Observações de um veranista sobre a (in) segurança pública em Imbé neste final de semama.

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Estive na praia de Imbé/Tramandai na semana passada e voltaria quarta de cinzas a tarde para o inicio das aulas dos kids na 5ª feira, porém estava insuportável o trânsito de veículos, as filas em supermercados grandes e pequenos e um barulheira generalizada com estes carros de som; eram picaps com verdadeiros "armários" de alto-falantes e sub-wooffers nas caçambas produzindo poluição e disturbios sonoros, o que motivou meu retorno no sábado as 23h. pq vi "terra sem lei". 

 

Junto ao calçadão de Tramandaí a cada tres carros estacionados havia um produzindo poluição ambiental, além bares com "som e luzes" e de um palco defronte ao hotel Siri para o carnaval; o palco tem horário e apresenta shows que todos assistem, querendo.

 

Na via pública tem dezenas de carros com som insuportável, com jovens bebendo cervejas e energéticos de litrão,na volta dos carros com a "sonzeira", dançam e as mulheres se "fresqueiam" para os homens que passam e os machos delas mostram a bunda para os "rivais"; nenhum brigadiano tem coragem de abordar os delinquentes e passam nas viaturas de giroflash acesos e com "caras e bocas" de desmoralizados e envergonhados pela impotência de agir; em Imbé trancam as ruas e juntam os carros e os jovens bebem a vontade produzindo poluição ambiental.

 

Teve um corsa hacth com " sonzeira" onde o motorista e seus parceiros beberam ostensivamente e bastante; na hora de ir embora colocou dez pessoas no carro, as seis da manhã  e bêbados, tudo isto na frente dos brigadianos que policiavam o local.

Olhas o que aconteceu com aquele FDP em quintão; havia uma rua bloqueada para um carnaval de veranistas; ele passou pelo bloqueio com um som perturbador; protestaram pela invasão da área bloqueada e pelo som perturbador do veiculo; ai deu no que deu: 17 atropelados. A população em geral não aguenta mais estes carros de som e a inação das autoridades.

 

Entendo que há tres enquadramentos legais para estes carros de som exagerados, que são montados de forma a "perturbar" os outros na via pública e não para serem "ouvidos" pelo motorista e passageiros, pois colocam o som para a rua e não no interior do carro; são picaps (saveiros,stradas,S10, dodges,etc com o som montado nas caçambas para fazer estremecer outros veiculos, estreemecer vidros das moradias e disparar alarmes de veiculos estacionados, pelas frequências sonoras emanadas que tbm são prejudiciais a saude humana)

 

1- há no CTB previsão legal para multar os veiculos que produzam ruidos sonoros em excesso, ou seja, pelos barulhos do motor por surdinas estragadas ou modificadas para aumentar o barulho do carro e estes sons musicais excessivos que transcendam os limites internos do veiculo, ou seja botem o som que quiser,mas não pode vazar da cabine do carro; neste enquadramento nem a BM nem a EPTC parecem fazer coisa alguma; cabe recolhimento do carro com o som e solicitação de pericia para enquadramento de crime ambiental, sem necessitar de vitima e somente pelo poder de policia de trânsito;

 

2- há a contravenção de "perturbação do trabalho ou sossego alheios" previsto no art. 42 da LCP, que pode ser praticado com algazarras e gritarias; por exercicio de profissão ruidos,por instrumentos sonoros ou sinais acústicos, além de permitir ,provocar ou não impedir braulho produzido por animal que tem a guarda. A Pena é de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa; MAS A JUSTIÇA EXIGE QUE SE TENHA UMAA VITIMA para que seja aceito e apreciado o fato; ou seja o barulho provocado a milhares de pessoas não vale, mas deve haver uma "vitima"  determinada para ser "desmoralizada" na justiça, pois não vai dar nada além de uma transação penal e a devolução do equipamento, que deve ser apreendido, mas o que é muito dificil de fazerem; pagam uma cesta básica e vão embora rindo da "vitima" com os equipamentos nos braços; a BM faz um TC e não apreende os equipamentos/instrumentos do crime ou da contravenção, pq a formalização da apreensão precisa ser feita numa DP  e ninguem se apresenta como vítima, ainda mais quando em público e junto com dezenas de perturbadores e mesmo assim a justiça desconhece propositalmente o interesse e a incolumidade pública, arquivando o feito.

 

3- o art 54 do código ambiental prevê a "quem causar poluição de qualquer espécie que resultem ou possam resultar em prejuizo a saude humana ou provoquem mortandade de animais ou prejuizos a flora" será passivel de pena de reclusão de 1 a 4 anos; aqui se enquadra a situação dos carros que provocam distúrbios sonoros e poluição ambiental nas cidades brasileiras, pois é por todo o Brasil, numa afronta as autoridades policiais e judiciárias. Tem mais, no § 2º do mesmo artigo agrava a pena quando a poluição "dificultar ou impedir o uso público das praias" tem pena aumentada para reclusão de 1 a 5 anos e mais ainda no § 3º a autoridade a quem compete a fiscalização ou  aplicação das medidas de precaução deixar de adotar as providências legais estará sujeito as mesmas penas dos infratores.   Aqui é a saida para terminar com este abuso da delinquência sonora nas vias públicas e aos policiais omissos; a policia deve, de oficio, sem necessidade de vítima, percebendo o exagerado volume de som exteriorizado pelo veiculo apreendê-lo e recolhê-lo para um depósito solicitando e esperando a pericia sobre o equipamento e indagando ao perito se aquele equipamento, nas condições em que está instalado, pode produzir som em volume que possa oferecer prejuizo a saude humana?  respondido este quesito com SIM é crime ambiental e não podem ser devolvidos os instrumentos do crime, devendo ainda haver perdimento do bem para o estado ou união. Mas nossas autoridades policiais,ministeriais e judiciárias não querem nada com nada. 

 

Convém lembrar que as bundas a mostra e algumas atitudes dos jovens bêbados e embalados pelo barulho ensurdecedor das musicas de funk, raps, pagodes, podem se constituir na contravenção de importunação ofensiva ao pudor, pois fazem na via pública e na presença de qualquer pessoa, velhos e crianças a ofensiva importunação.  ( ressalvo que pessoalmente nada tenha contra bundas jovens a mostra, ainda que masculinas, pois gato com fome come até laranja ). A inação das autoridades leva a certeza de que a conduta criminosa e irregular é aceita como discriminalizada,"não dá nada",  assim como fumar maconha, furtar bonés, tênis e celulares,e outras tantas, como a corrupção politica, que vimos diariamente no nosso meio.

 

 

Autoria preservada 

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