Operação fiscalizará locais em que ocorrem mais acidentes

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Viagem Segura terá blitze de hoje até domingo nas estradas federais e estaduais
A Operação Viagem Segura tem mais uma edição, neste feriado de Navegantes. O Detran gaúcho, a Brigada Militar, a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob a coordenação do Comitê de Mobilização pela Segurança do Trânsito, fazem blitze de fiscalização nos locais em que mais se concentram acidentes. A “força-tarefa” começa à meia-noite desta quarta-feira e segue até a meia-noite de domingo.

“Este feriado terá características especiais, pois acontece somente nas cidades portuárias”, salientou Adelto Rohr, coordenador do Viagem Segura por parte da autarquia gaúcha. “Por outro lado, haverá no Litoral também as homenagens a Iemanjá, além da Nossa Senhora dos Navegantes. O público jovem estará também afluindo à orla, assim, a presença do Estado é fundamental para coibir os excessos que levam a acidentes”, explicou.

A Operação Viagem Segura vai atuar nas estradas federais e estaduais, que concentram 58% dos acidentes fatais no RS. Na edição anterior, no Ano Novo, a redução do número de acidentes fatais em relação ao Natal chegou aos 62%, tendo sido fiscalizados na ocasião mais de 85 mil veículos.
Leia mais em: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=388051

 

Diz o blogueiro – necessário esclarecer que quem deitou falação à imprensa em meu juízo não sabe o que diz. A polícia Civil não só não tem efetivo assim como não tem competência para tal já que o estado além dela tem a outra polícia, a Preventivo OSTENSIVA. Esse pouco faz para atender suas obrigações. O bom sendo manda que sempre seja intensificado o policiamento rodoviário nos locais de maior indecência de acidentes, o que nunca é feito, infelizmente. Quando o policiamento rodoviário comprovadamente cai o volume de acidentes e vidas são preservadas. Isto que está sendo feito de forma esporádica deveria ser rotina, mas infelizmente o policiamento rodoviário é OMISSO.

MULTA DE TRANSITO: essa você sabia?

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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Aplicativo para o trânsito

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O Ministério das Cidades e o Denatran lançam mais um aplicativo para telefones celulares para auxiliar na segurança do trânsito. O Mãos no Volante é uma ferramenta disponível para smartphones que evita o atendimento indevido de ligações e informa os remetentes com mensagens automáticas. Ao baixar o aplicativo, o motorista não poderá atender o celular enquanto estiver dirigindo. As pessoas que ligarem ou enviarem mensagens de texto, perceberão que a ligação será cancelada e na sequência receberão uma mensagem informando que o destinatário está ao volante. O aplicativo já está disponível para download na plataforma Android. Segundo a OMS, 1,3 milhão de pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito. O uso do celular é a principal distração, que aumenta em até 400% os riscos.

Fonte www.AffonsoRitter.com.br

Ministério Público Estadual promove reunião para resolver impasse entre grupo de ciclistas e EPTC

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Encontro debaterá desacordo da empresa de trânsito com passeios sem
itinerário promovidos pelo Massa Crítica
 
 
 
Itamar Melo
itamar.melo@zerohora.com.br
O grupo de ciclistas Massa Crítica e a Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC) sentam para conversar, na quinta-feira, falando
línguas diferentes.
 
O encontro, promovido pelo Ministério Público Estadual (MP), é uma
tentativa de colocar fim ao impasse entre a empresa de trânsito da
Capital e os integrantes do grupo.
 
Veja o vídeo que motivou a polêmica:
 
 
 
A EPTC exige, em conformidade com a legislação, ser informada com
antecedência das manifestações do grupo Massa Crítica e dos
itinerários dos ciclistas. O grupo, defensor da bicicleta como meio de
transporte, diz que as pedaladas das últimas sextas-feiras de cada mês
são apenas um grupo de pessoas pedalando juntas, sem itinerário
pré-definido.
 
A diferença de idiomas vai além disso. Para autoridades, os ciclistas
bloqueiam o trânsito. Os ciclistas afirmam que são trânsito também.
 
Essa briga complicada chegou ao MP a partir de uma reclamação da EPTC
e gerou a abertura de um inquérito civil, pela Promotoria de Habitação
e Defesa da Ordem Urbanística. A reclamação chegou acompanhada de um
DVD com imagens do Massa Crítica feita por câmeras da EPTC.
 
