”Estelionato eleitoral” cassa prefeito e vice

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Por Alfredo Junqueira

Reeleitos prefeito e vice de Mangaratiba em 2008, Aarão de Moura Brito Neto (PMDB) e o vice Marcelo Tenório da Cruz perderam os mandatos em julho de 2010, após a Justiça Eleitoral concluir que os dois se beneficiaram de uma fraude. A dupla foi acusada de ‘estelionato eleitoral’ ao conceder aumento salarial aos 1.450 servidores municipais três meses antes do pleito e revogar a medida após a eleição. Amanhã, 25 mil eleitores vão escolher novos administradores.

‘O mais interessante é que este mesmo projeto seria rechaçado por Aarão de Moura Brito Neto apenas 15 dias após sua recondução à Chefia do Executivo local, em manobra que empresta novas matizes ao já repleto acervo de estelionatos eleitorais tão comuns nestes trópicos’, destacou o juiz relator do caso no TRE-RJ, Luiz Márcio Pereira.

Importante destino turístico no litoral sul do Rio, Mangaratiba é conhecida por suas praias e condomínios e mansões de luxo.

Em 7 abril de 2008, último dia permitido pela lei eleitoral para a revisão salarial de servidores, Aarão enviou projeto à Câmara Municipal reestruturando cargos e salários do funcionalismo. O piso foi reajustado de R$ 424,40 para R$ 600,00 (41,4% ).

De acordo com o TRE-RJ, jornais de circulação local fizeram ampla divulgação da medida, ressaltando que os servidores não recebiam reajuste havia 12 anos. Duas semanas após ser reeleito, o então prefeito enviou projeto revogando o plano de reestruturação e o aumento. Aarão negou as irregularidades, mas a Justiça Eleitoral recusou seus recursos.

Os candidatos ao novo pleito são: José Luiz do Posto (PMDB), Evandro Capixaba (PR), e Ruy Tavares Quintanilha (PV).

A eleição suplementar em Mangaratiba é um das 11 previstas neste ano. Em 2010, foram 48 eleições extras, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Amanhã, vão ocorrer outros três pleitos. Em Conceição do Mato Dentro (MG), o prefeito reeleito Breno José de Araújo Costa teve o registro de candidatura cassado por rejeição de contas. Em Dourados (MS), o prefeito Ari Artuzi e seu vice renunciaram depois de ficarem 93 dias presos, acusados de corrupção e formação de quadrilha. E em Valença (RJ), o ex-prefeito Vicente Guedes foi cassado depois de ser considerado inelegível. Ele havia sido prefeito, por dois mandatos seguidos, de Rio das Flores.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/

Município condenado por morte de menino em bueiro

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(01.02.11) 

O Município de Dom Pedrito (RS) foi condenado pela morte de um garoto de 12 anos, afogado em um bueiro da cidade. Segundo a 6ª Câmara Cível do TJRS, o Município foi omisso e negligente no caso. A mãe do menino, autora da ação, receberá R$ 80 mil por danos morais, além de pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos.
 
Em janeiro de 2007, o menino saiu de casa para visitar sua avó. Durante o percurso, caiu dentro de um bueiro, localizado na junção da rua General Neto com a rua 21 de Abril. Chovia torrencialmente no momento da queda e o bueiro estava destampado e encoberto pela água. Populares que estavam no local na hora do acidente contam que havia muita água acumulada na via e forte correnteza.
 
O menor foi retirado, já sem vida, de dentro do buraco d´agua. Antes do corpo do menino ser retirado, foram extraídos do lugar um pneu, garrafas e arames.
 
Inconformada com a morte de seu filho, a mãe ajuizou ação judicial. Em primeiro grau, a juíza Rosuita Maahs condenou o município a pagar R$ 127,5 mil por danos morais e uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a partir da data que o garoto fizesse 14 anos até os 25 anos, e a partir daí, 1/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos.
 
Insatisfeito com a decisão, o Município recorreu, alegando que, no dia do óbito, “marcadores apontaram que choveu 70 mm, quantidade inesperada, em curto espaço de tempo”. Além disso, explicou que a cidade é constituída por várias bacias e a população ocupou áreas próximas a córregos. Por fim, questionou o quê o menino fazia naquele local distante da sua casa e por que teria enfrentado a rua alagada.
 
