Decisão do TJ manteve liminar que determina exoneração de 372 dos 600 cargos do Executivo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, nesta segunda-feira, por unanimidade, manter a liminar que determina a demissão de 372 dos 600 cargos em comissão (CCs) da Prefeitura de São Leopoldo. O município do Vale dos Sinos tem mais CCs do que todo o executivo de Porto Alegre – até 2006, eram 422. O TJ e o Ministério Público Estadual entendem que a criação exagerada de cargos em São Leopoldo constituiu flagrante desvio de finalidade.
Após a decisão, o secretário geral de governo do município, Paulo Borba, afirmou que as exonerações provocarão cancelamento de programas sociais. “Sem estes servidores, projetos de assistência à crianças, por exemplo, ficam inviabilizados”.
Ao ser questionado sobre os motivos para o executivo de São Leopoldo ter mais CCs do que a capital gaúcha, Borba alega necessidades maiores de cargos com a tarefa de “chefiar”. “Desconheço a estrutura de Porto Alegre, mas aqui, por exemplo, criamos a Secretaria da Mulher que a capital não possui, e temos ainda mais de 3 mil jovens cadastrados em programas assistenciais”, argumentou.
Somente com a folha de pagamento dos CCs, a Prefeitura de São Leopoldo gasta cerca de R$1 milhão por mês. O executivo ainda poderá recorrer da decisão, mas já definiu que os 372 funcionários serão exonerados nos próximos dias. A liminar do Desembargador Alzir Felippe Schmitz provoca as demissões ao revogar lei municipal que trata da estrutura administrativa. Para ele, há inconstitucionalidade por serem criados cargos sem especificar suas atribuições, violando o texto da Constituição Estadual.
Fonte: Rádio Guaíba



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