Diploma de economista de José Serra é contestado por Conselho

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Na noite de terça-feira, amiga nossa nos repassa uma mensagem, com o intuito de denunciar o conteúdo, naquela linha de comparação dos currículos dos candidatos à Presidência da República no Brasil: José Serra, Dilma Rousseff, Marina Silva e Ciro Gomes. Evidentemente, uma daquelas mensagem a la brucutu do senhor Eduardo Graeff.
Nesta manhã, recebemos, via mensagem eletrônica, o artigo abaixo, que foi uma sintonia para nossos ouvidos. A bem da verdade, o tema não é novo, mas em tempos de desqualificação da candidata do Presidente Lula, em que a baixaria campeia, é sempre bom colocar os pingos nos “is”.

 
Do Jornal A União vinculado à página do Governo da Paraíba:
 

Seu Serra

Por Sitônio Pinto* – 25 de março de 2010
O Conselho Federal de Economia nunca se manifestou sobre o pedido de interpelação judicial e o conseqüente enquadramento do candidato José Serra no Art. 47 do Dec. Lei. 3.688/41, feito pelo Conselho Regional de Economia da Paraíba e endossado pelos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Piauí, Alagoas, Maranhão, Rondônia e Tocantins, e por dois membros do Conselho Federal de Economia. O pedido teve por motivo o uso indevido da qualificação de economista pelo candidato Serra, que não tem bacharelado em economia nem é registrado em qualquer Conselho Regional de nenhum estado brasileiro. O procedimento do candidato caracteriza falsidade ideológica e charlatanismo, em prejuízo dos que exercem legalmente a profissão.

O Corecon-PB fez a sua parte, denunciando a irregularidade e pedindo providências à entidade competente, – no caso o Conselho Federal de Economia, parte legítima para uma iniciativa jurídica, pois congrega todos os Corecons do Brasil, onde, hipoteticamente, Serra deveria estar inscrito como economista.

Por coincidência, logo após a denúncia do Corecon-PB, seu presidente, economista Edivaldo Teixeira de Carvalho, teve sua residência invadida por três homens armados que lhe roubaram um automóvel e outros objetos de valor. A violência não parou aí. Telefonemas ameaçadores foram transmitidos à casa de Edivaldo, com a recomendação de que ele ficasse quieto. Sua casa foi rondada por automóveis em atitude suspeita.

É de estranhar também a omissão do Confea, entidade que reúne os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (Crea), que até agora não se manifestou sobre o uso do título de engenheiro pelo candidato José Serra. Nenhum dos Creas também se pronunciou sobre o assunto. Enquanto o silêncio das entidades permanece, Serra continua apresentando-se à população brasileira como engenheiro, no seu marketing político, da forma que se pode ver no último exemplar da revista Istoé, nº 1721, de 4/9/2002, página 53, na matéria O homem segunda-feira, linhas 10 e 11, onde a reportagem diz que Serra é engenheiro e economista.

É inexplicável silêncio dos Creas e da Confea. Deveriam e poderiam mirar-se na atitude zelosa do Corecon-PB, e, na defesa das profissões que representam, protestar contra o emprego enganoso e politiqueiro da falsa titularidade arrotada pelo candidato Serra, que não tem título de bacharelado em nenhuma ciência, mesmo as ocultas.

*Sitônio Pinto é Jornalista, escritor, publicitário, Membro do IHGP, da academia paraibana de letras e da academia de letras e artes do nordeste
sitoniopinto@gmail.com

Mais sobre o tema aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

OEA cobra do Brasil punir militares torturadores. Viva o Brasil!

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    Publicado em 03/05/2010

 

Aos 83 anos, Bignone, último general presidente da Argentina, foi para um cárcere comum. Viva o Brasil ! 

 

Deu no Estadão:

OEA quer definição do Brasil sobre a Lei de Anistia

Governo não teria cumprido recomendação de investigar e punir responsáveis por crimes durante o regime militar

A Organização dos Estados Americanos (OEA) quer uma definição sobre a Lei de Anistia no Brasil para o início do segundo semestre, antes das eleições presidenciais no País. O governo brasileiro passará por uma audiência no próximo dia 20 e 21 na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter cumprido uma recomendação da entidade de investigar e punir responsáveis por torturas e outros crimes durante o regime militar. O caso foi aberto pela OEA contra o estado brasileiro há um ano e a entidade não esconde que espera uma condenação, o que obrigaria o Brasil na prática a rever sua lei de anistia.

Em junho, uma missão da Comissão de Direitos Humanos da OEA ainda visitará o Brasil para tratar do assunto e a entidade promete intensificar a pressão sobre o País diante da recusa do Supremo Tribunal Federal em permitir o julgamento de casos de tortura cometidos durante o regime militar.