Para o relator, desembargador Ney Wiedemann Neto, fica claro que se o local do acidente estivesse bem cuidado e as valas devidamente tampadas, ou no mínimo sinalizadas, por certo, nenhuma morte teria ocorrido, “tão menos a de uma criança”. O município tinha o dever legal de cuidar da infra-estrutura para a captação e canalização das águas das chuvas, assim como deveria dar a devida manutenção às valas existentes na região. A falta desses serviços caracterizou, por sua omissão, a culpa do poder público municipal, visto que negligente. Segundo o magistrado, é a chamada “teoria da falta de serviço” quanto a realização de determinada prestação que o Município deveria desempenhar em benefício da população.
 
A reparação moral foi reduzida para R$ 80 mil e foi mantido valor da pensão mensal. Atuam em nome da autora os advogados Pedro Jerre Greca Mesquita e Sandra Denise dos Santos Balsamo. (Proc. nº 70036749893) – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

“A culpa do Município restou demonstrada principalmente na modalidade de negligência”

Fonte: www.espacovital.com.br

Revista Veja condenada a indenizar vice-presidente do TJRS

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(01.02.11)

Divulgação TJRS
Aquino: ofendido na revista Veja 

É de R$ 27.174,39 o valor do cumprimento de sentença ajuizado pelo desembargador José Aquino Flores de Camargo, contra a Editora Abril. Essa cifra inclui as custas e os honorários advocatícios de 20%. O magistrado – que é o atual 1º vice-presidente da corte estadual do RS – foi vencedor, em ambos os graus de jurisdição, de uma ação reparatória por dano moral decorrente de publicação feita pela revista Veja, em sua edição de 20 de agosto de 2003.
 
Na época, Aquino era o presidente da Ajuris. A matéria questionada tinha o título “Previdência: mexeram no meu queijinho”.
 
O texto discorre sobre “argumentos exaltados” de servidores públicos e opositores à reforma da Previdência. Segundo Veja, “o porta-voz dos juízes do Estado, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, chegou a comparar as mudanças nas aposentadorias e pensões às imposições de atos institucionais na ditadura. O quadro lista esse e outros exageros ditos pelos grupos de pressão anti-reforma ligados aos servidores.”
 
O texto publicado por Veja foi acompanhado de uma foto, que retrata um movimento de protesto em frente à Assembléia Legislativa, com vários ´balões´ de diálogo, contendo críticas à reforma da previdência.
 
A petição inicial argumentou que “foi justamente a ilação, de forma descontextualizada, das palavras do desembargador à foto do protesto que acabou em baderna e agressões ao patrimônio público – e que nada tem a ver com o ato público dos servidores, que lhe causou constrangimentos junto a seus pares e à sociedade em geral”.
 
A sentença da juíza Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre reconhece que “a montagem da matéria induz o leitor a acreditar que Aquino era um dos líderes da manifestação retratada na imagem e que acabou em violência”. O julgado deferiu reparação moral de R$ 20 mil. As duas partes recorreram.

A 9ª Câmara Cível manteve a essência do julgado, reduzindo apenas o marco inicial da correção monetária e dos juros. Em julgado cujo relator foi o desembargador Odone Sanguiné, vem dito que “a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante na causadora do mal a fim de dissuadi-la de novo atentado”.
 
A editora recorreu ao STJ e ao STF. O recurso especial foi improvido. O recurso extraordinário teve seguimento negado, tendo a empresa interposto agravo de instrumento, ainda não decidido no Supremo, onde o relator é o ministro Gilmar Mendes.
 
Atuam em nome do magistrado os advogados Jauro Duarte von Gehlen e Ana Paula Dalbosco. (Proc. nº 70029324068).

Fonte: www.esapcovital.com.br

Negado efeito supensivo no Processo que a Prefeitura responde por ter o Prefeito e seus vereadores vendido áreas públicas inalienáveis.