Um ofício enviado pelo MP aos ciclistas colocou mais lenha na
fogueira. O documento se dirigia ao “comandante” do movimento e
solicitava que fossem informados os nomes dos integrantes e líderes. O
Massa Crítica não tem líderes nem listas de integrantes.
 
— Não sabíamos que o Massa Crítica é um coletivo horizontal. Os nomes
foram pedidos para saber com quem dialogar e para garantir o direito
de defesa — afirmou o promotor Luciano de Faria Brasil.
 
Leia mais em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2011/12/ministerio-publico-estadual-promove-reuniao-para-resolver-impasse-entre-grupo-de-ciclistas-e-eptc-3610600.html 
 

Diz o blogueiro – vivemos num país em que ninguém é responsável por coisa alguma. Quando a cria dá certo incontáveis são os pais. Se,porém a cria dá ruim é fruto de geração espontânea como esse massacrítica. Movimento que tem nome, objetivos claros o que é negado por todos eles. Reúnem-se ao acaso e tomam conta das vias publicas de nossa Capital. Ignoram por conveniência que ruas, avenidas, alamedas e rodovias são bens públicos de uso comum do povo e a ninguém é dado o direito de interrompê-las ou obstruí-las sob pretexto algum, salvo as autoridades constituídas. Se obstruído um desses bens cabe ao poder público na esfera de sua competência usar da força necessária à desobstrução da via. Essa força pode chegar mesmo ao extremo, gostem ou não. Esse comportamento cretino e abusivo será deverás útil à defesa do bancário que pressionado e temeroso de uma agressão contra si e seu filho abriu caminho entre eles. Nossa imprensa num evidente despreparo de seus profissionais foi unânime em afirmar que tinha havido um “atropelamento”. Tolice inadmissível por parte de quem, militando em meios de comunicação tem a obrigação de bem informar. Bicicletas são veículos e como tal não podem sofrer atropelamento, privilégio até de o ciclista ser vítima de tal, desde que a pé ou desembarcado com queiram. Confesso que na situação do bancário teria feito o mesmo sem o menor constrangimento. Esses cidadãos ao se dizerem um movimento sem liderança, algo espontâneo demonstram bem sua covardia e má intenção. Que o MP seja duro, pois se assim não for mais uma vez a minha instituição, a Polícia Judiciária terá que entrar em cena a fim de identificar esses baderneiros e indicá-los em IP vez que essa conduta necessita ser freada de uma maneira ou de outra. Se a cidade não tem ciclovias e nisto eles tem razão que pressionem o Legislativo e através deste o Executivo, único caminho lícito e democrático que vislumbro. Até prova em contrário são baderneiros e que Deus me permita não ter que enfrentá-los na sua fúria insana nas minhas raras idas até nossa Capital.

Há jornais e jornais. Alguns confundem colisão ou abalroamento com atropelamento

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Defesa de Ricardo Neis quer reconstituição do atropelamento de ciclistas

Bancário participa de audiência na manhã desta sexta-feira e deverá ser ouvido pela primeira vez em juízo sobre o caso

 

Leia mais em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2011/12/defesa-de-ricardo-neis-quer-reconstituicao-do-atropelamento-de-ciclistas-3582605.html

 

Diz o blogueiro – quando a Polícia Judiciária procedia aos Processos Sumários em acidentes de trânsito com vítima(s), processos e não inquéritos, pois havia o contraditório quando das oitivas nas Delegacias de Polícia (fiz muitos) todo acidente que envolvesse um humano colhido por qualquer tipo de veículo tínhamos então um atropelamento. Quando humanos dentro ou sobre veículos de qualquer espécie não pode haver ATROPELAMENTO.



 

Sem o apoio da EPTC, Massa Crítica tranca ruas do Centro da Capital

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Cerca de mil ciclistas participaram da manifestação contra o uso de automóveis

Cerca de mil pessoas participaram de mais um evento do movimento Massa Crítica, na noite desta sexta-feira, em Porto Alegre. Sem a supervisão da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), os ciclistas trancaram o fluxo de veículos pelas ruas do Centro da Capital. Há nove meses, integrantes do grupo foram vítimas de atropelamento em massa promovido pelo servidor do Banco Central Ricardo Neis, de 48 anos, na esquina das avenidas José do Patrocínio e Luiz Afonso, no bairro Cidade Baixa.