Na quinta-feira passada, o Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979. No dia seguinte, a cúpula da ONU atacou a decisão e pediu o fim da impunidade no Brasil.

Clique aqui para ler a matéria completa de Jamil Chade no site do Estadão

Clique aqui para ler a reação da ONU sobre a decisão do STF

Clique aqui para ler a reação da Anistia Internacional sobre a decisão do STF

Fonte:  http://www.conversaafiada.com.br

CANDIDATA DA RBS AO SENADO PLAGIA CAMPANHA DE ANGELA MERKEL

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Certamente, quem vive no Rio Grande do Sul já deve ter visto o pomposo filme publicitário assinado pelo Partido Progressista (PP), no qual a candidata do Partido da RBS ao Senado, Ana Amélia Lemos, prega a “boa política”.
A obra é boa e original. O problema é que parte que é original não é boa, e a parte boa não é original. Na verdade, trata-se de cópia descarada de uma campanha de TV, produzida em 2005, pela Christlich Demockratische UnionCDU (União Democrata-Cristã) para a atual Chanceler da Alemanha, Angela Dorothea Merkel.
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A jornalista Ana Amélia, ex-Miss Lagoa Vermelha e estrela do clássico do cinema gaudério “Não Aperta Aparício”, deverá soltar nota, nas próximas horas, informando que “plágio é quando alguém teve a nossa idéia primeiro”.

LEI No 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979. (Lei de Anistia)

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.683, DE 28 DE AGOSTO DE 1979.
Texto compilado

Mensagem de veto

Regulamento
 

Concede anistia e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

        § 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

        § 2º – Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

        § 3º – Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º.

        Art. 2º Os servidores civis e militares demitidos, postos em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformadas, poderão, nos cento e vinte dias seguintes à publicação desta lei, requerer o seu retorno ou reversão ao serviço ativo:(Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)
        I – se servidor civil ou militar, ao respectivo Ministro do Estado;(Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)
        II – se servidor civis da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal, aos respectivos Presidentes;(Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)
        III – se servidor do Poder Judiciário, ao Presidente do respectivo Tribunal;(Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)
        IV – se servidor de Estado, do Distrito Federal, de Território ou de Município, ao Governo ou Prefeito.(Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)
        Parágrafo único. A decisão, nos requerimentos de ex-integrantes das Políticas Militares ou dos Corpos de Bombeiro, será precedida de parecer de comissões presididas pelos respectivos comandantes.(Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)

        Art. 3º O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava na data de seu afastamento, condicionado, necessariamente, à existência de vaga e ao interesse da Administração.

        § 1º – Os requerimentos serão processados e instituídos por comissões especialmente designadas pela autoridade a qual caiba a apreciá-los.

        § 2º – O despacho decisório será proferido nos centos e oitenta dias seguintes ao recebimento do pedido.

        § 3º – No caso de deferimento, o servidor civil será incluído em Quadro Suplementar e o Militar de acordo com o que estabelecer o Decreto a que se refere o art. 13 desta Lei.

        § 4º – O retorno e a reversão ao serviço ativo não serão permitidos se o afastamento tiver sido motivado por improbabilidade do servidor.

        § 5º – Se o destinatário da anistia houver falecido, fica garantido aos seus dependentes o direito às vantagens que lhe seriam devidas se estivesse vivo na data da entrada em vigor da presente lei.  (Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)

        Art. 4º Os servidores que, no prazo fixado no art. 2º, não requerem o retorno ou a reversão à atividades ou tiverem seu pedido indeferido, serão considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço ativo para efeito de cálculo de proventos da inatividade ou da pensão. (Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)
        Art. 5º Nos casos em que a aplicação do artigo cedida, a título de pensão, pela família do servidor, será garantido a este o pagamento da diferença respectiva como vantagem individual.(Revogado pela Lei nº 10.559, de 2002)

        Art. 6º O cônjuge, qualquer parente, ou afim, na linha reta, ou na colateral, ou o Ministro Público, poderá requerer a declaração de ausência de pessoa que, envolvida em atividades políticas, esteja, até a data de vigência desta Lei, desaparecida do seu domicílio, sem que dela haja notícias por mais de 1 (um) ano

        § 1º – Na petição, o requerente, exibindo a prova de sua legitimidade, oferecerá rol de, no mínimo, 3 (três) testemunhas e os documentos relativos ao desaparecimento, se existentes.

        § 2º – O juiz designará audiência, que, na presença do órgão do Ministério Público, será realizada nos 10 (dez) dias seguintes ao da apresentação do requerente e proferirá, tanto que concluída a instrução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sentença, da qual, se concessiva do pedido, não caberá recurso.

        § 3º – Se os documentos apresentados pelo requerente constituirem prova suficiente do desaparecimento, o juiz, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, proferirá, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de audiência, sentença, da qual, se concessiva, não caberá recurso.

