OPINIÃO – A QUESTÃO DAS BICICLETAS EM DOIS TEXTOS

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30/05/2011 10h00 ,

 

- ten. ESTEVÃO e PAULO TIMM  

 
 
 

 

                                    

 

.                                   BICICLETAS 

 

Além da utilidade como recreação, a “magrela” como é conhecida, serve a milhões de brasileiros  nos seus deslocamentos diários sendo muito comum em nossa região a utilização da nossa BIKE, para todas as atividades de transporte e lazer, deslocamentos para a escola e ou trabalho, pois é o meio de transporte mais viável, é um veículo onde a maioria das pessoas pode ter acesso pelo seu baixo custo, não esquecendo obviamente que toda criança sonha em ter uma.  Outros benefícios da nossa conhecida bicicleta são de que seu uso faz um bem enorme para a nossa saúde, faz melhorar nossa circulação sanguínea, fortalece os músculos, queima gorduras corporais, desenvolve a resistência física, não contamina o nosso ambiente com monóxido de carbono, não fica trancada em congestionamentos, serve também para transporte de pequenos volumes, mas precisamos ficar alertas e nos conscientizar da fragilidade deste meio de transporte, o ciclista corre grande risco em sua integridade física, se não fizer deste meio de transporte a sua condução de forma racional e responsável.  Recentes fatos ocorridos em Porto Alegre, onde vários ciclistas foram atropelados em série, entre outros tantos ocorridos recentemente, fazem acender a luz amarela do semáforo da vida.

 

É de bom alvitre também salientar, que a bicicleta por ser um veículo largamente utilizado em nossa região, exige a necessidade por parte dos administradores de algumas de nossas cidades da região, uma preocupação na segurança dos ciclistas que favoreçam e estimulem seu uso, haja vista que muitos não têm políticas públicas voltadas para implantar uma educação para o trânsito específica, aliada a falta de infra-estrutura adequada para circulação nas vias, que permitam mais segurança. Precisamos Conscientizar para um convívio harmonioso entre ciclistas e condutores motorizados. Precisamos ainda, adotar medidas educacionais para alertar os condutores dos demais veículos sobre o ciclista e, principalmente, de conscientizar este último acerca da fragilidade de seu veículo e de seu corpo.

 

Vale lembrar há dois tipos específicos de vias exclusivas para ciclistas, conforme especifica o CTB no seu anexo I; (CICLOFAIXA: Parte da pista de rolamento destinada a circulação exclusiva de ciclos, delimitadas por sinalização);  ( CICLOVIA: Pista própria destinada a circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.)

 

Vale também dizer que a Lei 9.503/97 (Código Transito Brasileiro) especifica a bicicleta como um veículo de pelo menos duas rodas de propulsão humana, portanto seu condutor está sujeito as mesmas regras de circulação dos demais veículos, bem como são exigidos equipamentos obrigatórios para a sua condução. Lembrando que ao estar alcoolizado e passar a conduzir a sua magrela na via, o ciclista pode pegar uma multa muito pesada, ou seja, sua própria Vida, portanto precaução.  O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara se a um pedestre em direitos e deveres (§1º do artigo 68 CTB).  Bicicletas , bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis. Tem, portanto, preferência sobre os demais veículos automotores.     O motorista automotor deve:

 

 

  • Dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e usuários de outros veículos não motorizados, em cruzamentos e conversões à esquerda e à direita.
  • Manter distância lateral de 1,5 metros.
  • Conferir constantemente pelos retrovisores, com especial atenção para os “pontos cegos”.
  • Cuidar ao abrir as portas do veículo, quando estiver estacionado ou parado, em congestionamentos ou cruzamentos.
  • Entender que, à noite, é ainda mais difícil notar os ciclistas, pois muitos ainda não usam os refletivos previstos em lei.
  • Anunciar a presença com leves toques de buzina.