Leia mais em: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=364612

 

Diz o blogueiro – repito mais uma vez. Vias urbanas e rodoviárias são bens públicos de uso comum do povo e como tal a ninguém é dado o direito de obstruí-las. Esses ciclistas ao assim agirem se comportam como bandidos afrontando a sociedade e a solução teria sido o uso da força para a desobstrução dessas vias. Para isto polícia de choque abre o caminho numa boa ou sob pancadaria se assim os tais manifestantes preferirem. Quanto do incidente anterior não houve atropelamento de forma alguma. O ser humano só pode ser atropelado se estiver parado ou caminhando em via pública. Uma vez embarcado numa bicicleta pode ser abalroado ou sofrer uma colisão, jamais atropelamento. Necessário que redatores conheçam um pouquinho pelo menos de trânsito. No tempo da Guarda Civil, tínhamos o Grupo de Socorro e se assim procedessem teriam entrado no laço para garantir aos outros o direito de ir e vir.

 

Família de jovem morto em acidente reclama de descaso do IML de Osório

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A família do jovem Gabriel Agliardi da Silva, morto em acidente envolvendo uma motocicleta e um veículo, no km 12, da ERS-407, em Xangri-Lá, na noite de sábado, entrou em contato com a Redação do Litoralmania.

Indignados pela forma como foram tratados pelo IML de Osório a família enviou uma nota ao Portal.

Leia na íntegra.

"No sábado à noite, perdemos um familiar em um acidente de moto na RS 407, Gabriel Agliardi, além do sentimento da perda, passamos pela dor de esperar a liberação do corpo no IML de Osório.

O corpo do menino foi liberado do hospital Sta Luzia as 03:00 da madrugada de domingo e o IMl de Osório liberou para nós os familiares as 13:00 de domingo, isso, depois que entramos em contato com autoridades.

Isso é um descaso com a família que sofre a perda. Até quando isso continuará assim? Não deveria ter plantão de médico legista? Que falta de organização é esta? Estamos indignados, quem pode mudar esta situação? Nós já passamos por isso, mas esperamos que isso se resolva para que outras pessoas não passem.

SOLUÇÃO, esta é a palavra certa, respeito,organização, é só isso que pedimos…

Fica a indignação da família Agliardi de Osório, quanto ao descaso de uma organização que deveria ter pelo menos respeito por quem perde entes queridos.

Espero que esta notícia seja publicada, pois não temos mais nada a fazer, somente lutar para que outras pessoas não passem por esta situação, até por que não sabemos nem o porque que o corpo teve que ser enviado para o IML, se o médico que o atendeu confirmou a morte, porque este médico não assinou o óbito, por quê IML?"

 

Fonte: www.litoralmania.com.br

 

Diz o blogueiro – a organização começa por casa, pela família. Se houvesse organização na família o adolescente não estaria conduzindo uma motocicleta em Rodovia Estadual e igualmente se houvesse policiamento OSTENSIVO nessa rodovia por certo o menor não teria se ousado rodar pela mesma sob o risco de ser apanhado. Fácil criticar o IML. Sempre antes de abrir um cadáver necessário por força do Código de Processo Penal que se observe nunca menos que seis horas desde quando constatada a morte. Na dúvida e isto é comum em hospitais pequenos e não muito bem aparelhados, quando o corpo chega ao IML, lá eles observam essas seis horas. O perito do IML não pode fazer a vontade dos familiares, pois precisa constatar a causa e condições da morte a fim de dar subsídios necessários ao DELEGADO DE POLÍCIA, autoridade que vai presidir o inquérito policial que irá apurar responsabilidades no caso.

Ciclista morre após colisão entre carro e bicicleta em São Sebastião do Caí

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Um ciclista morreu após se envolver em uma colisão com um Corolla, com placas de Porto Alegre, no início da noite desta terça-feira, em São Sebastião do Caí. O acidente aconteceu no km-16 da ERS-122. O homem foi indentificado como João Aloisio Klagenberg, de 50 anos.
Confira os acidente com morte no RS:

ZERO HORA
 

Diz o blogueiro – até pensei que era uma brincadeira, pois a burrice e falta de informação é lugar comum nos meios de comunicação neste país. É comum dizerem que algum veículo automotor atropelou uma bicicleta. Esse profissional sabe sobre o que escreve e isto para mim é uma evidência que nem tudo está perdido em nossa imprensa. Vou remeter essa matéria ao Prévidi por ser ele um dos maiores críticos dos semialfabetizados de nossa imprensa.