        § 4º – Depois de averbada no registro civil, a sentença que declarar a ausência gera a presunção de morte do desaparecido, para os fins de dissolução do casamento e de abertura de sucessão definitiva.

        Art. 7º A conhecida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em grave ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, haja sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.

        Art. 8º Os anistiados, em relação as infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.

        Parágrafo único. O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.

        Art. 9º Terão os benefícios da anistia os dirigentes e representantes sindicais punidos pelos Atos a que se refere o art. 1º, ou que tenham sofrido punições disciplinares incorrido em faltas ao serviço naquele período, desde que não excedentes de 30 (trinta) dias, bem como os estudantes.

        Art. 10.Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11.

        Art. 11.Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

        Art. 12.Os anistiados que se inscreveram em partido político legalmente constituído poderão voltar e ser votados nas convenções partidárias a se realizarem no prazo de 1 (um) ano a partir da vigência desta Lei.

        Art. 13.O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando esta Lei.

        Art. 14.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 15.Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Diz o blogueiro – o STF, semana passada “decidiu” que a  LEI DE ANISTIA foi fruto de um amplo acordo nacional,  o que não é verdade, pois produzida durante a ditadua para livrar a cara dos bandidos que pagos pela sociedade na condição de servidores públcos, mataram e torturaram e com esta lei foram isentados de responsabilidade. Necssário revisá-la já que fruto da ditadura?  Necessário lembrara que não houve audiências públicas, sendo, pois, algo de cima para baixo. Dê sua opinião que é muito importante.

SE ELEITO, SERRA COBRARÁ MENSALIDADE EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS

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Ex-colega de Zé Chirico no ministério do governo FHC, o atual Secretário da Educação do governo tucano paulista, Paulo Renato Souza, é nome certo para voltar ao Ministério da Educação, em uma improvável eleição de Serra à Presidência da República. Ambos são unha e carne, irmanados que estão no mesmo ideal privatizador do patrimônio público.
Apenas para clarear a memória, citamos o registro feito pelos jornalões da época em que os próceres do PSDB queriam, porque queriam, “desmontar a Petrobras osso por osso” e livrar-se da petrolífera, tida por eles como “um dos últimos esqueletos da República”.
Paulo Renato, o homem das hirsutas sobrancelhas (que, por sinal, ficam encrespadíssimas toda vez que este Cloaca News invoca seu santo nome), temos de admitir, é bom de negócio. Eleito deputado federal (financiado pela Folha de S.Paulo), licenciou-se na Câmara para ocupar a Secretaria de Educação de José Serra, sem abrir mão de seu lucrativo empreendimento de tráfico lobista. Entre as inúmeras – e tenebrosas – transações que efetuou no cargo, a mais vergonhosa, certamente, foi esta aqui, em que a Secretaria da Educação paulista encomendou a impressão de 24.139.900 exemplares de “cadernos do aluno” à empresa Posigraf, do Grupo Positivo, cliente graúdo da empresa lobista de Paulo Renato. Se ainda não estiver de bom tamanho, recupere aqui a farra de quase R$ 100 milhões do governo tucano com a Microsoft.
Pois, no último dia 26 de outubro, em uma entrevista à reporter Monica Weinberg, da revista Veja, Paulo Renato Sousa – amigo de fé, irmão-camarada de Serra – declarou, sem pejo, que é “bobagem” essa história de “preservar a universidade gratuita”, e que “é preciso, de uma vez por todas, começar a enxergar as questões da educação no Brasil com mais pragmatismo e menos ideologia”.
Não somos nós que estamos dizendo. São eles, os próprios vendilhões.
Para ler a íntegra da entrevista de aluguel, respire fundo e vá até o site Educar para Crescer, do Grupo Abril, onde está abrigado o texto completo da conversa.

O Rio Grande do Sul tem novo endereço: Sul 21

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 Apr 16th, 2010

by Marco Aurélio Weissheimer.

Preparem-se homens e mulheres de pouca fé.
Acharam que estavam condenados a contemplar o choque da uva?
Sem nenhum outro mundo possível?

Seus problemas acabaram. Vem aí o Sul 21.
O novo espaço da comunicação do Rio Grande do Sul.
Da política com P maiúsculo.

Não, vocês não estão sonhando.
Vem aí uma novidade extraordinária.
Preparem-se!

Em maio, a Política tem novo endereço na maltratada Província de São Pedro.

Vem aí a verdadeira pacificação: o Rio Grande buscando a paz que sua história luta para conquistar. Uma paz que sabe que não tem futuro sem luta, sem compromisso com a verdade e com o sentido de sua própria história.

