É Inconstitucional a investigação criminal realizada por membros do Ministério Público.
Politica ComentarADVOGADO GERAL DA UNIÃO: É INCONSTITUCIONAL A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.. – 21/08/2009 Arquivo : Fonte : adepol/rj
Advogado Geral da União: É Inconstitucional a investigação criminal realizada por membros do Ministério Público.
Já está disponibilizado no site do Supremo Tribunal Federal o judicioso parecer da douta Advocacia Geral da União, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.271, requerida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil que impugnou certos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público Federal) que permite aos Procuradores da República e Promotores de Justiça, nos respectivos procedimentos de sua competência, realizar inspeções,diligências investigatórias e requisitar o auxílio de força policial (art. 8º, incísos V e IX da LC. 75/93)…
A ADEPOL/BRASIL dentre outros dispositivos, sustentou a inconstitucionalidade desses preceitos obtendo manifestação favorável do em. Advogado-Geral da União Dr. José Antonio Dias Toffoli que, ressalte-se, concluiu ser inconstitucional a investigação criminal praticada pelos membros do Ministério Público.
Para conhecer o inteiro teor da matéria (ítem 3, fls. 298/316) acesse o site do STF (www.stf.jus.br-processos-andamentoprocessual-adi4271).
Wladimir S. Reale
OAB/RJ nº 3.803
Diz o blogueiro – espero que o MP siga esta diretriz, deixando assim a policia ostensiva cuidando dos quarteirões de nossas cidades e não prejudicando o trabalho da Polícia Judiciária como ocorre com freqüência, pois se atravessa.



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