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Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70039314273
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 22. CAMARA CIVEL

 

Movimentações:

 

   14/10/2010   CADASTRAMENTO DO PROCESSO
   14/10/2010   DISTRIBUICAO (VINCULACAO AO RELATOR)
   14/10/2010   REMESSA AO ORGAO JULGADOR
   14/10/2010   AO RELATOR PARA DESPACHO 17:10 VOL: 2
   14/10/2010   REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA COM DECISãO VOL: 2
   15/10/2010   AO DEPTO PROCESSUAL P/ REDISTRIBUICAO VOL: 2
   18/10/2010   REDISTRIBUICAO (SORTEIO)
   18/10/2010   REMESSA AO ORGAO JULGADOR
   19/10/2010   AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
   29/10/2010   PET. 41096769 DE 291010 18:31 REQ. PROV
   29/10/2010   PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE VOL: 2
   29/10/2010   REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
   01/11/2010   JUNTADA PETICAO PET N. 41096769 REQ. PROV
   01/11/2010   AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
   04/11/2010   PET. 41118654 DE 041110 13:34 J.O.FAX
   05/11/2010   PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE 0041118654 VOL: 2
   09/11/2010   REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
   09/11/2010   LIMINAR NAO CONCEDIDA 041110
   09/11/2010   NAO CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO 041110
   09/11/2010   JUNTADA PETICAO PET N. 41118654 J.O.FAX
   09/11/2010   AGUARDA EXPEDICAO NOTA EXPED 10 D – DESP
   11/11/2010   DISPONIBIL NE 1177 DJ 4462 12/11/10, PUBLIC CONSIDERADA EM 16/11/10-2
   16/11/2010   AUTOS EM CARGA ADVOGADO RS053255
   26/11/2010   RETORNO DOS AUTOS EM CARGA NOTA 1177/2010
   26/11/2010   PET. 41329434 DE 261110 16:42 PET. DIV.
   29/11/2010   JUNTADA PETICAO PET N. 41329434 PET. DIV.
   29/11/2010   VISTA AO MP

 

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc

Diz o blogueiro – parece que a festa acabou. E está a caminho outro processo, este pela venda de 5 Alamedas e 1 Rua em Atlântida para a implantção do loteamento/condomínio Villagio. Este caso é muito mais grave, pois o parecer exarado no PL pelo bacharel Demerval Jorge Serra era bem claro. Assim sendo os vereadores colocaram o próprio pescoço na guilhotina. Serão os cinco que votaram pela venda (aprovação), o Presidente e mais o Prefeito. Quem mesmo é digno de pena Prefeito?

STF decide arquivar recurso de Joaquim Roriz

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Ex-governador indicou a mulher como candidata no Distrito Federal
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar o recurso do ex-candidato Joaquim Roriz (PSC) que questionava a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A Corte julgou que diante da renúncia de Roriz, que colocou a mulher dele como candidata ao governo do Distrito Federal, o recurso não teria mais sentido. Os ministros declararam ainda que o reconhecimento da repercussão da matéria fica mantido, valendo para qualquer outro recurso sobre a constitucionalidade da lei.

A ação contra Roriz foi motivada porque o ex-governador renunciou ao mandato de senador em 2007 para fugir de um processo que poderia cassar o mandato dele. Roriz tentou reverter a decisão no STF, mas o julgamento terminou empatado, deixando a candidatura dele no limbo. Em seu lugar, o ex-governador indicou Weslian Roriz para cabeça de chapa da coligação “Esperança Renovada”.
 

Fonte:AE/ www.correiodopovo.com.br

A IMUNIDADE JUDICIÁRIA DO ADVOGADO.

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Posted: 14 May 2010 07:57 PM PDT

STJ tranca ação de injúria movida por magistrado contra advogado no exercício da profissão
 “O Advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele”.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por injúria movida pelo juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo contra um advogado que teria ofendido sua honra durante a defesa de seu cliente. O andamento da ação estava suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que o MPF não poderia estender as acusações, já que o magistrado ofendido representou contra o advogado apenas pelo crime de injúria. Sustentou ainda que as condutas imputadas pelo Ministério Público são atípicas, pela ausência de dolo, e que o acusado gozaria de imunidade por ter agido no exercício da advocacia. O recurso foi rejeitado.

O Conselho Federal recorreu ao STJ com os mesmos argumentos, que, desta vez, foram acolhidos pela relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz. Segundo a ministra, nos crimes de ação penal privada o Ministério Público não pode extrapolar os limites da manifestação de vontade da vítima e oferecer denúncia por crimes que não foram objetos da representação do ofendido.