 

Os ciclistas também devem tomar alguns cuidados como:

 

 

  • Equipar a sua bicicleta com dispositivos refletivos de segurança.
  • Usar o capacete adequado. Mesmo pequenos acidentes podem resultar em traumatismos cranianos.
  • Não utilizar fones de ouvido. Usar a audição exclusivamente para os sons do trânsito.
  • Conscientizar-se da sua fragilidade.
  • Trafegar preferencialmente por pistas exclusivas (ciclovias), se houver.
  • Ser previsível, certificando-se de que está sendo visto.
  • Nas calçadas, praças e calçadões, desça e empurre a bicicleta.
  • Não transporte cargas inadequadas ou passageiros fora da garupa.
  • Não pegue carona na lateral de ônibus e caminhões, mantenha fila única quando estiver em grupo.
  • Mantenha as mãos no guidom e os pés nos pedais.
  • Sinalize suas manobras com antecedência.
  • Esteja atento às portas dos carros estacionados.
  • Preste atenção no desembarque de passageiros dos ônibus.
  • Tenha atenção com saídas de garagem.
  • Não tome bebidas alcoólicas antes de andar de bicicleta.
  • Pedale no lado direito da via e no mesmo sentido dos carros.
  • Preste atenção em crianças e idosos.
  • Use roupas claras ou refletivas quando pedalar à noite.

 

     Contatos: epestevao@hotmail.com  

 

                                     NOTA DO EDITOR  PAULO TIMM:

 

UM ESTUDO E INICIATIVAS SOBRE BICICLETAS NO CNT

 

  1. 1.      A QUESTÃO DA BICICLETA NO CODIGO NACIONAL

 

 

 

 

 

Veiculo: Bicicleta

 

Paulo Timm

 

Diretor do Centro Latino de Altos Estudos – CLAE

Poucos talvez saibam, mas segundo o Código Brasileiro de Transito , bicicleta é um veiculo classificado como “de passageiro” , de propulsão humana, e como tal, veiculo sujeito a todas as normas do referido Código.

Verdade que este instrumento não lhe dedica grande atenção, além da definição básica, presente no Art., 96, complementada no Anexo I. Nada mais do que três artigos:

Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas devera ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre veículos automotores.

Parágrafo Único: A autoridade de transito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59 – Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 255 – Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art.59:

Infração: media

Penalidade: multa

Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Muito pouco, portanto, em se tratando de um veiculo que se multiplica aos milhões e que acaba concorrendo ora com veículos nas pistas de rolamento, ora com pedestres nas calçadas e passeios; que tem vários tamanhos e pode ser conduzido tanto por crianças como por adultos, no caso em que assume, efetivamente, seu caráter de veiculo. Enfim, que está em toda parte, em todo o transito… Deveria ter recebido maior atenção do legislador…

Mas deve-se ter em conta que todos os capítulos do Código referem-se, embora indiretamente, às bicicletas.

Desde o capitulo I, que trata de disposições preliminares sobre o transito, descobre-se que as autoridades do Sistema Nacional de Transito são responsáveis pela organização desta complexa rede de pessoas, veículo e vias , com prioridade à defesa da vida, respondendo por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do “trânsito seguro.” Ora, isto significa que as autoridades devem estar atentas à questão da circulação de bicicletas, capacitando-se para o tratamento adequado da matéria.

O Capitulo II , que trata do Sistema de Transito e define competências para o efetivo cumprimento do Código de Transito abunda em indicações que deveriam estar sendo tratadas no tocante à bicicletas , tanto por autoridades federais, como locais. Dou exemplos: Como o condutor de uma bicicleta, muitas vezes menor de idade, tem ciência de que está sujeito às normas do Código? Existem requisitos para o exercício desta condução, ou basta o equilíbrio sobre duas rodas? Em caso de acidente, a responsabilidade do proprietário do “veiculo” e solidaria a do condutor? Onde estão as estatísticas sobre acidentes com bicicletas? O Capítulo, como disse, sugere, mas não especifica a bicicleta, o que acaba relegando-a à omissão das autoridades quanto ao seu adequado tratamento, que era exatamente o que o capitulo desejava evitar.

Vejamos o Capitulo III: ele trata das Normas Gerais de Circulação e Conduta nas vias terrestres, as quais se acham rigorosamente definidas com sua respectiva velocidade máximas, desde a via de transito rápido ate a via local, onde esta se situa em 30 km por hora. Nesta parte do Código e que aparece a bicicleta como veiculo – embora se tenha esquecido de que elas circulam em vias especificas ou quase sempre sobre calçadas e passeios – se deveria ter fixado um Maximo de 20 km por hora.

