Ex-presidente do Legislativo de Xangri-Lá é multado pelo TCE e contas de 2007 são rejeitadas
Noticias ComentarO Tribunal de Contas do Estado publicou besta quinta-feira(26), a decisão do parecer referente as contas de 2007 do Legislativo de Xangri-Lá. A decisão impôs multa de R$ 1.500,00 ao ex-presidente da Câmara de vereadores Lauro de Souza Jardim, não aprovou as contas da gestão fiscal de 2007, constatou irregularidades na contratação de Assessor Contábil, entre outras.
O relator foi o conselheiro Cezar Miola
Confira a decisão na íntegra-
“Decisão nº TP-0565/2010 O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide: a) pela imposição de multa, no valor de R$ 1.500,00, ao senhor Lauro de Souza Jardim, nos termos dos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424/2000 e 132 do Regimento Interno deste Tribunal, por afronta a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa; b) pela remessa dos autos à Supervisão de Instrução de Contas Municipais para que proceda à elaboração do demonstrativo da penalidade pecuniária imposta na alínea “a” deste decisum, em conformidade com o disposto na Resolução nº 585/2001 deste Tribunal; c) pela intimação do Responsável para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a este Tribunal o recolhimento do valor de que trata a alínea “a” deste decisório aos cofres do Estado; d) pela extração de Certidão de Decisão – Título Executivo, nos termos da Instrução Normativa nº 06/2004 desta Corte, caso não cumprida a presente decisão e após o seu trânsito em julgado; e) pela recomendação ao atual Gestor para que evite a ocorrência de falhas como as destacadas nos presentes autos e adote providências corretivas em relação àquelas passíveis de regularização, sobretudo no tocante à atuação eficiente e eficaz do controle interno local, a serem aferidas em futuro procedimento de fiscalização junto àquele Órgão; f) pela irregularidade das contas do senhor Lauro de Souza Jardim (p.p. advogado Moacir Sasso de Christo, OAB/RS nº 69.968, e outros), administrador do Legislativo Municipal de Xangri-Lá, no exercício de 2007, com fulcro nos artigos 99, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, e 3º, inciso VIII, c/c 8º, da Resolução nº 414/1992 desta Corte; g) pela negativa de executoriedade às Leis Municipais nºs 832/2006 (artigo 3º) e 927/2007 (artigo 2º), na parte que diz com o cargo de Assessor Contábil, em face da sua manifesta inconstitucionalidade, forte na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal, determinando, como consectário, a desconstituição do ato de nomeação do servidor investido, cuja comprovação deverá ser encaminhada a esta Corte de Contas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sustação do ato administrativo em causa, com fundamento nos artigos 71, inciso X, e 75 da Constituição da República, c/c o caput do artigo 71 da Constituição Estadual e nos incisos XVII e XVIII do artigo 10 do Regimento Interno deste Tribunal; h) pela ciência da decisão de que trata a alínea “f” deste decisório ao Procurador Regional Eleitoral, como preceitua o artigo 87 do Regimento Interno desta Corte; i) pela ciência do relatório e voto do Conselheiro-Relator, da respectiva decisão de que cuida a mesma letra “f” ao Ministério Público Estadual; j) transitada em julgado a presente decisão, pelo arquivamento destes autos.”
Fonte: TCE-Da Praia News




setembro 3rd, 2010 at 20:11
Venho aqui, quase como uma obrigação, pra não deixar passar em branco mais este galardão do bravo vereador.Penso até que em memória desta que deve ter sido uma das mais exemplares administrações do nosso insólito legislativo, deviamos esmiuçar melhor este 2007 tão próximo. Por exemplo, as viagens? pra onde, quantos cursos, as diárias? Afinal nem que por um preito de gratidão a este politico, que encerra sua carreira brilhante de vereador de Xangri-Lá. Agota terá todo o tempo para o parque de eventos. Haja boi!