Promotores da Infância e Juventude expedem recomendações ao jornal Zero Hora

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Mar 5th, 2010

by Marco Aurélio Weissheimer.


A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude expediu duas recomendações à Rede Brasil Sul de Comunicações (RBS) e ao jornal Zero Hora visando a proteção de crianças e adolescentes no Rio Grande do Sul. As recomendações foram causadas por reclamações de cidadãos gaúchos encaminhadas ao Ministério Público Estadual.

A primeira, assinada pelo promotor Luciano Dipp Muratt, é para que não sejam publicadas na capa ou contracapa de Zero Hora, ou de outros periódicos pertencentes ao grupo RBS, material em que apareçam pessoas em estado de nudez, sob pena de medidas judiciais. Segundo o promotor, a medida está embasada nos artigos 78 e 257 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que vedam expressamente a publicação de material impróprio para crianças e adolescentes, considerando tais fatos como infração administrativa. Ainda segundo Luciano Muratt, a medida foi motivada por reclamação de um cidadão à Promotoria da Infância e Juventude sobre a publicação de nudez em um caderno de Zero Hora. “Como não podíamos impedir a veiculação nointerior do periódico, fizemos essa recomendação preventiva para que a nudez não apareça na capa e contracapa”.

A outra recomendação, expedida pela promotora de Justiça Synara Jacques
Butelli, é para que ZH não veicule, em suas publicações voltadas ao público infanto-juvenil, especialmente no caderno Kzuka, imagens de crianças e adolescentes “em situação que possa sugerir e estimular o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica”. Uma pessoa contatou a Ouvidoria do MP reclamando de uma matéria publicada no caderno Kzuka. Intitulada “Tirando o pé da jaca”, a matéria trazia dicas para quem bebeu demais. “O problema maior era que junto ao texto havia a foto de um adolescente com uma taça de espumante na mão”, disse a promotora Synara Butelli. A recomendação do MP também aplica-se a “textos ou matérias no mesmo sentido e que possam dar a entender ser adequado e não prejudicial à saúde esse consumo nessa fase da vida”.

As informações são do Ministério Público Estadual

Fonte:  http://rsurgente.opsblog.org/

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