 

O Capitulo IV e dedicado aos pedestres, e aqui se descobre que ciclista, desmontado, carregando a bicicleta, também e pedestre. Grande achado! Pouca consistência. E um cavaleiro, desmontado, o que é…? Nenhuma pista… Mais adiante, Capitulo V. e a vez “Do Cidadão”. Afirma que “todo o cidadão tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Transito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamento de segurança, bem como sugerir alterações em normas,, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.”  Portanto:

 

Eu, Paulo Cezar Timm, brasileiro, portador etc… etc… etc…

 

Venho por meio deste solicitar (por escrito), na forma do Art. 72 do Código de Transito Brasileiro que o CONTRAN e respectivos DETRANS estaduais dêem mais atenção à circulação de bicicletas, exigindo dos vendedores deste veiculo a distribuição gratuita, determinada no Art. 338 do Código aos fabricantes e importadores de carros, a distribuição do mesmo aos compradores a fim de que saibam que, doravante, lhe estão sujeitos .Roga, também, que se faça uma conceituação da bicicleta como veículo, sujeita ao Código de Trânsito, das bicicletas infantis de pura recreação.

E, vejam Senhores: Os órgãos do Sistema pelo artigo 73 deste Capitulo têm o “dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento(…)”

O Capitulo VI e importantíssimo: Trata da Educação para o Trânsito e obriga as autoridades do Sistema de Transito a trabalharem arduamente para informar, conscientizar e mudar o comportamento da propulsão sobre as questões do Trânsito.

Lamentavelmente não lembra que todo esse trabalho deveria ser articulado com os esforços para a criação de cadeiras de Meio Ambiente nos ciclos básico e secundário, eis que o transito ‘é o próprio meio da gente’ , mormente nas cidades. E exagero, excesso de zelo, transformar todos os temas contemporâneos em disciplinas especificas em prejuízo das disciplinas ditas de formação. E ridículo pensar que trânsito tem estatuto de disciplina… De qualquer forma, fica o registro: As autoridades devem, em suas campanhas, lembrar que bicicleta também e veiculo no Código de Trânsito.

Os Capítulos VII e VIII tratam da Sinalização e Engenharia de Operação de Trânsito e pouco se interessam pela questão dos veículos e seus condutores. Já o capítulo a seguir que trata dos veículos merece atenção maior, pois é onde está classificada a bicicleta como veiculo, impondo-se pelo menos uma diferenciação quanto ao que, no meu tempo, chamava-se de aro. Como justificar uma bicicleta infantil como veiculo? Mas, ao mesmo tempo, não se pode justificar a omissão das autoridades públicas diante da concorrência de bicicletas com pedestres em calçadas e logradouros, com riscos de graves danos físicos - e ate de vida – , pela ausência desta distinção.

E há também, o desafio do registro e licenciamento das bicicletas como veículos tratados no Capitulo XI, Artigo 129, da forma abaixo;

“ “Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal de domicilio ou residência de seus proprietários”.

A partir daí, as únicas partes dignas de menção nesta breve reflexão sobre as bicicletas como veículos, à luz do Código Brasileiro de Transito, dizem respeito as penalidades e  crimes de trânsito. Vale a pena mencioná-las, pois os condutores de bicicletas, em vista da omissão das autoridades de policiamento do trânsito, se crêem a salvo das mesmas. O Art. 257 é bem claro:

“Art. 257. Parágrafo Terceiro: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veiculo”.

Portanto, como o Código não restringe as infrações e crimes aos veículos automotores, mas a todos os veículos capitulados no Código, fica evidente que o condutor de bicicletas podem ser multados e indiciados penalmente com base neste Código. Vale a pena registrar dois Artigos que são costumeiramente abalroados pelos ciclistas irresponsáveis:

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via publica, ou os demais veículos;

Infração: gravíssima

“Penalidade- Multa e suspensão do direito de dirigir Medida administrativa – retenção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.”

Art. 174 – Promover na via publica, competição esportiva, eventos organizados e demonstração de pericia em manobra de veiculo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de transito com circunscrição sobre a via;

Infração: gravíssima

Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veiculo. Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veiculo.

 

Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I – Para todos os tipos de veículos

Infração: media

Penalidade: Multa

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no Parágrafo Único do Art.59:

Infração: media

Penalidade: multa Medida Administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento de multa

Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano , ou multa

 