 
 

OPINIÃO – A QUESTÃO DAS BICICLETAS EM DOIS TEXTOS

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30/05/2011 10h00 ,

 

- ten. ESTEVÃO e PAULO TIMM  

 
 
 

 

                                    

 

.                                   BICICLETAS 

 

Além da utilidade como recreação, a “magrela” como é conhecida, serve a milhões de brasileiros  nos seus deslocamentos diários sendo muito comum em nossa região a utilização da nossa BIKE, para todas as atividades de transporte e lazer, deslocamentos para a escola e ou trabalho, pois é o meio de transporte mais viável, é um veículo onde a maioria das pessoas pode ter acesso pelo seu baixo custo, não esquecendo obviamente que toda criança sonha em ter uma.  Outros benefícios da nossa conhecida bicicleta são de que seu uso faz um bem enorme para a nossa saúde, faz melhorar nossa circulação sanguínea, fortalece os músculos, queima gorduras corporais, desenvolve a resistência física, não contamina o nosso ambiente com monóxido de carbono, não fica trancada em congestionamentos, serve também para transporte de pequenos volumes, mas precisamos ficar alertas e nos conscientizar da fragilidade deste meio de transporte, o ciclista corre grande risco em sua integridade física, se não fizer deste meio de transporte a sua condução de forma racional e responsável.  Recentes fatos ocorridos em Porto Alegre, onde vários ciclistas foram atropelados em série, entre outros tantos ocorridos recentemente, fazem acender a luz amarela do semáforo da vida.

 

É de bom alvitre também salientar, que a bicicleta por ser um veículo largamente utilizado em nossa região, exige a necessidade por parte dos administradores de algumas de nossas cidades da região, uma preocupação na segurança dos ciclistas que favoreçam e estimulem seu uso, haja vista que muitos não têm políticas públicas voltadas para implantar uma educação para o trânsito específica, aliada a falta de infra-estrutura adequada para circulação nas vias, que permitam mais segurança. Precisamos Conscientizar para um convívio harmonioso entre ciclistas e condutores motorizados. Precisamos ainda, adotar medidas educacionais para alertar os condutores dos demais veículos sobre o ciclista e, principalmente, de conscientizar este último acerca da fragilidade de seu veículo e de seu corpo.

 

Vale lembrar há dois tipos específicos de vias exclusivas para ciclistas, conforme especifica o CTB no seu anexo I; (CICLOFAIXA: Parte da pista de rolamento destinada a circulação exclusiva de ciclos, delimitadas por sinalização);  ( CICLOVIA: Pista própria destinada a circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.)

 

Vale também dizer que a Lei 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) especifica a bicicleta como um veículo de pelo menos duas rodas de propulsão humana, portanto seu condutor está sujeito as mesmas regras de circulação dos demais veículos, bem como são exigidos equipamentos obrigatórios para a sua condução. Lembrando que ao estar alcoolizado e passar a conduzir a sua magrela na via, o ciclista pode pegar uma multa muito pesada, ou seja, sua própria Vida, portanto precaução.  O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara se a um pedestre em direitos e deveres (§1º do artigo 68 CTB).  Bicicletas , bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis. Tem, portanto, preferência sobre os demais veículos automotores.     O motorista automotor deve:

 

 

  • Dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e usuários de outros veículos não motorizados, em cruzamentos e conversões à esquerda e à direita.
  • Manter distância lateral de 1,5 metros.
  • Conferir constantemente pelos retrovisores, com especial atenção para os “pontos cegos”.
  • Cuidar ao abrir as portas do veículo, quando estiver estacionado ou parado, em congestionamentos ou cruzamentos.
  • Entender que, à noite, é ainda mais difícil notar os ciclistas, pois muitos ainda não usam os refletivos previstos em lei.
  • Anunciar a presença com leves toques de buzina.