A música do filme Swing, de Tony Gatlif, que junta vozes em idiche, árabe e romeno/cigano, línguas de povos oprimidos, indica o espírito do que vamos ver, ler e ouvir…O espírito que inspirou e acolheu o Fórum Social Mundial. Várias vozes, dialetos, sons, sabores e cores para falar sobre vidas, angústias, alegrias, dores e amores. Sem manuais. Mais informações virão nos próximos dias…

Fonte:  http://rsurgente.opsblog.org/

Subprefeitura do Sindipolo terá prédio novo

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A Administração Municipal de Balneário Pinhal continua investindo para que a estrutura pública seja de qualidade, para o atendimento à população. Um dos próximos passos é a construção do prédio da subprefeitura do Sindipolo, cuja licitação foi ganha pela construtora Grando e Mocelin.
A obra segue os moldes da construção já existente no local. O investimento é de R$ 75 mil e a conclusão está prevista para 90 dias.
As novas instalações foram planejadas para que o atendimento seja adequado para as demandas da localidade, que assim está mais próxima da administração municipal, podendo interagir e ser melhor atendida.
 
 
 

Fonte: Assessoria de Comunicação Balneario Pinhal
51 3398 0134 / 9949 6029

Diz o blogueiro – pois enquanto Pinhal contrói um prédio à subrefeitura por 75 mil, Xangri-Lá gasta 177 mil para consertar um telhado de uma escola infantil, obra contratada sem licitação devido à emergência. Já estamos em abril e a escola ainda não está pronta. Há telhados e telhados, uns muito difíceis de consertar. Felizmente nem todos são assim. E nós vamos pagar esta conta absurda por que não temos um legislativo fiscalizador. Para que mesmo serve nosso legislativo?  Seria somente para viajar com o objetivo de fazer cursos em Foz do Iguaçu? Algum leitor se habitita a responder?

Fala, Liderança!

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Polêmica. 02/04/2010 – 9h30

Eliseu Santos foi morto por encomenda, como sustenta o Ministério Público ou vítima de um simples latrocínio, como afirma a Polícia?

Encomenda – 92%
Latrocínio – 8%
Total de votos: 475

Lauro Quadros anuncia a “importantíssima” participação de José Otávio Germano, que pediu para falar no programa. Fala, Liderança!

Postado por Kayser às 4/02/2010 

Fonte: http://blogdokayser.blogspot.com/

1° de abril: a promessa de Serra

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 Apr 1st, 2010

by Marco Aurélio Weissheimer.

 

Serra escolheu uma estratégia curiosa para iniciar sua campanha eleitoral. Vendeu uma mercadoria que não pode entregar. Não pode porque não a possui. Em primeiro lugar, o candidato que renunciou ao governo de São Paulo, saiu elogiando Lula e dizendo que só quer melhorar o que o presidente petista fez. Qualquer semelhança com o discurso de Fogaça em Porto Alegre não é mera semelhança. Em segundo, o tucano jura só dizer a verdade e acusa os adversários de semear o ódio, mostrando assim o caráter hipócrita do que disse sobre Lula. Ora, quem conhece Serra tem frouxos de riso ao ouvir tal afirmação, dado o estilo bélico do mesmo fazer política. A julgar pelas promessas que fez nas últimas campanhas eleitorais (ver vídeo), ele não parece ser a pessoa mais indicada para querer iluminar o caminho da verdade.

Fonte: http://rsurgente.opsblog.org/

Serra acusa imprensa de paulista de ser “leviana” ao cobrir seu governo

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O governador de São Paulo e pré-candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, acusou a imprensa paulista de cometer “leviandades” contra ele e a esconder, mantendo na “clandestinidade”, programas de sua gestão. A crítica de Serra foi feita um dia depois de o presidente Lula também desferir ataques à imprensa, dizendo que jornais e TVs agem de “má-fé” ao só divulgar fatos negativos sobre o governo federal. Durante a solenidade de inauguração de uma unidade radioterápica no Instituto do Câncer, na noite de quinta-feira, Serra foi irônico ao reclamar da falta

de divulgação de uma pesquisa sobre o índice de satisfação de pacientes do SUS. “Outro dia nós apresentamos resultados de pesquisa que permaneceu clandestina na imprensa, evidente”, reclamou. A crítica do tucano foi direcionada aos “jornais paulistas”, os quais acusou de serem levianos na cobertura de inaugurações de obras. “Eu só espero que não vão dizer que eu vim aqui inaugurar obra inacabada ou ressonância que não começou a funcionar”, reclamou. José Serra tem toda razão quando reclama da imprensa paulista. Ocorre que as redações, principalmente dos dois maiores jornais da cidade, do Estado e do País, e o Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo, são totalmente dominadas por jornalistas petistas, que agem descaradamente em favor do PT, dos petistas, de Lula e da candidata neopetista, Dilma Rousseff. Os fatos apresentados por esses jornalistas são todos angulados pela ótica petista.
 Fonte: www.videversus.com.br

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