Vê-se, pois, que bicicleta pode ser um belo presente às crianças; um brinquedo educativo para a cidadania, onde sua primeira aula consiste exatamente na vivencia da interação ambiental. Quem sabe, a primeira aula de transito não comece exatamente ai, fazendo as crianças apreenderem a respeitar os caminhos, a segurança, e a integridade de todos ali envolvidos? E se já estiverem na pré-escola ou na escola podem aprender que sua bicicleta, a partir de um certo tamanho, e também um veiculo, condenado a conviver em vias, passeios e logradouros com outros veículos mais perigosos e com pessoas indefesas, frente a um bólido cuja massa multiplicada pelo quadrado de sua velocidade da uma idéia da energia que engendra no impacto. Quem sabe, logo a seguir, os órgãos de transito locais poderiam ir as escolas desincumbirem-se de suas funções educativas previstas no Código de Transito, mostrando que as vias por onde muitos dos meninos e meninas já trafegam são parte de um intrincado sistema de interação ambiental, onde todos têm direitos e deveres, eles inclusive. Talvez, se tudo começasse pela bicicleta, teríamos não apenas ciclistas mais atentos e responsáveis, mas, futuramente, condutores de veículos automotores mais conscientes nesta guerra infernal que hoje já fez vitima, inclusive por acidentes com bicicletas, em todas as famílias brasileiras

 

Fonte: http://www.torres-rs.tv/site/pags/torres2.php?id=928

Diz o blogueiro – excelente o trabalho veiculado hoje no sítio do amigo Paulo Timm. Necessário complementar dizendo que educação para o Trânsito e à preservação ambiental é atribuição da escola fundamental, sendo assim obrigação das Prefeituras. A cidade de Tramandaí que tem Prefeito, mas muito tempo que promove o registro de carroças assim como a fiscalização. Por certo algum dia ainda teremos um Prefeito de verdade.

Massa Crítica faz ‘pedalada’ em protesto contra liberação de atropelador

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Dezenas de ciclistas ligados ao movimento Massa Crítica voltaram às ruas de Porto Alegre, no início da noite desta segunda-feira (11). Desta vez, a manifestação foi um protesto pela libertação do funcionário público federal Ricardo Neis, ocorrida na última sexta-feira. Neis estava no Presídio Central desde 31 de março, após ser indiciado pelo atropelamento de 17 ciclistas. 

episódio ocorreu em 25 de fevereiro, no bairro Cidade Baixa, quando membros do Massa Crítica faziam passeio para conscientizar a população da necessidade de haver mais bicicletas e menos carros nas ruas. Neis avançou em velocidade com seu automóvel, ignorando a presença dos ciclistas, deixando 10 feridos.

Faixas e cartazes criticaram o Poder Judiciário por conceder o habeas corpus. “Saiu de férias”, ironizava uma delas. “Bicicleta: um carro a menos”, insistia o movimento. Os ciclistas se concentraram no Largo Zumbi dos Palmares e seguiram pela ruas da República, Lima e Silva e Fernando Machado. A manifestação terminou na Avenida Borges de Medeiros, em frente ao Tribunal de Justiça.

Fonte: R7

www.camerqa2.com.br / /Ler a notícia na origem.

Diz o blogueiro –  necessário esclarecer que não houve atropelamento. Atropelados são os transeuntes. Necessário estar a pé para ser atropelado. No caso houve sim COLISÃO, pois gostem ou não, as bicicletas são veículos e como tal devem ser regularizadas pelas Prefeituras. Devem estar emplacadas assim como dispor de equipamento que confira aos ciclistas e aos condutores de veículos automotores a segurança necessária. Pelo que observo na foto o fato ocorreu à noite. Quantas tinham dínamo, farol e sinaleira traseira? Por certo nenhuma. Querem o que então? Julgam-se acima da lei? Vamos parar com essa irresponsabilidade.

Reunião entre ciclistas e prefeitura debate ciclovias em Porto Alegre 10.03.11 – 21:15

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Uma reunião na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) entre representantes da prefeitura de Porto Alegre, e de grupos de ciclistas, como o Massa Crítica e a Associação de Ciclistas da Zona Sul, debateu a aceleração das ciclovias, um aumento do rigor na fiscalização dos motoristas que desrespeitam os ciclistas e a criação de um fórum sobre a mobilidade urbana sustentável.

O prefeito José Fortunati destacou a necessidade da busca de soluções para uma convivência mais harmônica no trânsito: “Temos, como objetivo, manter um diálogo permanente com os ciclistas para a construção de políticas públicas necessárias em respeito aos usuários de bicicletas, bem como ações de educação direcionadas aos motoristas. O nosso compromisso é buscar soluções ousadas e práticas que possam ser implantadas na cidade” afirmou.