 

Os ciclistas também devem tomar alguns cuidados como:

 

 

  • Equipar a sua bicicleta com dispositivos refletivos de segurança.
  • Usar o capacete adequado. Mesmo pequenos acidentes podem resultar em traumatismos cranianos.
  • Não utilizar fones de ouvido. Usar a audição exclusivamente para os sons do trânsito.
  • Conscientizar-se da sua fragilidade.
  • Trafegar preferencialmente por pistas exclusivas (ciclovias), se houver.
  • Ser previsível, certificando-se de que está sendo visto.
  • Nas calçadas, praças e calçadões, desça e empurre a bicicleta.
  • Não transporte cargas inadequadas ou passageiros fora da garupa.
  • Não pegue carona na lateral de ônibus e caminhões, mantenha fila única quando estiver em grupo.
  • Mantenha as mãos no guidom e os pés nos pedais.
  • Sinalize suas manobras com antecedência.
  • Esteja atento às portas dos carros estacionados.
  • Preste atenção no desembarque de passageiros dos ônibus.
  • Tenha atenção com saídas de garagem.
  • Não tome bebidas alcoólicas antes de andar de bicicleta.
  • Pedale no lado direito da via e no mesmo sentido dos carros.
  • Preste atenção em crianças e idosos.
  • Use roupas claras ou refletivas quando pedalar à noite.

 

     Contatos: epestevao@hotmail.com  

 

                                     NOTA DO EDITOR  PAULO TIMM:

 

UM ESTUDO E INICIATIVAS SOBRE BICICLETAS NO CNT

 

  1. 1.      A QUESTÃO DA BICICLETA NO CODIGO NACIONAL

 

 

 

 

 

Veiculo: Bicicleta

 

Paulo Timm

 

Diretor do Centro Latino de Altos Estudos – CLAE

Poucos talvez saibam, mas segundo o Código Brasileiro de Transito , bicicleta é um veiculo classificado como “de passageiro” , de propulsão humana, e como tal, veiculo sujeito a todas as normas do referido Código.

Verdade que este instrumento não lhe dedica grande atenção, além da definição básica, presente no Art., 96, complementada no Anexo I. Nada mais do que três artigos:

Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas devera ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre veículos automotores.

Parágrafo Único: A autoridade de transito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59 – Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 255 – Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art.59:

Infração: media

Penalidade: multa

Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Muito pouco, portanto, em se tratando de um veiculo que se multiplica aos milhões e que acaba concorrendo ora com veículos nas pistas de rolamento, ora com pedestres nas calçadas e passeios; que tem vários tamanhos e pode ser conduzido tanto por crianças como por adultos, no caso em que assume, efetivamente, seu caráter de veiculo. Enfim, que está em toda parte, em todo o transito… Deveria ter recebido maior atenção do legislador…

Mas deve-se ter em conta que todos os capítulos do Código referem-se, embora indiretamente, às bicicletas.

Desde o capitulo I, que trata de disposições preliminares sobre o transito, descobre-se que as autoridades do Sistema Nacional de Transito são responsáveis pela organização desta complexa rede de pessoas, veículo e vias , com prioridade à defesa da vida, respondendo por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do “trânsito seguro.” Ora, isto significa que as autoridades devem estar atentas à questão da circulação de bicicletas, capacitando-se para o tratamento adequado da matéria.

O Capitulo II , que trata do Sistema de Transito e define competências para o efetivo cumprimento do Código de Transito abunda em indicações que deveriam estar sendo tratadas no tocante à bicicletas , tanto por autoridades federais, como locais. Dou exemplos: Como o condutor de uma bicicleta, muitas vezes menor de idade, tem ciência de que está sujeito às normas do Código? Existem requisitos para o exercício desta condução, ou basta o equilíbrio sobre duas rodas? Em caso de acidente, a responsabilidade do proprietário do “veiculo” e solidaria a do condutor? Onde estão as estatísticas sobre acidentes com bicicletas? O Capítulo, como disse, sugere, mas não especifica a bicicleta, o que acaba relegando-a à omissão das autoridades quanto ao seu adequado tratamento, que era exatamente o que o capitulo desejava evitar.