“Quando o ofendido demonstra claro interesse que o autor responda apenas pelo crime de injúria, o Parquet não pode oferecer denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes de calúnia e difamação”, ressaltou em voto.

Citando jurisprudência do STF, a relatora reiterou que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

Sobre a parte que imputa ao advogado o crime de injúria, Laurita Vaz entendeu que a ação penal deve ser trancada, já que as expressões supostamente ofensivas à honra do magistrado federal foram proferidas em causa na qual o acusado interveio como defensor constituído, o que configura conduta atípica. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: Canal Eletrônico com informações do STJ..

Justiça suspende ação da cratera do Metrô em São Paulo

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Desabamento ocorrido em janeiro de 2007 nas obras da Estação Pinheiros deixou sete mortos
O desembargador Sydnei de Oliveira Jr., da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mandou suspender ontem o processo criminal contra os 13 acusados pela cratera da Companhia do Metropolitano (Metrô) – desabamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 nas obras da Estação Pinheiros, da Linha 4, que fez sete vítimas.

A decisão tem caráter liminar até julgamento de mérito de habeas corpus impetrado pela defesa do Consórcio Via Amarela, responsável pela construção. A ordem do TJ paralisa imediatamente todos os atos da ação penal aberta pela 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros com base em denúncia do Ministério Público Estadual.

A promotoria acusou formalmente 13 pessoas por “desabamento culposo em sua forma qualificada diante do evento morte”. A denúncia é de autoria do promotor de Justiça Arnaldo Hossepian Júnior. Ele apontou negligência e imprudência. Para o Ministério Público, a tragédia poderia ter sido evitada.

Os réus são diretores e funcionários do Metrô e de seis empreiteiras do consórcio. O processo foi aberto em 30 de janeiro último. Os interrogatórios foram marcados para o início de abril, maio e julho, mas agora não mais poderão ser realizados.

O habeas corpus, subscrito pelos advogados criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Newton de Souza Pavan, classifica de “parcial e suspeito” o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Os advogados alegam “ausência de justa causa para início da ação penal”, segundo eles instaurada com lastro exclusivamente nas conclusões apontadas em relatório técnico do IPT, encomendado pelo Metrô.

Em sua decisão, o desembargador destacou: “Discute-se a invalidade de laudo produzido pelo IPT para a definição da materialidade delitiva.” Oliveira Jr. revelou preocupação com a possibilidade de a ação penal avançar desnecessariamente. “Crê-se ser recomendável a suspensão do processo originário. Afinal de contas, se a ordem (habeas corpus) vier a ser concedida, toda a instrução eventualmente produzida mostrar-se-á como mera inutilidade.”

Fonte:  CorreiodoPovo

Seis acusados da morte de Celso Daniel vão a júri

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Ex-prefeito de Santo André foi morto em 2002 após ser sequestrado
A Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira que vão a júri popular seis acusados da morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel (PT). A decisão foi anunciada no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. A data do julgamento ainda será marcada, segundo informou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Celso Daniel foi morto em 2002, após ser sequestrado na noite de 18 de janeiro. O corpo dele foi encontrado dois dias depois com marcas de bala em uma estrada de terra em Itapecerica da Serra. Para a promotoria, o ex-prefeito foi assassinado porque tentou acabar com um suposto esquema de corrupção na prefeitura.

Fonte:  CorreiodoPovo

Prefeitura de São Leopoldo é obrigada a demitir mais da metade dos CCs da cidade

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Decisão do TJ manteve liminar que determina exoneração de 372 dos 600 cargos do Executivo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, nesta segunda-feira, por unanimidade, manter a liminar que determina a demissão de 372 dos 600 cargos em comissão (CCs) da Prefeitura de São Leopoldo. O município do Vale dos Sinos tem mais CCs do que todo o executivo de Porto Alegre – até 2006, eram 422. O TJ e o Ministério Público Estadual entendem que a criação exagerada de cargos em São Leopoldo constituiu flagrante desvio de finalidade.

Após a decisão, o secretário geral de governo do município, Paulo Borba, afirmou que as exonerações provocarão cancelamento de programas sociais. “Sem estes servidores, projetos de assistência à crianças, por exemplo, ficam inviabilizados”.

