Relação amorosa com sobrinho das vítimas motivou telefonemas, que chegavam a 80 por dia
Do R7
A Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira (29) uma consumidora do Rio de Janeiro a pagar R$ 8.000 de indenização por passar trotes em um casal de idosos. A decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado se baseia no crime de danos morais.
Antes, a 19ª Vara Cível da comarca da capital fluminense havia dado a mesma sentença para o caso.
O caso
Elias Vieira Coelho e sua mulher, que já faleceu, começaram a receber telefonemas anônimos, que se estendiam do início da manhã até as madrugadas. As chamadas chegavam a mais de 80 em um mesmo dia.
Após instalarem um aparelho de identificação de chamadas, descobriram que as chamadas partiam de telefones fixos e celulares que pertenciam a Denise Caldas, assinante com quem um sobrinho dos idosos teve um relacionamento amoroso.
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Foch, a conduta da ré gerou no autor dano extrapatrimonial.
- Decerto, reiterados telefonemas diários com palavras de baixo calão violam a paz, o sossego, a dignidade de quem os recebe. Obrigar um senhor de setenta anos e sua esposa – já falecida – a se locomoverem oitenta vezes durante o dia para atenderem chamadas telefônicas ofensivas ultrapassam – e muito – a esfera do mero aborrecimento.
Fonte: R7



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