Vejamos o Capitulo III: ele trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta nas vias terrestres, as quais se acham rigorosamente definidas com sua respectiva velocidade máximas, desde a via de transito rápido ate a via local, onde esta se situa em 30 km por hora. Nesta parte do Código e que aparece a bicicleta como veiculo – embora se tenha esquecido de que elas circulam em vias especificas ou quase sempre sobre calçadas e passeios – se deveria ter fixado um Maximo de 20 km por hora.

 

O Capitulo IV e dedicado aos pedestres, e aqui se descobre que ciclista, desmontado, carregando a bicicleta, também e pedestre. Grande achado! Pouca consistência. E um cavaleiro, desmontado, o que é…? Nenhuma pista… Mais adiante, Capitulo V. e a vez “Do Cidadão”. Afirma que “todo o cidadão tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Transito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamento de segurança, bem como sugerir alterações em normas,, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.”  Portanto:

 

Eu, Paulo Cezar Timm, brasileiro, portador etc… etc… etc…

 

Venho por meio deste solicitar (por escrito), na forma do Art. 72 do Código de Transito Brasileiro que o CONTRAN e respectivos DETRANS estaduais dêem mais atenção à circulação de bicicletas, exigindo dos vendedores deste veiculo a distribuição gratuita, determinada no Art. 338 do Código aos fabricantes e importadores de carros, a distribuição do mesmo aos compradores a fim de que saibam que, doravante, lhe estão sujeitos .Roga, também, que se faça uma conceituação da bicicleta como veículo, sujeita ao Código de Trânsito, das bicicletas infantis de pura recreação.

E, vejam Senhores: Os órgãos do Sistema pelo artigo 73 deste Capitulo têm o “dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento(…)”

O Capitulo VI e importantíssimo: Trata da Educação para o Trânsito e obriga as autoridades do Sistema de Transito a trabalharem arduamente para informar, conscientizar e mudar o comportamento da propulsão sobre as questões do Trânsito.

Lamentavelmente não lembra que todo esse trabalho deveria ser articulado com os esforços para a criação de cadeiras de Meio Ambiente nos ciclos básico e secundário, eis que o transito ‘é o próprio meio da gente’ , mormente nas cidades. E exagero, excesso de zelo, transformar todos os temas contemporâneos em disciplinas especificas em prejuízo das disciplinas ditas de formação. E ridículo pensar que trânsito tem estatuto de disciplina… De qualquer forma, fica o registro: As autoridades devem, em suas campanhas, lembrar que bicicleta também e veiculo no Código de Trânsito.

Os Capítulos VII e VIII tratam da Sinalização e Engenharia de Operação de Trânsito e pouco se interessam pela questão dos veículos e seus condutores. Já o capítulo a seguir que trata dos veículos merece atenção maior, pois é onde está classificada a bicicleta como veiculo, impondo-se pelo menos uma diferenciação quanto ao que, no meu tempo, chamava-se de aro. Como justificar uma bicicleta infantil como veiculo? Mas, ao mesmo tempo, não se pode justificar a omissão das autoridades públicas diante da concorrência de bicicletas com pedestres em calçadas e logradouros, com riscos de graves danos físicos - e ate de vida – , pela ausência desta distinção.

E há também, o desafio do registro e licenciamento das bicicletas como veículos tratados no Capitulo XI, Artigo 129, da forma abaixo;

“ “Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal de domicilio ou residência de seus proprietários”.

A partir daí, as únicas partes dignas de menção nesta breve reflexão sobre as bicicletas como veículos, à luz do Código Brasileiro de Transito, dizem respeito as penalidades e  crimes de trânsito. Vale a pena mencioná-las, pois os condutores de bicicletas, em vista da omissão das autoridades de policiamento do trânsito, se crêem a salvo das mesmas. O Art. 257 é bem claro:

“Art. 257. Parágrafo Terceiro: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veiculo”.

Portanto, como o Código não restringe as infrações e crimes aos veículos automotores, mas a todos os veículos capitulados no Código, fica evidente que o condutor de bicicletas podem ser multados e indiciados penalmente com base neste Código. Vale a pena registrar dois Artigos que são costumeiramente abalroados pelos ciclistas irresponsáveis:

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via publica, ou os demais veículos;

Infração: gravíssima

“Penalidade- Multa e suspensão do direito de dirigir Medida administrativa – retenção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.”

