfredo Junqueira
Reeleitos prefeito e vice de Mangaratiba em 2008, Aarão de Moura Brito Neto (PMDB) e o vice Marcelo Tenório da Cruz perderam os mandatos em julho de 2010, após a Justiça Eleitoral concluir que os dois se beneficiaram de uma fraude. A dupla foi acusada de ‘estelionato eleitoral’ ao conceder aumento salarial aos 1.450 servidores municipais três meses antes do pleito e revogar a medida após a eleição. Amanhã, 25 mil eleitores vão escolher novos administradores.
‘O mais interessante é que este mesmo projeto seria rechaçado por Aarão de Moura Brito Neto apenas 15 dias após sua recondução à Chefia do Executivo local, em manobra que empresta novas matizes ao já repleto acervo de estelionatos eleitorais tão comuns nestes trópicos’, destacou o juiz relator do caso no TRE-RJ, Luiz Márcio Pereira.
Importante destino turístico no litoral sul do Rio, Mangaratiba é conhecida por suas praias e condomínios e mansões de luxo.
Em 7 abril de 2008, último dia permitido pela lei eleitoral para a revisão salarial de servidores, Aarão enviou projeto à Câmara Municipal reestruturando cargos e salários do funcionalismo. O piso foi reajustado de R$ 424,40 para R$ 600,00 (41,4% ).
De acordo com o TRE-RJ, jornais de circulação local fizeram ampla divulgação da medida, ressaltando que os servidores não recebiam reajuste havia 12 anos. Duas semanas após ser reeleito, o então prefeito enviou projeto revogando o plano de reestruturação e o aumento. Aarão negou as irregularidades, mas a Justiça Eleitoral recusou seus recursos.
Os candidatos ao novo pleito são: José Luiz do Posto (PMDB), Evandro Capixaba (PR), e Ruy Tavares Quintanilha (PV).
A eleição suplementar em Mangaratiba é um das 11 previstas neste ano. Em 2010, foram 48 eleições extras, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Amanhã, vão ocorrer outros três pleitos. Em Conceição do Mato Dentro (MG), o prefeito reeleito Breno José de Araújo Costa teve o registro de candidatura cassado por rejeição de contas. Em Dourados (MS), o prefeito Ari Artuzi e seu vice renunciaram depois de ficarem 93 dias presos, acusados de corrupção e formação de quadrilha. E em Valença (RJ), o ex-prefeito Vicente Guedes foi cassado depois de ser considerado inelegível. Ele havia sido prefeito, por dois mandatos seguidos, de Rio das Flores.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/
O Município de Dom Pedrito (RS) foi condenado pela morte de um garoto de 12 anos, afogado em um bueiro da cidade. Segundo a 6ª Câmara Cível do TJRS, o Município foi omisso e negligente no caso. A mãe do menino, autora da ação, receberá R$ 80 mil por danos morais, além de pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos.
Em janeiro de 2007, o menino saiu de casa para visitar sua avó. Durante o percurso, caiu dentro de um bueiro, localizado na junção da rua General Neto com a rua 21 de Abril. Chovia torrencialmente no momento da queda e o bueiro estava destampado e encoberto pela água. Populares que estavam no local na hora do acidente contam que havia muita água acumulada na via e forte correnteza.
O menor foi retirado, já sem vida, de dentro do buraco d´agua. Antes do corpo do menino ser retirado, foram extraídos do lugar um pneu, garrafas e arames.
Inconformada com a morte de seu filho, a mãe ajuizou ação judicial. Em primeiro grau, a juíza Rosuita Maahs condenou o município a pagar R$ 127,5 mil por danos morais e uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a partir da data que o garoto fizesse 14 anos até os 25 anos, e a partir daí, 1/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos.
Insatisfeito com a decisão, o Município recorreu, alegando que, no dia do óbito, “marcadores apontaram que choveu 70 mm, quantidade inesperada, em curto espaço de tempo”. Além disso, explicou que a cidade é constituída por várias bacias e a população ocupou áreas próximas a córregos. Por fim, questionou o quê o menino fazia naquele local distante da sua casa e por que teria enfrentado a rua alagada.
Para o relator, desembargador Ney Wiedemann Neto, fica claro que se o local do acidente estivesse bem cuidado e as valas devidamente tampadas, ou no mínimo sinalizadas, por certo, nenhuma morte teria ocorrido, “tão menos a de uma criança”. O município tinha o dever legal de cuidar da infra-estrutura para a captação e canalização das águas das chuvas, assim como deveria dar a devida manutenção às valas existentes na região. A falta desses serviços caracterizou, por sua omissão, a culpa do poder público municipal, visto que negligente. Segundo o magistrado, é a chamada “teoria da falta de serviço” quanto a realização de determinada prestação que o Município deveria desempenhar em benefício da população.
A reparação moral foi reduzida para R$ 80 mil e foi mantido valor da pensão mensal. Atuam em nome da autora os advogados Pedro Jerre Greca Mesquita e Sandra Denise dos Santos Balsamo. (Proc. nº 70036749893) – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
“A culpa do Município restou demonstrada principalmente na modalidade de negligência”
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