De acordo com o secretário da Mobilidade Urbana, Vanderlei Cappellari, estão previstas, para este ano, a construção de cerca de 9,4 km de ciclovia na Av.Ipiranga (parceria público-privada), entre a Edvaldo Pereira Paiva e a Antônio de Carvalho, e de 8km (somente investimento público) na Av. Sertório.

No final do encontro, foi criado um grupo de trabalho, composto por técnicos da Equipe de Educação do Trânsito da EPTC e de ciclistas, para a elaboração de atividades educativas conjuntas. Participaram, também, da reunião, o secretário da Governança Local, Cezar Busatto, e o secretário adjunto da Smam, André Carus.

Fonte: R7 www.camera2.com.br / Ler a notícia na origem.

 

 

 

 

 

Diz o blogueiro – até parece que a coisa não passa de uma brincadeira. Eles exigem que os motoristas os respeitem. Certo. E por que eles não respeitam os motoristas? Eles usam faróis e sinaleiras traseiras nas suas geringonças à noite? Por certo não, mas deveriam. Eles são lentos e querem sujeitar os automóveis a velocidade deles. Engraçadinhos, não? Assim sendo nós teremos o direito e a liberdade de circular com nossos carros nas ciclovias. Não lhes parece certo? Palhaços!!

Bloqueio na BR-116: BR-101 via SãoJosédoNorte é alternativa para quem segue da região metropolitana para Rio Grande

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10.03.11 – 17:36

A BR-101 é uma alternativa para motoristas que pretendem seguir da região Metropolitana da Capital para Rio Grande. São cerca de 380 km, contra os 315 km pela BR-116. De acordo com o superintende do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no Rio Grande do Sul, parte da rodovia é administrada pelo governo federal e outro trecho pelo governo do Estado. Vladimir Casa informa que as condições gerais da estrada são boas com alguns trechos com buracos. Toda  a rodovia é asfaltada.

Entre São José do Norte e Rio Grande, a travessia é feita por uma balsa. Motoristas precisam ficar atentos porque a passagem, que demora cerca de 45 minutos, só ocorre durante o dia. São 6 km de travessia. De São José do Norte para Rio Grande a última passagem ocorre às 17h. No sentido contrário, às 16h. O custo para carros de passeio é de R$ 16. Para caminhões, o preço é de R$ 48. Não há limite de peso, segundo a empresa que administra a balsa. Até o momento não foi registrado aumento na demanda em função do bloqueio total da BR-116, no km 469 da rodovia.

Fonte: R7 www.camera2.com.br / Ler a notícia na origem.

Acidente mata uma pessoa e deixa quatro feridas na Estrada do Mar

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A colisão ocorreu no entroncamento com a RS-786 em Atlântida Sul, envolveu um Chevette de Porto Alegre e um caminhãoFonte: www.camera2.com.br

Colisão entre um caminhão, com placas de Rio Grande, e um Chevette, com placas de Porto Alegre, na ERS-389, em Xangri-lá, no fim da tarde desta quarta-feira, causou a morte do condutor do automóvel, ainda sem identificação. Outros quatro ocupantes do carro foram encaminhados ao Hospital Santa Luzia de Capão da Canoa.

Ciclistas se reúnem amanhã com prefeitura da Capital

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Uma comissão de ciclistas será recebida nesta quinta-feira, às 17h, pelo secretário municipal de Coordenação Política e Governança Local, Cézar Busatto, e o presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari. Os ciclistas querem solicitar melhorias na cidade, após o episódio em que o bancário Ricardo Neis atropelou mais de 20 ciclistas na noite de 25 de fevereiro, na Cidade Baixa. Entre os temas que serão abordados está a necessidade da redução da violência no trânsito, o compartilhamento das vias públicas entre carros e bicicletas, a discussão sobre o Plano Cicloviário da Capital e o fechamento dos corredores de ônibus aos domingos para liberação aos ciclistas.
 
 

 

 
 

Fonte: R7

 www.camera2.com.br / Ler a notícia na origem.

 

 
 
Diz o blogueiro – que reivindiquem ao Prefeito que implante nas escolas municipais a educação para o trânsito, obrigação imposto pelo CTB. Que cobrem ciclovias, mas esqueçam essa de dividir o espaço com automóveis te por que a velocidade deslocamento de um e de outro é abissal. Finalizo dizendo que essa de fechar os corredores de ônibus na Capital nos finais de semana é algo que pensei jamais ouvir, pois imaginava que ciclistas tivessem cérebro. Fechados os corredores quem tem automóvel usa as vias próprias e quem não tem automóvel e nem bicicleta o que faz? Vai a pé? Gênios!
 

