Vejam mais no blog OS AMIGOS DO PRESIDENTE LULA
Diz o blogueiro – esta conduta é vedada pelo mandamento constitucional. Basta um único cidadão com vergonha na cara para apanhar os documentos comprobatórios e mover uma Ação Pública contra o Prefeito e o Governador. Ao final do processo ambos serão obrigados a restituir a importância com a devida correção monetária e perderão seus cargos e ainda terão seus direitos políticos igualmente suspensos na mesma sentença. Isto é crime de improbidade administrativa. O Prefeito de Xangri-Lá fez isto e embora o MP depois de analisar a denúncia que a ele enderecei, por escrito, informou-me que tal era previsto no calendário de eventos. Mais tarde o TCE glosou esta despesa e aplicou uma multa simbólica de R$ 1.200,00 e recomendou ao Legislativo que aprovasse tais contas que foram obviamente aprovadas. O parecer foi do conselheiro João Osório Martins que também é construtor civil em nossa cidade.



Comentários Recentes