Ao ser questionado sobre os motivos para o executivo de São Leopoldo ter mais CCs do que a capital gaúcha, Borba alega necessidades maiores de cargos com a tarefa de “chefiar”. “Desconheço a estrutura de Porto Alegre, mas aqui, por exemplo, criamos a Secretaria da Mulher que a capital não possui, e temos ainda mais de 3 mil jovens cadastrados em programas assistenciais”, argumentou.

Somente com a folha de pagamento dos CCs, a Prefeitura de São Leopoldo gasta cerca de R$1 milhão por mês. O executivo ainda poderá recorrer da decisão, mas já definiu que os 372 funcionários serão exonerados nos próximos dias. A liminar do Desembargador Alzir Felippe Schmitz provoca as demissões ao revogar lei municipal que trata da estrutura administrativa. Para ele, há inconstitucionalidade por serem criados cargos sem especificar suas atribuições, violando o texto da Constituição Estadual.

Fonte: Rádio Guaíba

Para agilizar ações, STJ edita súmula que breca os recursos

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(22.03.10)

No início deste mês de março, dentre as súmulas aprovadas pelo STJ, uma chamou atenção: a de  nº 418, que uniformizou o entendimento de que é inadmissível uso do recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Em outras palavras, ela breca os julgamentos com o argumento de que pretende agilizar o Judiciário.  Para especialistas ouvidos pela jornalista Marina Diana, do jornal DCI, a súmula é questionável.

Segundo a advogada Angela Martinelli,  a edição da nova súmula significa, na prática, que o mérito da ação não será conhecido pelo STJ, ou seja, o recorrente perderá a ação por uma questão formal, e não pelo direito propriamente dito. “Isso veda a possibilidade de o advogado se antecipar e tomar providência e, se o fizer, terá de refazer seu ato”, comenta.

De acordo com o ministro Luiz Fux, que propôs o texto, agora com a edição da súmula, basta o relator sugerir a aplicação ao caso, agilizando os julgamentos de matérias semelhantes.

“A Súmula nº 418 criou mais uma formalidade relacionada à admissibilidade dos recursos especiais, o que não combina com a época que estamos vivendo, na qual se fala em fuga das estruturas rígidas e agilidade na prestação jurisdicional”, avalia a advogada Isabella Menta Braga. Segundo ela, “se o jurisdicionado tem conhecimento do conteúdo do acórdão, o que é perfeitamente possível já que esse é disponibilizado antes da publicação, não verificamos óbice à propositura do recurso antes da veiculação no Diário Oficial”.

No entendimento do advogado Ulisses César Martins de Sousa, a súmula não alterou muito o assunto, já que o entendimento exposto já prevalece no STJ há um bom tempo. “Entendo que a súmula cria mais um obstáculo à admissão do recurso especial, que, aliás, já era extremamente complicada antes mesmo da súmula. O enunciado sumular deveria ser revisto. Não há sentido em se exigir a ratificação do recurso especial nos casos em que os embargos de declaração não são conhecidos”, afirma.

Sousa sustenta que “não há a menor lógica em exigir-se a ratificação do recurso especial nos casos em que não há qualquer modificação no acórdão atacado pelos embargos de declaração”.

Diferentemente da maioria dos advogados ouvidos pelo jornal, a paulista Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo  se mostrou favorável à nova súmula do STJ.

“A edição dessa súmula se conforma com as exigências atuais do Judiciário, sobretudo no que diz respeito à aplicação do princípio da igualdade das partes e à necessidade de desafogar o STJ do excesso de processos gerado pela repetição exaustiva de casos cujo desfecho decisório já se conhece, uma vez que bastará ao relator sugerir sua aplicação ao caso, agilizando, desta forma, o julgamento de matérias semelhantes”, assinalou Fernanda.

A exemplo da Súmula nº 276 – que estabelecia que “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado – e foi revogada, o mesmo pode acontecer com de nº 418.

“O STF mudou o entendimento do STJ já e isso pode voltar a acontecer”, analisa Angela Martinelli. “O enunciado sumular deveria ser revisto”, concorda Sousa.

Quando da questão envolvendo a Cofins, em 2008, a ministra Eliana Calmon, afirmou que o STJ não teria competência para analisar uma matéria constitucional.

Fonte: www.espacovital.com.br

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