RBS condenada por dano à imagem de médica

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(22.03.10)

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização devida pela RBS TV Florianópolis por uso de imagem, em telejornal, da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis (SC).

Cacilda ajuizou ação buscando reparação por dano moral, após ter sua foto usada, em 17 de agosto de 2006, no telejornal “Bom dia, Santa Catarina”, sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal.

Elã não tinha qualquer ligação com os fatos e afirmou, na inicial,  que “houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional”.

Em primeiro grau, o juiz da 2ª Vara Cível de Florianópolis, Clóvis Marcelino dos Santos, julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 50 mil, após asseverar que “o direito de informar é constitucionalmente garantido, porém não é absoluto. Cabia a ré investigar e informar somente os fatos verdadeiros, porém, acabou por divulgar a fotografia da autora, que nada tinha a ver com a operação da polícia federal e, portanto, ultrapassou as informações prestadas ao público. Frise-se, que a ré aufere lucro com a apresentação de seu programa de jornal diário.”

Tanto a autora como a RBS recorreram ao TJ-SC. A primeira, pedindo ampliação, e a requerida, redução do valor.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou as circunstâncias, o dano e a condição econômico-financeira dos envolvidos e decidiu pela fixação em R$ 30 mil. O argumento da RBS para eximir-se da culpa foi de que a foto havia sido fornecida pela Polícia Federal, o que foi refutado pelo  tribunal catarinense, que considerou o uso da imagem um “ato de livre arbítrio da ré”.

Para Heil, a emissora “deixou de proteger a autora, médica conceituada, quando divulgou no telejornal a imagem de envolvido na Operação Dilúvio, onde ela estava abraçada ao acusado, o que levou a crer a sua participação na investigação”.

Segundo o julgado, “a divulgação repercutiu na esfera laboral da autora, vez que se trata de pessoa notavelmente conhecida por colegas de profissão e clientes, por ser a mesma médica e Presidente da Fundação Pró-Mama e da Amucc (Associação da Mulher Catarinense Portadora de Câncer), bem como Presidente de Honra da Associação Brasileira de Portadores de Câncer.”

Há poucos dias, o TJ catarinense já havia condenado a RBS Tv Florianópolis pelo uso indevido da  imagem (de arquivo) de uma senhora (avó), numa matéria versando sobre adultério.

Defenderam a médica os advogados Rafael de Assis Horn, Hélio de Melo Mosimann, Rodrigo de Assis  Horn e Acácio Marcel Marçal Sardá. (Proc. n.º 2009.014894-3 – com informações do TJ-SC e da redação  do Espaço Vital).

ÍNTEGRA DA SENTENÇA

“Direito de informar não é absoluto.”

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

“Publicação de fotografia de pessoa que não fazia parte de investigação”.

Fonte: www.espacovital.com.br

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