Art. 174 – Promover na via publica, competição esportiva, eventos organizados e demonstração de pericia em manobra de veiculo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de transito com circunscrição sobre a via;

Infração: gravíssima

Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veiculo. Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veiculo.

 

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I – Para todos os tipos de veículos

Infração: media

Penalidade: Multa

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no Parágrafo Único do Art.59:

Infração: media

Penalidade: multa Medida Administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento de multa

Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano , ou multa

 

Vê-se, pois, que bicicleta pode ser um belo presente às crianças; um brinquedo educativo para a cidadania, onde sua primeira aula consiste exatamente na vivencia da interação ambiental. Quem sabe, a primeira aula de transito não comece exatamente ai, fazendo as crianças apreenderem a respeitar os caminhos, a segurança, e a integridade de todos ali envolvidos? E se já estiverem na pré-escola ou na escola podem aprender que sua bicicleta, a partir de um certo tamanho, e também um veiculo, condenado a conviver em vias, passeios e logradouros com outros veículos mais perigosos e com pessoas indefesas, frente a um bólido cuja massa multiplicada pelo quadrado de sua velocidade da uma idéia da energia que engendra no impacto. Quem sabe, logo a seguir, os órgãos de transito locais poderiam ir as escolas desincumbirem-se de suas funções educativas previstas no Código de Transito, mostrando que as vias por onde muitos dos meninos e meninas já trafegam são parte de um intrincado sistema de interação ambiental, onde todos têm direitos e deveres, eles inclusive. Talvez, se tudo começasse pela bicicleta, teríamos não apenas ciclistas mais atentos e responsáveis, mas, futuramente, condutores de veículos automotores mais conscientes nesta guerra infernal que hoje já fez vitima, inclusive por acidentes com bicicletas, em todas as famílias brasileiras

 

Fonte: http://www.torres-rs.tv/site/pags/torres2.php?id=928

Diz o blogueiro – excelente o trabalho veiculado hoje no sítio do amigo Paulo Timm. Necessário complementar dizendo que educação para o Trânsito e à preservação ambiental é atribuição da escola fundamental, sendo assim obrigação das Prefeituras. A cidade de Tramandaí que tem Prefeito, mas muito tempo que promove o registro de carroças assim como a fiscalização. Por certo algum dia ainda teremos um Prefeito de verdade.

Massa Crítica faz ‘pedalada’ em protesto contra liberação de atropelador

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Dezenas de ciclistas ligados ao movimento Massa Crítica voltaram às ruas de Porto Alegre, no início da noite desta segunda-feira (11). Desta vez, a manifestação foi um protesto pela libertação do funcionário público federal Ricardo Neis, ocorrida na última sexta-feira. Neis estava no Presídio Central desde 31 de março, após ser indiciado pelo atropelamento de 17 ciclistas. 

episódio ocorreu em 25 de fevereiro, no bairro Cidade Baixa, quando membros do Massa Crítica faziam passeio para conscientizar a população da necessidade de haver mais bicicletas e menos carros nas ruas. Neis avançou em velocidade com seu automóvel, ignorando a presença dos ciclistas, deixando 10 feridos.

Faixas e cartazes criticaram o Poder Judiciário por conceder o habeas corpus. “Saiu de férias”, ironizava uma delas. “Bicicleta: um carro a menos”, insistia o movimento. Os ciclistas se concentraram no Largo Zumbi dos Palmares e seguiram pela ruas da República, Lima e Silva e Fernando Machado. A manifestação terminou na Avenida Borges de Medeiros, em frente ao Tribunal de Justiça.

Fonte: R7

www.camerqa2.com.br / /Ler a notícia na origem.

Diz o blogueiro –  necessário esclarecer que não houve atropelamento. Atropelados são os transeuntes. Necessário estar a pé para ser atropelado. No caso houve sim COLISÃO, pois gostem ou não, as bicicletas são veículos e como tal devem ser regularizadas pelas Prefeituras. Devem estar emplacadas assim como dispor de equipamento que confira aos ciclistas e aos condutores de veículos automotores a segurança necessária. Pelo que observo na foto o fato ocorreu à noite. Quantas tinham dínamo, farol e sinaleira traseira? Por certo nenhuma. Querem o que então? Julgam-se acima da lei? Vamos parar com essa irresponsabilidade.

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