(08.03.10)
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina majorou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da reparação financeira por danos morais a ser paga pela RBS TV de Florianópolis em favor de uma senhora – já avó – cuja imagem fora divulgada em um programa jornalístico sobre pessoas infiéis.
A veiculação aconteceu em dezembro de 2001, em uma reportagem intitulada “Traição e Infidelidade”.
Na matéria, foram apresentadas imagens da mulher e um grupo de colegas de trabalho, reunidos num jantar de confraternização promovido pelo Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação. No processo que moveu por abalo moral, a senhora explicou que é casada há 33 anos e possui três filhas e quatro netos. Na data do evento, seu marido estava em Porto Alegre, em viagem de trabalho.
A RBS Tv reconheceu o equívoco – as imagens usadas tinham sido usadas equivocadamente, pois pertenciam ao banco de dados relativo a um outro acontecimento. Ainda segundo a emissora, “não hove a intenção de manchar a honra da autora”.
Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, é possível imaginar o constrangimento sofrido por ela. “O uso indevido da imagem da autora ofendeu sua dignidade e honra, repercutindo negativamente em seu trabalho, pois viu-se rotulada como mulher disponível na noite colocando inclusive sua reputação e sua fidelidade conjugal à prova”, explicou.
A retratação pública solicitada pela lesada, entretanto, foi negada. “Passaram-se cerca de nove anos desde a data de sua veiculação, tempo demasiado para restar na memória das pessoas que assistiram a matéria”, explicou o magistrado, que acrescentou que tal pedido, caso aceito, resultaria em dupla condenação. A decisão foi unânime. A sentença de primeiro grau foi do juiz Saul Steil.
A advogada Gisele Meurer atuou em nome da autora da ação. Sua honorária será de 20% sobre o valor da condenação.
A ação teve demorada tramitação. Ajuizada em 1º de março de 2002, só teve sentença em 25 de março de 2007. Com as apelações, os autos chegaram ao TJ catarinense em novembro de 2007, só ocorrendo o julgamento dois anos e quatro meses depois. (Proc. n. 2007.057501-0 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
A retratação pública solicitada pela lesada, entretanto, foi negada. “Passaram-se cerca de nove anos desde a data de sua veiculação, tempo demasiado para restar na memória das pessoas que assistiram a matéria”, explicou o magistrado, que acrescentou que tal pedido, caso aceito, resultaria em dupla condenação. A decisão foi unânime. A sentença de primeiro grau foi do juiz Saul Steil.
A advogada Gisele Meurer atuou em nome da autora da ação. Sua honorária será de 20% sobre o valor da condenação.
A ação teve demorada tramitação. Ajuizada em 1º de março de 2002, só teve sentença em 25 de março de 2007. Com as apelações, os autos chegaram ao TJ catarinense em novembro de 2007, só ocorrendo o julgamento dois anos e quatro meses depois. (Proc. n. 2007.057501-0 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br



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