O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer cassou na quarta-feira os diplomas do prefeito de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo. O ministro entendeu que Vicente de Paula é inelegível por exercer o terceiro mandato consecutivo como prefeito.
O Ministério Público afirma, no recurso enviado ao TSE, que Vicente de Paula exerceu dois mandatos como prefeito de Rio das Flores (RJ). Depois transferiu seu domicílio eleitoral para Valença, município vizinho, sendo eleito para o cargo pela terceira vez consecutiva na eleição de 2008, considerando as duas cidades.
No recurso, o Ministério Público lembrou que o TSE firmou nova jurisprudência em dezembro de 2008 e passou a considerar que a mudança de domicílio eleitoral representa violação ao artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades.
Até 17 de dezembro de 2008, o TSE adotava o entendimento de que o exercício de dois mandatos consecutivos de prefeito em um município não gerava inelegibilidade nas eleições para prefeito por outro município, desde que o candidato se desincompatibilizasse do cargo e transferisse seu domicílio eleitoral dentro do prazo legal.
Segundo o MP, não se pode dizer que o prefeito e sua vice foram surpreendidos com a mudança de jurisprudência do tribunal, uma vez que o tema de mandatos subsequentes esteve presente desde o primeiro momento do processo eleitoral de 2008.
O Ministério Público afirma que eleições sucessivas de uma pessoa para o cargo de prefeito em municípios diferentes “revela o projeto de perpetuação do poder, pela via da fraude à lei, contrariando o pluralismo democrático garantido pela Constituição”.
“Assim, concluiu (o TSE) que não é possível o exercício de terceiro mandato subsequente na chefia do Poder Executivo, ainda que em município diverso”, disse o ministro.
Fonte: PortalTerra



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