Integrando-se às ações e operações de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, desenvolvidas pela Brigada Militar, no âmbito do Estado do RS, com ênfase no furto e/ou roubo de veículos, tráfico de drogas, homicídios além dos indicadores de maior relevância em cada área de ação, o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), também realizou, na sexta-feira (18/5), o Esforço Concentrado Fecha-Quartel, no qual fica suspenso o Expediente Administrativo, na sede e nas frações a ele vinculadas, sendo o pessoal empregado todo na atividade de Policiamento Ostensivo, durante o horário da Operação.
Em Osório, no esforço concentrado, entre às 17h30min e 23h30min, oito Militares Estaduais foram deslocados para as patrulhas, nas áreas central, bairros e rural, viabilizando e emprego suplementar três viaturas. Algumas barreiras foram implementadas para abordagem a veículos e pessoas.
Uma das barreiras ocorreu na rua imbé, no entroncamento com a RS-389 (Estrada do mar), onde foram abordados 30 veículos e 53 pessoas, sendo confeccionado um auto de infração de trânsito e recolhido o veículo, por estar trafegando com o licenciamento vencido.
O pessoal da inteligênica acompanhou e apoiou as ações, colhendo necessárias informações próprias da área de inteligência.
Na rua João Sarmento, proximidades de uma pizzaria, por volta das 22h, foi preso em flagrante delito, por tráfico de drogas, J. E. C. C, 33 anos, natural de Porto Alegre/RS, com antecedentes policiais por furto/arrombamento de residência e roubo a pedestre (adolescente infrator).
Ainda, lesão corporal, posse de entorpecentes, acusado de homicídio, na Lomba do Pinheiro, em POA/2002, roubo a transporte coletivo, recaptura de foragido, tráfico de entorpecentes, e furto simples em residência, o qual, no momento da abordagem, portava nove pedras de crack, no bolso da bermuda, a quantia de R$ 177,00.
A abordagem ocorreu devido à atitude do criminoso ao avistar a viatura, demonstrando nervosismo.
O acusado e o material apreendido foram entregues, na DP local, para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, sob o nº 2632/2012.
Fonte: www.litoralmania.com.br
Diz o blogueiro – Segundo entendi o que eles querem dizer nessa peça de publicidade é que finalmente resolveram colocar o efetivo nas ruas, o que nada mais é do que OBRIGAÇÃO já que essa é a destinação dessa instituição, ou seja, o velho e bom policiamento de quarteirão. Ressalto que o tipo (figura) penal “furto/arrombamento” inexiste. Existe sim o tipo penal de furto qualificado haja vista que a ruptura de obstáculo é que define o mesmo o que, aliás, está claro no artigo 155 do Código Penal Brasil e desde a década de 1940. Digo peça publicitária pelo fato de que os resultados dessa atividade descritos nesse longo texto até bem elaborado salvo alguns escorregões foram pequenos. Necessário deixar claro que a polícia ostensiva quando saiu às ruas não pode criar fatos, atendo-se tão somente ao que encontra. Já menores não registram antecedentes vez que os tipos penais por eles praticados são ATOS INFRACIONAIS o que quando da maioridade penal devem ser desconsiderados ou esquecidos. Quem diz isto é o texto legal.
Ao Litoralmania parabenizo por divulgar essa extensa peça e igualmente parabenizo a comunidade de Osório que depois de tanto cobrar através desse prestimoso veículo forçou essa polícia a criar vergonha e sair às ruas.










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