 

 

Sobe para 26 o número de mortos em acidente com ônibus do RS em SC

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05.03.11 – 11:02

Subiu para 26 o número de mortos em acidente ocorrido, nessa madrugada, no km 639 da BR-282, em Descanso, entre São Miguel do Oeste e Maravilha, em Santa Catarina. A Polícia Civil acaba de informar que chegou mais um corpo no Departamento Médico Legal de São Miguel do Oeste. O local fica a 10 km das colisões de outubro de 2007, que causaram a morte de outras 26 pessoas. O ônibus da empresa Nyland Turismo saiu de Santo Cristo em direção ao oeste catarinense e nele estavam integrantes da equipe do Bolão de Santo Cristo. Segundo a assessoria da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, a carreta de 57 toneladas tombou, invadiu a pista contrária e bateu de frente contra o ônibus.

O acidente que matou pelo menos 25 moradores de Linha Nova, localidade de Santo Cristo, na Grande Santa Rosa, causou comoção na cidade, que possui pouco mais de 14,3 mil habitantes. O secretário de Administração do município de Santo Cristo lamentou a tragédia que matou 25 pessoas que integravam grupo de famílias da comunidade de Linha Salto, a maioria jogadores de bolão. Em entrevista por telefone durante o Programa Conversa de Carro, da Rádio Guaíba, Milton Kist disse que o grupo estava se deslocando na madrugada para fazer uma confraternização no Paraná, na Comunidade Cândido Rondon.

Já o prefeito José Luis Seger, de Santo Cristo, que também foi entrevistado por telefone, disse que a tragédia abalou o município. Seger foi para para Descanso (SC) com a intenção de dar apoio aos sobreviventes e agilizar o reconhecimento e traslado dos corpos. A prefeitura vai decretar luto oficial de três dias. Emocionado, o chefe do Executivo municipal disse que está em contato com a Defesa Civil para realizar o traslado dos corpos. De acordo com o prefeito, 25 pessoas morreram no local e 15 continuam em atendimento em hospitais da região, além de três vítimas que teriam sido deslocadas para outros hospitais devido à gravidade de seus ferimentos. Diversas viaturas estão no local do acidente para atender às famílias envolvidas na tragédia.

Fonte: R7 www.camra2.com.br / Ler a notícia na origem.

Acidente com vítima fatal provoca congestionamento na ERS-040

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Uma pessoa morreu em acidente envolvendo dois veículos, às 9h30min deste sábado, no Km 34 da ERS-040, em Viamão. A vítima fatal ainda não foi identificada. O acidente provoca congestionamento no sentido Viamão-litoral. O Comando Rodoviário da Brigada Militar ainda não tem a identificação da vítima.

Com este, sobe para cinco o número de mortos em acidentes de trânsito neste final de semana no Rio Grande do Sul.

Fonte: R7 www.camera2.com.br / Ler a notícia na origem.

Aeronave com representantes do governo gaúcho vai a São Miguel d’Oeste, em SC

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Um avião levando integrantes da Defesa Civil e Secretaria Estadual da Saúde está em deslocamento para a cidade de São Miguel d’Oeste, em Santa Catarina. Lá, eles devem auxiliar os mais de 20 feridos e também iniciar o planejamento do traslado das 26 vítimas fatais do acidente ocorrido nesta manhã na BR-282, na localidade de Descanso. O ônibus, levando moradores da Linha Salto para um torneio de bolão, colidiu de frente com um caminhão bi-trem carregado de madeira, que invadiu a pista contrária, segundo a Polícia Rodoviária Federal.

 

Outro avião está indo para o local com técnicos do Instituto Geral de Perícias. Antes de rumar à SC, a aeronave pousará em Santa Rosa para o embarque do prefeito e o secretário municipal de Saúde de Santo Cristo.

Diz o blogueiro – faz poucos dias entrou em vigência uma decisão da Polícia Rodoviária Federal impedindo a circulação de caminhões deste tipo e outros em rodovias de pista simples em todo o país nos finais de semana, medida salutar que me parece foi desrespeitada pelo condutor do cargueiro.

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?

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Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..
 
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo
deve aparecer além da faixa de retenção?
 
Não sabia, né? Então se liga!
 
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circun scrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
 
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
 
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
 
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
 
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter  (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
 
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
 
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
 
Encaminhe este e-mail e faça a sua parte. E estou fazendo a minha.

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